Numero do processo: 10120.000328/90-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - RECEITA OMITIDA. Presume-se oriunda de atividade operacional. Exclui-se da exigência o valor correspondente aos suprimentos comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conse lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento par cial ao recurso, para excluir da exigência os suprimentos efetuados pelo sócio Nassim Mamed. Ausentes os Conselheiros HENRIQUE NEVES DA SILVA e SÉRGIO GOMES VELLOSO.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13876.000236/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
Ementa. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, para se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE JULGADORA.
Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DA
CSLL. A matéria submetida à glosa em análise de pedido de restituição não contestada na manifestação de inconformidade, é reputada como incontroversa e é insuscetível de ser trazida à baila em momento processual subseqüente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
IRPJ/CSLL RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ/CSLL devam se referir a receitas auferidas no próprio ano calendário correspondente às retenções.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE.
A restituição/compensação de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil está condicionada à comprovação de certeza e liquidez dos alegados indébitos, exigência que, no caso de saldo negativo de IRPJ a compensar, oriundo de retenções do imposto de renda na
fonte, pressupõe a comprovação de sua retenção, da formação do saldo negativo do imposto, no correspondente anocalendário,
e de sua regular escrituração contábil/fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, ressalvando-se a necessidade de apreciação do pedido de restituição de fls 525 a 1279 pela DRF de origem.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10070.000904/91-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento do imposto contra o qual não se comprovou qualquer irregularidade de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.799
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10120.002415/89-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Processo em que a defesa não traz provas que possam elidir a imputação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10980.001946/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2202-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 12.255,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10325.000897/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 1999. IMPOSSIBILIDADE.
Os insumos adquiridos no período entre 1º de abril a 31 de dezembro de 1999, mesmo quando utilizados no processo produtivo da empresa e destinados à exportação, depois de beneficiados, não ensejam o direito ao crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. NECESSIDADE.
O crédito presumido de IPI somente será apurado, ao final de cada mês, quando houver ocorrido exportação ou venda para empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
ENERGIA ELÉTRICA.
A energia elétrica consumida no processo produtivo gera direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/Cofins, desde que provada tal circunstância pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13706.003580/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR.
Comprovação de compensação ou da restituição do tributo pago no exterior pelo contribuinte. Inexigibilidade.
DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.
Documento redigido em língua estrangeira, tradução feita por profissional juramentado na fase do recurso. Admissibilidade
PROVA NEGATIVA.
Exigência de o contribuinte comprovar a falta de compensado ou restituído do tributo pago no exterior. Nosso direito não consagra e nem exige prova negativa do fato.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.838
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para compensar o Imposto de Renda Federal recolhido nos Estados Unidos da América no total de US$ 20.770,00 (que deverá ser convertido em moeda nacional na forma § 2°, do art. 6° , da Lei n° 9.250, de 1995), limitado ao imposto de renda devido na DIRPF do ano-calendário de 1998, no valor de R$ 35.348,75, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10070.001496/93-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DESCONTO FRE E FRU. Impossibilidade em razão de débitos anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 14474.000230/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2003
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO A HIPÓTESE NORMATIVA.
Impera no Direito Previdenciário o principio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato a hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. EXIGUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
0 prazo assinalado ao sujeito passivo para o oferecimento de impugnação a Auto de Infração tem natureza legal, não lhe conferindo a lei que rege a matéria A. administração tributária qualquer discricionariedade para a concessão de prazo diverso.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa A competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
MULTA DE MORA. NFLD. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdencidrias.
Foge a competência deste colegiado a análise da adequação das norma tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 As vedações constitucionais ao pode de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
TAXA SELIC. 1NCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE.
È cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55. A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante faze-10 em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado. domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55. A
contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante faze-10 em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.787
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10111.000156/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Extravio de volume importado com isenção por representação diplomática de país estrangeiro. A obrigação de indenizar não está condicionada à existência de prejuízo à Fazenda Nacional. Não se considera a isenção ou redução do imposto que beneficie mercadoria quando apurada sua falta.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wlademir Clovis Moreira
