Numero do processo: 10580.019803/99-30
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/08/1999
COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSO RELATIVO À COMPENSAÇÃO.
De acordo com o art. 7º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, a competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, inclusive quando houver lançamento de crédito tributário de matéria que se inclua na especialização de outra Câmara ou Seção.
ORIGEM DO CRÉDITO. No caso sob exame, a origem do crédito objeto da compensação pleiteada é prejuízo fiscal de terceiros, logo, a competência para julgar o presente recurso é da 1ª Seção de Julgamento, tendo em vista que o crédito resulta da apuração de saldo credor negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 3201-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para a 1ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do art. 7º, caput e § 1º, do Anexo I do RICARF.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 14041.000218/2004-24
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL.
Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 15374.911726/2008-64
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA.
Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11444.000945/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS.
A elaboração deficiente das folhas de pagamento, das GFIP E DOS Livros Fiscais, marcada pelo não registro de todas as remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço e de todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária, autoriza o Fisco a lançar a contribuição social que reputar devida, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de indício de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine da Lei nº 8.212/91.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91.
Constatado o descumprimento de obrigação acessória, a fiscalização previdenciária lavrará, de ofício, o competente auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada de acordo com o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10925.002026/2004-56
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA
Glosada área de preservação permanente por falta de protocolização tempestiva do ADA, é de ser restabelecida a área, nos termos da súmula 41 do CARF. A mera indicação em laudo técnico da existência de mata nativa não representa suficiente alegação para sua inclusão como área de preservação permanente, mormente quando não indicada como tal na DITR respectiva e não enquadrada segundo o próprio laudo como área de preservação permanente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer 450,20ha como área de preservação permanente, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10825.000013/2002-17
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1996
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE AS DECISÕES CONSUBSTANCIADAS EM SÚMULA SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996.
No caso concreto, em conformidade com o artigo 53 da Lei ri° 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade, por vício formal, do lançamento, resultando prejudicado o recurso da fazenda nacional.
Processo anulado.
Numero da decisão: 9202-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do lançamento, julgando prejudicado o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10314.000861/2004-40
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/01/1999 a 24/06/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre os argumentos e a conclusão ou entre as partes dispositivos e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão ou constatação de que a decisão foi omissa no tocante às alegações do recurso, não se prestando para a rediscussão sobre a matéria objeto de lide.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10120.009210/2002-21
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob o rito do recurso repetitivo, previsto no art. 543-C do CPC, de que o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS, criado via instrução normativa, exorbita os limites impostos pela lei ordinária.
CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SITUADAS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, benefício concedido no âmbito de incidência deste imposto. (Súmula CARF nº 20)
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. SELIC. APLICABILIDADE.
É cabível a aplicação da correção pela taxa SELIC ao ressarcimento, desde que haja a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (entendimento fixado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte apurar o crédito presumido em relação às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à atualização pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido, excluída a correção sobre a parcela do ressarcimento concedida de plano pela DRF; e b) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação à exportação de produtos NT. Vencidos nesta parte os Conselheiros Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Alexandre Kern.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Alexandre Kern Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 11065.002048/87-67
Data da sessão: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Exclui-se do lançamento decorrente parcela proporcional àquela desonerada no processo matriz, devido à
Intima relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 103-09.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação a importância de Cr$ 4.994.790, no ano de 1985
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.002611/2003-25
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. LANÇAMENTO.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O lançamento efetuado sobre valores depositados judicialmente e
considerados integrais tem por função a prevenção da decadência, nos termos expressos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da 3° Seção do Carf, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao judiciário e na parte conhecida. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
