Numero do processo: 13819.000875/2001-28
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1996
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE
SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13888.001215/2003-11
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e Outros— ano calendário 1997
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível quando o Contribuinte
presta declaração, em dois anos consecutivos, sem inserir valores
movimentados na conta de interposta pessoa. Intimado a justificar esses valores oferece apenas argumentos discursivos desacompanhados de provas. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. A solução dada ao litígio
principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13846.000442/96-81
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13634.000136/96-49
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento
ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13710.002048/99-56
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13603.000984/98-12
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10850.001001/2004-56
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Com a apuração da contribuição devida ao final do exercício, desaparece a base imponivel da penalidade isolada
(antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso), que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex-officio.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO - Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da
estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa de oficio decorrente da glosa de prejuízos fiscais compensados indevidamente, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 9101-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19647.006042/2007-61
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1996 a 28/02/1999, 01/04/2001 a 31/12/2001, 01/04/2003 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - AFERIÇÃO INDIRETA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - DECADÊNCIA
QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
O auditor delimitou corretamente os fatos geradores, tendo consubstanciado o lançamento em documentos do próprio recorrente, quais sejam: RAIS e FOPAG.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em havendo a constatação de recolhimentos, aplica-se a decadência com base no art. 150 § 4º do CTN.
No lançamento em questão a lavratura da NFLD deu-se em 06/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 13/09/2006, os fatos geradores ocorreram entre as competências 04/1996 a 07/2005, dessa forma em aplicando-se o art. 150, § 4° do CTN, encontram-se decadentes as contribuições até 08/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 08/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13433.001106/99-78
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1993, 1994
Ementa: IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por força da Lei nº 8.383/91, passaram a ser pagos mensalmente, como regra (art. 38), e, mais tarde trimestralmente (Lei nº 9.430/96, art. 1º), de sorte que a partir do dia seguinte à ocorrência do fato gerador, inicia-se a contagem da caducidade, independentemente da data de apresentação da declaração de ajuste. Sendo esse imposto e a CSLL suscetíveis de pagamento pelo contribuinte, independentemente de qualquer providência do fisco cumprindo-lhe verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago amolda-se à hipótese do art. 150 do CTN.
CSLL, PIS E COFINS - DECADÊNCIA - ART. 150, § 4º, DO CTN E O ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - As contribuições sociais, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante nº 8, da Suprema Corte, o que confirma a jurisprudência da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13924.000193/98-15
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRFONTE — DISPOSITIVOS LEGAIS — RETROATIVIDADE — NATUREZA
PENAL — Os dispositivos do art. 44 da Lei n° 8.541/95 tem natureza de tributo, aos quais não podem ser atribuídos contornos de penalidade, de modo a permitir a aplicação retroativa do art. 36 da Lei 9.249/95 que o revogou.
PIS/FATURAMENTO — BASE DE CÁLCULO — Insubsiste o lançamento da
Contribuição para o Programa de Integração Social que não observou a semestralidade pretérita ao fato gerador na determinação da base de cálculo, a teor do art. 6° da Lei complementar 07/70.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir tão-somente o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento integral ao recurso, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Edison Pereira Rodrigues que proviam integralmente o recurso, e o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias que dava provimento parcial para reduzir a alíquota do IRF para 15%.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
