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4616290 #
Numero do processo: 10142.000092/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR Exercício: 1997 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência a partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-0 da Lei na 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. A efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.822
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que dava provimento parcial para manter a área de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim

4616764 #
Numero do processo: 10435.000168/2004-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a contradição contida no voto condutor retifica-se o Acórdão de nº 104-21.133, lavrado na sessão de 09 de novembro de 2005. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA - Não comprovado os requisitos necessários para a dedução mantém-se a glosa. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão nº 104-21.133, de 09/11/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4617402 #
Numero do processo: 10715.005718/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/10/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AVIÕES TURBOFAN. O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável àquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis. O ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte. As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.954
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4616035 #
Numero do processo: 35013.000662/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.553
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

7995292 #
Numero do processo: 10730.000623/2006-95
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: RENDIMENTOS DE ANISTIADOS POLÍTICOS. ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO. Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos em função de anistia política anteriormente à edição da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do Imposto de Renda a partir de 29/08/2002 (Decreto n°. 4.897, de 2003). INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

7437860 #
Numero do processo: 10073.901283/2009-55
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, tornando-se a decisão de primeira instância definitiva.
Numero da decisão: 1302-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

7543752 #
Numero do processo: 10855.000469/2005-64
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MIGROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado quando decorridos mais de 30 dias da ciência da decisão da DRJ que dele é objeto.
Numero da decisão: 1202-000.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso intempestivo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore

4565771 #
Numero do processo: 13884.003309/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF INSTAURADO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2000, embora a fiscalização tenha intimado a empresa a apresentar os extratos bancários e a comprovar a origem dos recursos, o sujeito passivo, durante a ação fiscal retificou a DIPJ desse ano e incluiu como rendimentos tributáveis os valores dos depósitos bancários, o que significa, que o lançamento foi efetuado com base nos registros contábeis e fiscais da própria contribuinte, e consequentemente, a discussão sobre a retroatividade da Lei 10.174/2001, não tem vínculo com essa parte do lançamento. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2001, embora haja depósitos com origem não comprovada de 01 a 09 de janeiro de 2001, que antecederam a publicação da Lei 10.174/2001, que se deu em 10.01.2001, por terem os fatos geradores ocorrido após a vigência da lei, a discussão sobre a retroatividade da lei, não diz respeito ao presente litígio. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, pois o colegiado de primeira instância, assim como este, não têm competência para analisar a inconstitucionalidade de lei tributária. Essa matéria está sumulada no CARF, pela súmula nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se aprecia as matérias que não foram expressamente contestadas na impugnação, por preclusão. LANÇAMENTO. LUCRO REAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATRIBUIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A ATIVIDADES DE FACTORING DE OUTRA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar- se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. Para que se considerasse que a movimentação financeira pertencia a outra empresa, seria necessária a apresentação de provas, tais como, os contratos de faturização, notas fiscais e outros documentos que permitissem constatar a vinculação entre os depósitos e as operações alegadas. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. O valor da expressiva diferença de receita não contabilizada, é fator decisivo para a manutenção da multa qualificada, pois, a recorrente não trouxe aos autos, qualquer argumento que explicasse as razões de ter escriturado e declarado na sua DIPJ original, menos de 4% das receitas, quando posteriormente, sob procedimento de ofício, reconheceu inclusive mediante a retificação de DIPJ, que as receitas eram de valor superior a de R$ 2 milhões LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Devem ser exoneradas as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, uma vez que, cumulativamente foram exigidos os tributos com multa de ofício, e a base de cálculo das multas isoladas está inserida na base de cálculo das multas de ofício, sendo descabido, nesse caso, o lançamento concomitante de ambas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, são devidos os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal, no período de inadimplência, à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, às exigência da CSLL, contribuição para o PIS e COFINS tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Plínio Rodrigues Lima que não as excluíam.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4565687 #
Numero do processo: 19404.001122/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. HIPÓTESES DE NÃO INCIDÊNCIA. A outorga de isenção ou a instituição de hipóteses de não incidência do imposto sobre determinados rendimentos depende de disposição expressa de lei. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. IRPF. RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Dos rendimentos recebidos em decorrência de decisão judicial pode ser deduzido, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, o valor comprovadamente pago a título de honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 9.687,12.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4555572 #
Numero do processo: 10070.001845/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES FEDERAL Exercício: 2003 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO ESPECIALIZADO. VEDAÇÃO. A emissão de ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO de exclusão do SIMPLES baseado tão somente no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), não constitui elemento suficiente à exclusão pretendida. Pelos elementos aportados ao processo se conclui que os serviços por ela prestados não se enquadram na disposição legal que serviu de fundamento para a referida exclusão.
Numero da decisão: 1302-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA