Numero do processo: 10730.004842/2005-62
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO DE OFICIO. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Constatado, mediante diligência fiscal, o equívoco do Fisco na determinação das receitas omitidas apurada em auditoria de produção, correto o ajuste na base de calculo e conseqüente cancelamento parcial da exigência. GLOSA DE DESPESAS INIDÔNEAS. AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO SUPOSTAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES.
Correta a glosa de despesas contabilizadas a titulo de pagamento de prêmio na aquisição de debêntures entre pessoas ligadas, amparados em contratos eivados de fraude, cujo objetivo, a toda evidência, foi reduzir o IRPJ e CSLL pelo contribuinte, devendo ser restabelecida a multa qualificada, no percentual de 150%.
LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO DO VALOR.
A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2° da Lei n° 9.532/1997 foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento. Tendo o contribuinte adquirido, em 12/01/2001, participação em empresa no exterior, os lucros da mesma, relativo dos anos de 1996 a 2000, apurados e ainda não disponibilizados, devem ser oferecidos à tributação pela empresa brasileira alienante e não pela contribuinte.
LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE PARCELA INDEVIDAMENTE INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO.
Nos termos do art. 142 do CTN, no lançamento de oficio do IRPJ e CSLL, a autoridade tributária deve reconstituir a apuração do lucro líquido bem como o lucro real, efetuando os ajustes devidos em face das infrações porventura apuradas.
Deparando-se com erros ou equívocos do contribuinte, que implicaram na elevação indevida da base de cálculo nesses mesmos períodos de apuração, cumpre à Fiscalização escoimálos,
pois, a Fazenda Pública deve constituir e cobrar o tributo devido, nem mais, nem menos, na forma da Lei. Nesse diapasão, nos termos do art. 145, inciso I, do CTN, o lançamento também
pode ser alterado pela autoridade julgadora para excluir valores
indevidamente incluídos na base de calculo pelo contribuinte, nos períodos de apuração tributados, procedimento igualmente respaldado no princípio da verdade Material.
Recursos de ofício e voluntário providos em parte.
Numero da decisão: 1402-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, dar
provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a qualificação da multa de ofício,vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Carlos Pelá e
Moises Giacomelli Nunes da Silva, que negavam provimento em sua totalidade. 2) Em relação ao recurso voluntário: a) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em
face de passivo fictício e auditoria de produção, por adesão a parcelamento especial; b) Por maioria de votos, excluir do lançamento o valor dos lucros gerados no exterior de R$
24.539.865,72, por se tratar de resultado até 12.01.2001, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, que negava provimento ao recurso, e Eduardo Martins Neiva Monteiro que dava provimento
parcial para manter apenas o lucro do ano de 2001, por entender estar incluído nesse valor; c) Por maioria de votos, manter a glosa de despesas de amortização de ágio na aquisição de
debêntures somente do valor efetivamente apurado no Livro Razão, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento integral ao recurso; d) Pelo voto de qualidade, acolher a proposta do Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para que na reconstituição da apuração do lucro real do ano-calendário de 2001, seja excluída da tributação, de ofício, o valor de R$ 36.166.313,61, por se tratar de lucros distribuídos pela empresa Andree Overseas que foi objeto de lançamento de ofício no processo nº 16327.001077/200658,
conforme acórdão 140200.493, de 30 de março de 2011, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator). Tudo na forma do relatório e dos votos, vencido e vencedor, que passam a integrar o presente julgado.Designado para redigir o voto
vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.000618/2007-84
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: ELETROBRÁS INDEDUTIBILLDADE
Os créditos ainda sem o seu prazo de resgate vencido, não seriam dividas vencidas. Ademais, os empréstimos compulsórios não são suscetíveis de dedução como despesa operacional.
MULTA ISOLADA ESTIMATIVA. NÃO CABIMENTO.
A falta de recolhimento das estimativas, após o final do exercício fiscal, não sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada uma vez que o fato gerador do IRPJ é anual.
RECURSO DE OFICIO Tratando-se de Postergação o lançamento deveria ter sido de juros e multa.
Correta foi a decisão da DRJ.
Numero da decisão: 1202-000.044
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Nelson Lósso Filho que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10768.014258/88-71
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FINSOCIAL -Ex. 1986/1987 - DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.612
Decisão: CONCORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10580.013771/2004-79
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA CONFIGURADA.
O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em
que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n°165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. No caso, o pedido foi protocolizado em 31/12/2004, portanto quando o crédito já estava extinto pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar, provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19679.005737/2005-97
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 20/10/1988 a 10/03/1990
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO.
O prazo prescricional do direito de solicitar indébito em conformidade com novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, que então eram norteadas pela orientação do Superior Tribunal de Justiça, que encontrava pacificada no sentido de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 168, inciso I, do CTN a extinção do crédito tributário dar-se-ia com a homologação e não com o pagamento antecipado, quando então fluía o prazo, e, assim sendo, a prescrição somente após o decurso do prazo de dez anos, contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a decadência.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10925.000011/2009-68
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção julgar tema referente a lançamentos decorrentes de exclusão do SIMPLES.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.711
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, declinar a competência para a 1ª Seção.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 15586.000068/2005-45
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em razão da revogação da norma de sanção que pune com multa de oficio no recolhimento de tributo em atraso sem multa de mora, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Correto o lançamento para exigir isoladamente juros de mora, quando se constata que o principal foi integralmente pago e os juros devidos o foram com insuficiência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência das multas isoladas, cobradas nos itens 1 a 4 da autuação, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadarnente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 35464.004863/2006-87
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social.
CO-RESPONSÁVEIS
Os relatórios de Co-responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração e tem por finalidade esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar a Procuradoria por ocasião do ajuizamento das futuras ações executivas.
APPLICAÇÃO DA SELIC
As contribuições destinadas à Seguridade Social possuem legislação específica para disciplinar a matéria. De acordo com o art. 34 da Lei nº 8.212/91, até o advento da Lei nº 11.941/09 - MP 449/08, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para corrigir erro material. Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora.
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10680.008035/2007-13
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/11/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Fábia Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.000272/2003-26
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CINCO ANOS. Com a
vigência da Súmula Vinculante n°. 8 do STF, não se deve mais aplicar os
prazos decadenciais previstos na Lei n°. 8.212/1991 às contribuições
destinadas ao custeio da seguridade social, uma vez que "são
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n°
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n°. 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário".
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkim Teixeira
