Numero do processo: 14041.001367/2007-53
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O indeferimento de diligência/perícia pelo órgão julgador de primeira instância, devidamente justificado, não caracteriza preterição do direito de defesa, descabendo falar em nulidade do acórdão emitido.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligências e perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
PESSOA JURÍDICA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RECEITAS ORIGINADAS DO OBJETO SOCIAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
A pessoa jurídica possui personalidade própria, tendo como uma de suas características, a autonomia patrimonial. O patrimônio da pessoa jurídica é composto de todos os bens, direitos e obrigações, aí incluídas as receitas originadas das atividades desempenhadas nos termos do seu objeto social.
As receitas originadas dos valores das atividades de comissões pela corretagem de seguros e de assessoria e consultoria na área de seguros e organização de campanhas de incentivo e fidelização de clientes, nos termos do seu objeto social, fazem parte do patrimônio da pessoa jurídica que prestou esses serviços.
LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA DE APROPRIAÇÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE CORRETAGEM DE SEGUROS.
Na apuração do lucro real deve ser adotado o regime de competência para oferecimento à tributação as receitas auferidas, o que implica no reconhecimento dessas receitas no período em que ocorrerem, independentemente do recebimento ou pagamento dos serviços prestados.
OMISSÃO DE RECEITAS. CIRCULARIZAÇÃO DOS CLIENTES DA AUTUADA.
Verificado, mediante circularização dos clientes da pessoa jurídica, diferenças entre os valores de prestação de serviços informados por estes e daqueles declarados ao fisco pela autuada, impõem-se reconhecer a ocorrência da omissão de receitas.
FALTA DE INDICAÇÃO DE ERRO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO VALOR DE RECEITA OMITIDO.
Cabe à defesa apontar com clareza, em sua contestação, os erros porventura cometidos pela autoridade fiscal, bem como trazer aos autos as provas documentais que embasam as alegações apresentadas capazes de elidir, no todo ou em parte, a exigência fiscal imposta. Não apontados os erros e nem trazidas provas suficientes, ficam mantidos os valores exigidos na autuação.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer a preliminar suscitada em sede de contrarrazões pela PGFN, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, em indeferir o pedido de diligência/perícia, em considerar definitivamente julgadas/lançadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 19679.013247/2004-83
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
INCENTIVO FISCAL. FINOR. PRAZO PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE TERCEIROS - A aplicação em fundos de incentivos fiscais, para as pessoas jurídicas em geral (projetos de terceiros), ficou vedada a partir de agosto de 2001, não sendo válida a opção exercida pelo contribuinte na declaração entregue em junho de 2002, referente ao ano-calendário de 2001.
Numero da decisão: 1102-000.167
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barrosos.
Nome do relator: Sandra Faroni
Numero do processo: 10875.005537/2003-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERC — DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL — Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias no momento em que é protocolado o pedido perante SRF.
RECURSO DE OFÍCIO, VALOR MÍNIMO REQUISTO DE ADMISSIBILIDADE. Falta pressuposto de admissibilidade ao recurso de oficio que não atenda aos valores previstos em lei.
OMISSÃO DE RECEITAS, NÃO COMPROVAÇÃO, Constatada a omissão de receitas pela autoridade fiscal, compete ao contribuinte elidir a autuação fiscal, pelos meio de prova admitido em direito.
OMISSÃO DE RECEITAS,. CORRETORA DE SEGUROS, CONTRATO PRO RATA TEMPORIS. A legislação prevê que os contratos de seguro firmados na modalidade "pro rata temporis" permite a declaração e o pagamento de tributo fora do regime de competência.
Numero da decisão: 1102-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor referente a omissão das receitas próprias, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. Acompanham pelas Conclusões os Conselheiros Frederico de Moura Theophilo, Marcos Antonio Pires (suplente convocado) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 13116.000599/2003-87
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa à evidência da prova.
Exige-se minimamente a indicação das provas que teriam sido contrariadas e, ainda, a exposição das razões pelas quais, no entender da recorrente, o julgado deva ser reformado por contrariedade à prova, objetivando convencer o julgador, no propósito de reforma do acórdão. O que não ocorreu no
presente caso.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10920.000356/87-40
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
- Retificado o acórdão que enfrentou o
lançamento matriz, é de se retificar por
igual o acórdão do lançamento decorrente.
Retificação provida.
Numero da decisão: 103-12.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao FINSOCIAL ao decidido no processo matriz pelo Acórdão n9 103-12.467 de 20J7.92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
Numero do processo: 10680.005298/2005-17
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo sócio participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse limite estabelecido na legislação de regência, que é condição vedada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10183.726180/2012-58
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
FISCALIZAÇÃO. ATOS PASSADOS DE REPERCUSSÕES FUTURAS. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
A pretensão da recorrente de ver reconhecida a decadência do direito dos agentes da fiscalização fazendária de verificar a regularidade de atos praticados em períodos passados não possui fundamento em nosso ordenamento jurídico pátrio. A verificação da regularidade dos atos passados para identificação da validade de seus reflexos em períodos inegavelmente contidos dentro do prazo para a constituição dos respectivos créditos tributários encontra perfeita consonância com a inteligência das disposições dos Art. 150, par.4o e 173, inciso I do CTN, não se havendo falar, portanto, em qualquer imposição de limites da forma como pretendido.
DECADÊNCIA PARCIAL. ART. 173, INCISO I DO CTN. SÚMULA CARF N. 101. INOCORRÊNCIA.
De acordo com a mais recente interpretação deste CARF a respeito do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em relação à configuração da decadência nos termos do julgamento proferido no Resp 973.733 - SC, na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Nesse sentido, completamente inexistente qualquer decadência nos casos fiscalizados nestes autos.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMULAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO. INVALIDADE.
Estando devidamente comprovado nos autos a prática de "atos simulados" para a criação completamente artificial do pretendido ágio amortizável, correta se apresenta a glosa efetivada pelos agentes da fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REGULARIDADE.
Estando comprovada a prática de atos simulados, devida se apresenta a qualificação da multa de ofício aplicada, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 44 da Lei 9.430/96.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. EXONERAÇÃO. SÚMULA CARF N. 105
Nos termos da Súmula CARF n. 105, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11065.002374/2001-11
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA
Anos-calendário: 1998, 1999 e 2000
IRPJ E CSLL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das
multas e da não repetição da sanção tributária.
RETROATIVIDADE BENIGNA. O CTN consagra o princípio da aplicação
retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades - art. 106, inciso II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Ivete Malaguias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11080.004752/2001-11
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/07/1996
DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente contribuição para a Seguridade Social - Cofins é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recursos da Fazenda Nacional e do Sujeito Passivo negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.489
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjdo Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto Convocado) e antónio Guidoni Filho que contam o prazo decadencial sempre a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150 do CTN).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres -Redator Ad hoc
Numero do processo: 19515.002541/2003-51
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1997
SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
COFINS - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
