Numero do processo: 10768.024454/99-99
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência , padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luciano Amaro.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10835.001377/93-53
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - VALORES SUSCETÍVEIS DE INCLUSÃO - Na vigência do artigo 221 e parágrafo 3º do RIR/80 não cabe restringir a formação da provisão para devedores duvidosos aos créditos provenientes das operações normais da empresa e necessários ao desenvolvimento do seu objeto social, podendo compor sua base de cálculo todos os créditos não expressamente defesos pela referida norma.
Recurso especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.197
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10940.001755/99-32
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06794
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10875.001581/2001-51
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. - Pelo princípio da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), as matérias submetidas ao Poder Judiciário prejudicam o conhecimento por este órgão do Poder Executivo.
Nesse compasso, o julgamento do processo administrativo passa a não mais fazer sentido, em face da existência de ação judicial tratando da mesma matéria. Se as questões são levadas ao Poder Judiciário, somente a ele incumbe examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 10875.001431/96-46
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 29/05/1987 a 31/05/1988
"CRÉDITO PREMIO A EXPORTAÇÃO. DECRETO-LEI 491169. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
A devolução do crédito-premio exportação não pode ser exigida
após decorrido o prazo de cinco anos da constituição do crédito
tributário. Decadência que se impõe, pela aplicação do art. 173,
inciso I do CTN, quer se considere o marco inicial o desembaraço
aduaneiro dos insumos, quer as exportações incentivadas, quer
ainda a data da comprovação destas, à falta de data precisa do
pagamento indevido do incentivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade do recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho; 2) por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade do
processo ab initio, suscitada pela Conselheira Anelise Daudt Prieto que considera o crédito prêmio de natureza financeira. Vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio
Carlos Guidoni Filho que acolhiam esta preliminar; e, 3) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto,
Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho que acompanham a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. A Conselheira Anelise Daudt Prieto apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10245.000084/00-08
Data da sessão: Sun Jun 11 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA TOTAL DO SALDO – OFENSA AO ART. 142 DO CTN – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A teor do disposto no art. 142 do CTN, o ônus de provar que despesas contabilizadas pela recorrente não seriam dedutíveis é da autoridade administrativa, não sendo admissível, como assim vem decidindo o Colegiado, sem maiores análises, a glosa em bloco de contas de custos e/ou despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira. A falta de aprofundamento da ação fiscal, somada, ainda, a outros equívocos verificados ao longo dos trabalhos, apontados desde a fase vestibular pelo recorrente, denota a fragilidade do lançamento devendo ser aplicável à espécie, pois, o art. 112, II, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.016917/99-82
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18006
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10580.004058/00-67
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Pedido extemporâneo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.000437/99-49
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - Não configura limite ou preterição do amplo direito de defesa do sujeito passivo da relação jurídico-tributária a não apreciação pelo julgador de primeira instância de matéria submetida ao Poder Judiciário ou relativa à constitucionalidade de lei, tendo em vista que aquela autoridade detém competência para formar livremente a sua convicção, com base na lei e nas provas dos autos, desde que ele justifique a posição assumida e apresente os motivos que fundamentaram a sua decisão.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa como na via judicial, como configurado na hipótese em causa.
CSLL - APURAÇÃO DE RESULTADO - AJUSTE AO VALOR PRESENTE - Não há previsão na legislação tributária para se fazer o ajuste das contas Fornecedores e Clientes ao Valor Presente. Tal procedimento, mesmo que admitido pela CVM, tendo em vista que as normas daquele órgão não têm força para gerar efeitos tributários, constitui inobservância do regime de competência e configura hipótese de postergação do pagamento da CSLL, devendo o lançamento da diferença, porventura encontrada, ser efetuado na forma prevista no art. 219 do RIR/94 c/c o PN CST nº 2/1996.
CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA, DIFERENÇA IPC/BTNF - A jurisprudência e a Lei nº 8.200/91 autorizam o ajuste das demonstrações financeiras segundo a variação dos índices IPC e BTNF, segundo o regime de competência. O Decreto nº 332/91 estatuiu que os efeitos dessa correção seriam adicionados à base de cálculo da CSLL a partir do ano-base de 1993 em seis parcelas. O reconhecimento integral em períodos subsequentes àquele em que poderia ser feito o ajuste não deveria produzir efeito diferente daquele que seria obtido, quando muito, resultaria em postergação do pagamento da contribuição.
CSLL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A quota de depreciação a ser apropriada no resultado do exercício deve ser calculada com base no valor do bem corrigido monetariamente e contabilizado em cada período-base, de acordo com o regime de competência quando a despesa for incorrida pelo desgaste do bem em função do seu uso. A dedução em período posterior constitui desobediência ao princípio de competência dos exercícios e deve ser tributado na forma prevista no artigo 219 do RIR/1994 c/c o PN COSIT nº 02/96
CSLL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO IRPJ - A base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o Imposto de Renda, não sendo cabível a dedutibilidade do valor relativo ao IRPJ na apuração da referida contribuição.
PENALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL SOB BASE ESTIMADA - Incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa calculada sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) admitir a compensação das bases de cálculo negativas da contribuição apuradas até o ano-calendário de 1992, exceto á relativa ao ano-calendário de 1988; 2) excluir a aplicação da multa pelo não recolhimento da estimativa/suspensão do CSLL em 1997 (item 2 do A.I.); 3) excluir da base de cálculo da contribuição as importâncias de R$..; R$.. e R$.., nos anos-calendário de 1995, 1996 e 1997 respectivamente (relativas a "ajuste ao valor presente") e a importância de R$..relativas à glosa dos efeitos da diferença IPC/OTN sobre a correção monetária do balanço em 31/11/94; e a importância de R$.., relativa à glosa da diferença da correção monetária IPC/OTN (Plano Verão) incidente sobre a depreciação em dezembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10480.018212/2002-11
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Nomias Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de
dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos,
contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos
enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.
ESPONTANEIDADE — VINTE DIAS — TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
DECLARADOS. A espontaneidade do contribuinte fica assegurada até o
vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do Termo de Intimação
Fiscal exclusivamente em relação aos tributos e contribuições já declarados.
IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITAÇÃO - Para
a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o
lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento,
tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação
da base de cálculo negativa. (Súmula 1° CC n° 3).
POSTERGAÇÃO - TRAVA LEGAL DE 30%.
Aplicam-se os efeitos da postergação nos lançamentos referentes à
compensação de prejuízo fiscal na apuração do lucro real superior a 30% do
lucro líquido ajustado, quando o contribuinte demonstra que nos anos calendários
seguintes houve lucro, cuja compensação, respeitado o limite
para utilização, observaria o prejuízo a maior utilizado antecipadamente, bem
como que o respectivo tributo foi recolhido.
MULTA DE OFÍCIO — CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais (Súmula 1° CC n° 4)
Numero da decisão: 1401-000.153
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, em dar provimento parcial para reconhecer a postergação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
