Numero do processo: 10680.013002/96-35
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE - DECADÊNCIA - Transcorrido integralmente o prazo decadencial, não mais pode a Fazenda Pública proceder a lançamento tributário relativo ao período atingido pelo instituto.
DECORRÊNCIA PROCESSUAL - Pela relação de causa e efeito e à falta de diversidade jurídica com o lançamento principal, é de se estender aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada em relação à exigência principal.
Numero da decisão: 105-13795
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para afastar a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1990 e 1991, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator) e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, que, no mérito, ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.000489/97-73
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DCTF – DENÚNCIA ESPOTÂNEA - CONTRADIÇÃO. Acolhe-se o recurso de embargos manejado, pois necessário se faz sanar a contradição entre o número de titularidade do processo com o número de processo indicado no cabeçalho do aresto embargado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados para, tão-somente, corrigir o erro de escrita constante do Acórdão nº CSRF/02-01.613, de 22 de março de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10660.003597/2002-02
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Em face do disposto no art. 138 do CTN, descabe a multa prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte, que deixara de escriturar no Livro Diário, os balancetes mensais com prejuízo, supre a omissão dessa obrigação dessa obrigação acessória, com a inserção em sua DIPJ dos resultados negativos constantes dos balancetes, antes de qualquer procedimento do fisco.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10166.012342/96-59
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16900
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10530.001945/99-17
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - Quando não cobrado a data que se efetuou a intimação e a parte interpor o recurso especial. Não se toma conhecimento do recurso, considerando-o intempestivo por falta de prova documental de lapso temporal.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está extinto o direito a fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.827
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias, que davam provimento parcial para afastar a decadência da CSL e COFINS, e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, dava provimento integral.Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 19515.000661/2002-33
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VERBA DE GABINETE - INFORMAÇÃO DADA PELA FONTE
PAGADORA DE QUE TAIS VALORES ESTÃO FORA DO CAMPO DE
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA — DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL ENTREGUE COM BASE NOS DADOS FORNECIDOS PELA
FONTE PAGADORA — MULTA DE OFICIO AFASTADA PELA
DECISÃO RECORRIDA — RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Normas relacionadas às obrigações acessórias das empresas determinam que
ao término de cada exercício as pessoas jurídicas informem a todos a quem
efetuaram pagamentos o valor pago sobre o qual não há incidência do
imposto de renda; o valor pago sobre o qual lá incidéncia do imposto de
renda e o valor do imposto de renda retido na fonte. Assim, no momento em
que o sujeito passivo declara seus rendimentos com base nas informações
prestadas pela fonte pagadora ele não pode ser penalizado nos casos em que a
Administração der interpretação diversa daquela informada pela fonte
pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Tuna da Câmara Superior, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.007658/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
A falta da clara identificação das razões que impedem o contribuinte de permanecer no Simples, associada à ausência de ações com vista à adequada instrução processual representam cerceamento do direito de defesa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.611
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Os demais Conselheiros votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10907.000533/96-93
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Exercícios 1993 a 1995 - Diferencial IPC/BTNF -Parcela Pertinente do Lucro Inflacionário a Realizar - Submissão da Matéria ao Poder Judiciário - Efeitos - IMPROCEDÊNCIA DE Erro de Fato APONTADO NO LANÇAMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO DA CHAMADA RESERVA OCULTA - REVISÃO DA PENALIDADE - Submetida a matéria objeto de questionamento ao Poder Judiciário tem o Fisco direito à materialização do lançamento apenas para o efeito de se prevenir dos efeitos da decadência, ficando o crédito tributário assim lançado, sem os acréscimos, sujeito ao que ali vier a ser decidido.
Nada impede, no entretanto, que o contribuinte aponte erro de fato no lançamento matriz, incumbido à Instância Administrativa corrigi-lo quando procedente.
Lançamento de determinado bem na contabilidade por valor superior ao da aquisição importa em uma verdadeira reavaliação extraordinária do mesmo, cujo imposto não é diferível pelo inadimplemento das condições legais específicas, e que não acarretam de qualquer maneira a formação da chamada reserva oculta.
Na superveniência de legislação penal mais benigna é se de rever a penalidade mais gravosa imposta no lançamento.
Numero da decisão: 103-19435
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO. DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10140.001793/00-15
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ, no julgamento do Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS, mutatis mutandis, a do PASEP, é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.001243/95-79
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29346
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
