Numero do processo: 11020.000947/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2004 A 30/04/2004
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
As despesas passíveis de gerar crédito devem estar respaldadas em documentos revestidos de formalidades extrínsecas e que permitam identificar a natureza do serviço prestado e da mercadoria adquirida. Ausentes tais formalidades, impõe-se a glosa dos valores. A contrário senso, se os documentos preenchem as formalidades e o que é mais importante, permitem identificar o pagamento de serviço capaz de gerar créditos, não há fundamento para a glosa das despesas por eles respaldadas.
MERCADORIAS E SERVIÇOS EMPREGADOS EM DIFERENTES FINALIDADES
Constatado que o montante despendido com a aquisição de mercadorias e serviços engloba insumos empregados no processo produtivo e outras despesas não passíveis de tal classificação, impõe-se o rateio de tais dispêndios e, caso não seja possível sua realização, a glosa dos valores considerados para efeito de cálculo dos créditos.
DISPÊNDIOS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO PERMANENTE.
Os gastos atrelados a bens do ativo permanente devem ser incorporados ao valor do bem e depreciados ou, conforme o caso, amortizados, nos prazos de vida útil ou de amortização do bem ou direito, somente sendo admitidos, para efeito de cálculo do crédito, o valor da amortização ou depreciação apurados.
COLHEITA
Os serviços necessários à colheita da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com o pagamento de tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo do crédito passível de aproveitamento pelo Contribuinte.
COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO.
O direito de utilizar créditos decorrentes de aquisição de mercadorias e serviços não alcança empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim de exportação.
DESPESAS ADUANEIRAS.
A autorização legal para creditamento das despesas com frete e armazenagem suportados pelo vendedor não admite extensão para além dessas duas hipóteses. Assim, não são passíveis de gerar credito os gastos inerentes ao despacho de exportação ou despesas portuárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar os créditos decorrentes de despesas com mão de obra terceirizada, empregada na extração de madeira e devidamente documentada em nota fiscal idônea.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10830.720885/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.254
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.014779/00-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. PER/DCOMP. REABERTURA DO PRAZO.
Admitida a retificação do PER/Dcomp, o prazo para a homologação deixa de ser contado do protocolo do pedido originário, que é substituído pela declaração retificadora. Afigura-se irrelevante o fato da retificação não ter alterado a substância do pedido, porque, a rigor, toda retificação de declaração de compensação tem essa natureza, sendo admitida apenas nas hipótese de inexatidões materiais no preenchimento.
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PROVA DE ESTORNO DO CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE-OFÍCIO.
É certo que o sujeito passivo, para ter direito ao ressarcimento do crédito acumulado do IPI, deve demonstrar ter promovido o estorno do crédito na escrita fiscal. Do contrário, haveria o aproveitamento em duplicidade do crédito e consequente enriquecimento ilícito em prejuízo do erário. A prova do estorno, entretanto, não constitui documento necessário à instrução do pedido de ressarcimento, ou seja, não se trata de prova que deve ser anexada pelo contribuinte no momento do protocolo do pedido. A sua apresentação deve ocorrer mediante determinação da autoridade competente para a apreciação do pedido (Instrução Normativa SRF nº 600/2005, arts. 17 e 19). Portanto, ao entender que referida prova seria indispensável ao reconhecimento do direito de crédito, a autoridade competente deveria ter intimado o contribuinte para providenciar a sua apresentação, e não simplesmente indeferir o pedido, sob pena de preterição de direito de defesa. Nulidade reconhecida de-ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Aguardando.
Numero da decisão: 3802-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10435.000445/99-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. IRRF. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador que, nos casos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a data da ocorrência da obrigação e no caso de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ocorre no último dia do trimestre, no caso de levantamento trimestral, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de levantamento anual. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado na Parte Conhecida.
Numero da decisão: 9101-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido em parte. Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador na parte conhecida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11080.918953/2012-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/02/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 13962.000069/2002-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
DÉBITO DE COFINS. DCTF. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO JUDICIAL CONFERINDO O DIREITO COMPENSATÓRIO. CRÉDITOS DE PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS 2.445/88 E 2.449/88. CRITÉRIOS FIXADOS NO PROVIMENTO JUDICIAL. POSTERIOR APURAÇÃO QUE NÃO RESULTOU EM SALDO CREDOR. LIMITES PARA COMPENSAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES DA MESMA ESPÉCIE.
O contribuinte que pretende compensar, apoiado em decisão judicial, créditos decorrente de recolhimento indevido ou a maior, deve demonstrar a efetiva existência e origem deste saldo credor perante a administração tributária, nos estritos critérios de apuração fixados no provimento, bem como respeitado os limites balizados.
Numero da decisão: 3803-006.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
Paulo Renato Mothes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES
Numero do processo: 10783.000472/90-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSUAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Agravada a exigência na decisão de 1° grau, o contribuinte tem direito a impugnar a parcela agravada, sob pena de cerceamento do direito de defesa e respeito ao principio de duplo grau de jurisdição que rege o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 102-29.097
Decisão: ACORDAM 0s Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuinte, por unanimidade de voto, devolver 0s autos para autoridade julgadora de Primeiro Grau para que a petição de fls 40/41 ,seja julgada como impugnação.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.918962/2012-32
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/05/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 15504.731239/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DIFERIMENTO DO LUCRO DAS PARCELAS NÃO RECEBIDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ARTIGO 409 DO RIR/99.
O fornecedor de bens/serviços em virtude de contratos com entes públicos pode reconhecer, pelo regime de caixa, as receitas decorrentes desses contratos de longo prazo. Aplicação do disposto no artigo 409 do RIR/99.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10920.000092/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Israel Berns, OAB/SC 29.083.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
