Sistemas: Acordãos
Busca:
4876802 #
Numero do processo: 37318.004323/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. BATIMENTO GFIP X GPS. DIFERENÇAS CONTRIBUIÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. CORESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, vigentes à época, especialmente no artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11% PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO EXIGÊNCIA FISCAL. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a retenção de 11% suportada pela contribuinte em razão da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, a partir da apresentação das Notas Fiscais, corroboradas pela respectiva informação em GFIP’s, impõe-se à retificação do crédito previdenciário para deduzir da exigência fiscal aludidos valores. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 12/2000; II) rejeitar o pedido de retirada dos sócios do CORESP; e III) no mérito, dar provimento parcial para deduzir da exigência fiscal os valores concernentes às retenções sofridas pela contribuinte e declaradas em GFIP's constantes da planilha de fl. 1.552. Ausência momentânea: Marcelo Freitas de Souza Costa. Outros eventos ocorridos: Julgamento realizado na sessão de 14:00hs do dia 19/06/2010, a pedido da recorrente.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4855489 #
Numero do processo: 10166.900724/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. A apuração de saldo credor em favor da contribuinte, enseja a homologação parcial até o limite do crédito apurado pela unidade de origem. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente)..
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4872346 #
Numero do processo: 10630.001571/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 31/05/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE APURAR SE OS VALORES FORAM RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. APURAÇÃO INDIRETA JUSTIFICADA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. Se a interessada não apresenta tempestivamente a escrituração contábil solicitada pela fiscalização em prazo razoável, a apuração indireta encontra fundamento legal. Se como resultado da apuração indireta não ficar demonstrado o recolhimento indevido ou a maior de tributo, a restituição não pode ser deferida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4840464 #
Numero do processo: 35464.000898/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 30/04/1994, 01/06/1994 a 31/07/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato

4872286 #
Numero do processo: 12267.000131/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - NATUREZA SALARIAL - RECOLHIMENTO DA PARTE DO CRÉDITO REMANESCENTE - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. O pagamento da parte remanescente do crédito, importa reconhecimento do debito, determinando a concordância com a NFLD lavrada, não havendo o que ser apreciado no recurso. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA O valor para que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRFBJ) recorram de ofício ao Conselho foi alterado pelo Ministro de Estado da Fazenda, pela Portaria MF 3/2008, para valor superior ao que a decisão exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa (um milhão de reais). Recurso de Ofício e Voluntário Não Conhecidos
Numero da decisão: 2401-002.360
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) não conhecer do recurso de ofício; e II) não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4842439 #
Numero do processo: 10840.000490/2001-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1993 a 30/09/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. Constatada contradição entre o relatório, por um lado, e o voto e resultado do acórdão, por outro, decorrente de erro nestes no tocante à contagem do prazo decadencial, cabe retificação em sede de embargos de declaração, com efeitos infringentes porque da eliminação da divergência decorre alteração no resultado do julgado.
Numero da decisão: 3401-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4872235 #
Numero do processo: 10840.003535/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito. DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. DEDUÇÕES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Firmase plena convicção de que restam indevidas as deduções pleiteadas pela contribuinte e glosadas pela Fiscalização, porquanto ausentes os elementos de comprovação de suas efetivas realizações.Preliminares rejeitadas.JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELICpara títulos federais. (Súmula CARF nº 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não écompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária(Súmula CARF nº 2). Rejeitar as preliminares. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4850745 #
Numero do processo: 13869.000021/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor. INSUMOS EMPREGADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20). Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4842597 #
Numero do processo: 10980.908558/2008-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4855552 #
Numero do processo: 10980.926915/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PRELIMINAR QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA. A DRJ, ao acolher a questão prejudicial relacionada à incompetência para a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, não chegou a apreciar o mérito da existência do direito creditório, isto é, o valor do crédito e do débito e outras circunstâncias relevantes ao desate da questão, inclusive a efetiva inclusão das receitas financeiras na base de cálculo da contribuição no período alegado pelo interessado. Destarte, os autos devem retornar à DRJ para exame da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3802-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à instância julgadora a quo para fins de apreciação do me´rito. (assinado eletronicamente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado eletronicamente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência momentânea do Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN