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5019833 #
Numero do processo: 13888.001706/2003-53
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1998 a 31/05/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Consoante confirmado pelo e. STJ no julgamento do recurso especial 973.733, a contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação de que cuida o art. 150 do CTN rege-se pela disposição do art. 173 quando ausente o recolhimento do tributo ou contribuição. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OPÇÃO PELO REFIS. DÉBITO NÃO INCLUÍDO. O fato de o § 3º do Art. 2º da Lei 9.964/2000 estabelecer que a consolidação do Refis abrange todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica não impede que a Fazenda Pública venha apurar novos débitos, relativos aos períodos compreendidos no parcelamento especial. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 3201-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Daniel Mariz Gudino, Paulo Sérgio Celani, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5939640 #
Numero do processo: 10640.002089/2002-37
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.056
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

6295772 #
Numero do processo: 11128.006354/2003-07
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - Data do fato gerador: 21/12/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LUTAVIT E 50 S. O produto Lutavit E 50. Acetato de Vitamina E. 50%, cujo nome comercial é Lutava E. 50 5, identificado como uma preparação constituída de Acetato de Tocoferol; (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica, na forma de pó, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 1\1° 4 DO CARF. Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de I' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-000.502
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

5939622 #
Numero do processo: 10283.900056/2006-94
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

6134101 #
Numero do processo: 16327.001122/2006-74
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Devem ser acrescidas à base de cálculo do Lucro Presumido as receitas de aplicações financeiras de renda fixa e variável obtidas no período de apuração. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO. RECONHECIMENTO. Correta a decisão de primeiro grau que reconheceu e sanou as incorreções contidas no lançamento que majoraram indevidamente a exigência. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações - de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ. PIS E COFINS. FATURAMENTO X RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/91, pelo pleno do STF, cancelam-se as exigências de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras apuradas.
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as exigências de PIS e Cofins e, por voto de qualidade, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Hugo Correia Sotero (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso,. (assinado digitalmente) Aloysio José Percinio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso - Redator designado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Hugo Correia Sotero, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 31/09/2015.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

5103718 #
Numero do processo: 18471.001119/2005-31
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 COOPERATIVAS. DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. As despesas de confraternização de cooperativas, quando enquadradas no conceito legal de ato cooperativo e destinadas à interação de todos os cooperados, realizadas a preços de mercado e nos limites da capacidade financeira da entidade, não sofrem incidência do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 1201-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6391141 #
Numero do processo: 15374.966351/2009-51
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Conforme já pacificado pela Súmula CARF n° 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Não tendo sido verificada a liquidez e certeza do crédito tributário e, uma vez afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, os autos devem retornar à DRF, para que seja reexaminada a compensação efetivada
Numero da decisão: 1301-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para afastar a obscuridade apontada e para eliminar a omissão na fundamentação do acórdão, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator. EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

5202796 #
Numero do processo: 16327.001942/2006-66
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA. ANO-CALENDÁRIO 2003. PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA DE SALDO DO IMPOSTO A PAGAR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Restando comprovado que na declaração de ajuste anual o sujeito passivo anulou ou reduziu indevidamente o saldo do imposto a pagar por dedução de de crédito inxistente (estimativa não paga ou não quitada), impõe-se a revisão interna de declaração inexata, e procede a exigência via auto de infração da diferença de saldo do imposto a pagar, multa de ofício e juros de mora respectivos.
Numero da decisão: 1802-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento parcial ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL

6064895 #
Numero do processo: 13708.001845/90-27
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando -se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

5731199 #
Numero do processo: 10909.900217/2008-15
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa