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4673374 #
Numero do processo: 10830.001943/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Apurada qualquer falta no confronto da produção levantada através de elementos subsidiários com a registrada pelo estabelecimento, exigir-se-á o imposto correspondente com os acréscimos legais pertinentes (art. 343, § 1, RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4669296 #
Numero do processo: 10768.024908/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento, em face da comprovação da efetividade dos custos glosados é de se negar provimento ao recurso interposto. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19970
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4670757 #
Numero do processo: 10805.002658/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4671458 #
Numero do processo: 10820.000987/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71746
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671314 #
Numero do processo: 10820.000728/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que o Valor da Terra Nua (VTN) base do seu lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo, a teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72552
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4671238 #
Numero do processo: 10820.000532/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08405
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4671734 #
Numero do processo: 10820.001728/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Com a comprovação de que a escrituração contábil da pessoa jurídica não registrava todas as operações realizadas no decorrer no período-base e, ainda, na falta de apresentação da documentação correspondente a receitas, custos e despesas operacionais, sob a alegação de que foi incinerada num incêndio ocorrido em outra empresa, cabe o arbitramento do lucro. IRPJ. RECEITAS OMITIDAS. LANÇAMENTO. Os documentos que comprovam os pagamentos de mensalidade apresentados pelos pais de alunos matriculados na escola são suficientes para caracterizar a falta de contabilização da receita operacional. Mantida a multa qualificada porque está comprovado o intuito de fraude. IRPJ. RECEITAS OMITIDAS. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. Comprovada a imprestabilidade da escrituração comercial pelo registro parcial de operações realizadas e perda de documentação correspondente a receitas, custos e despesas e demonstrado que o sujeito passivo omite receita de forma contumaz, cabe o arbitramento do valor da receita omitida com base na diferença de quantitativo de alunos no confronto de alunos matriculados ou da relação de alunos, também matriculados, fornecida pela Diretoria Regional de Ensino com o quantitativo ou a relação de alunos que efetuavam pagametnos de mensalidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/REPIQUE.IR FONTE. A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida a demais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93813
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4670107 #
Numero do processo: 10783.009128/92-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito. PIS - DECRETOS-LEIS Nºs 2445/88 E 2449/88 - Após a edição da Resolução 49/95 do Senado Federal, não podem subsistir as exigências fulcradas nos indigitados diplomas legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05314
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para CANCELAR a exigência do ano de 1988.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4669479 #
Numero do processo: 10768.030011/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/COFINS – Arbitramento IRPJ – Por falta de base de cálculo faturamento, nos casos de arbitramento por compras, ficam afastadas as contribuições.
Numero da decisão: 101-93901
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4670695 #
Numero do processo: 10805.002430/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – Para afastar a presunção de omissão de receitas, devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à pessoa jurídica por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracterizado o saldo credor de caixa, mediante indicação pela própria escrita da empresa ou demonstração efetuado pelo Fisco, através de recomposição do saldo de Caixa, configura-se a presunção de omissão de receitas, ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - A variação monetária sobre mútuos com empresa ligada, com fundamentação no Decreto-lei nº 2.065/83, art. 21, em 1991, quando extinto o índice BTN/BTNF, Medida Provisória n. 294 de 31/12/91, não tem sustentação. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - DECRETO N.º 332/91 - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei. IR FONTE – ILL (LEI N.º 7.713/88, ART. 35) – SOCIEDADES LIMITADAS – Improcede o lançamento do IR Fonte com base no art. 35 da Lei n.º 7.713/88 se o contrato social da empresa, na data do encerramento do período-base, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista do lucro líquido apurado. FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 187.436-8/RS, o plenário do STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos legais que majoraram as alíquotas do FINSOCIAL (Lei nº 7.787/89, art. 7º; Lei n.º 7.894/89, art. 1º; e Lei nº 8.147/90, art. 1º), com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - O reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei n.º 2.065/83, art. 21, aplica-se somente à determinação do lucro real, base de cálculo do IRPJ. Não há previsão legal para a adição do valor correspondente à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-93032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa