Numero do processo: 13133.000473/95-60
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art.147, parágrafo 2°, do CTN).
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em avaliação efetuada pelas Fazendas Pública Municipais ou Estaduais, o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, que vier a ser questionado (Norma de Execução SRF/COSAR/COSIT/n° 01., de 19 de maio de 1.995, Anexo IX, 12.6, "b")
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para aceitar o VTN fornecido pela Prefeitura Municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13836.000284/00-91
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.002984/2003-21
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1999
IRPF. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE DAY TRADE - Estão sujeitos à incidência do imposto os rendimentos auferidos
em operações realizadas, por qualquer beneficiário, pessoa física ou jurídica, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhados, iniciadas e encenadas no mesmo dia - "day trade ".
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores ditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.409
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13619.000057/96-17
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — A Notificação de Lançamento que
não contempla todos os requisitos elencados no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, padece de nulidade por vicio formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13804.001656/2001-25
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRAZO DECADENCIAL – ÔNUS DA PROVA – MULTA DE MORA E JUROS – ART.138 DO CTN – Uma vez transcorrido o prazo além cinco anos estabelecido pelo art. 165 cc. Art. 168 do CTN, é de se reconhecer a decadência dos pedidos antes de 19/07/1996. Para fundamentar o pleito de restituição/compensação se faz imprescindível a juntada de provas justificadoras do indébito, por parto do sujeito passivo e, uma vez carente dessa sustentação documental, não há como acolher o pedido formulado. Tanto a multa de mora como os juros de mora, com expressas previsões legais de incidência, pelo simples vencimentos dos prazos legais de seus respectivos pagamentos, devem ser considerados e não podem ser afastados por essa instância administrativa, sendo o art. 138 do CTN aplicável no caso de multa de ofício, como sanção pelo descumprimento de obrigação tributária e não pela mera mora no adimplemento da mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a diligência proposta. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Rojo do Rego (Suplente Convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.003076/2002-55
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE STF N° 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso que tem como base legal
dispositivo excluído do mundo jurídico por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF n° 8.
Numero da decisão: 9101-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13884.002283/00-88
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL – ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Não há que se falar em responsabilidade da fonte pagadora, quando as provas dos autos demonstram que o contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, não apresentou a respectiva retificação, apesar de dispor de três anos para tal.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10675.003709/2005-09
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ —PRELIMINAR DE DECADÊNCIA --
ACOLHIMENTO — É de se negar provimento ao recurso ex officio que
reduziu parcela do lançamento correspondente a cheques devolvidos que não caracterizam ingressos de numerário em contas-correntes bancárias da
interessada.
Recurso de oficio a que se nega provimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ — CSLI, — LUCRO ARBITRADO — NÃO ATENDIMENTO Á INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS À OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO — A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros.
MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada
de 150%.
Numero da decisão: 1101-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.000492/2003-41
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC - QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS — PROVA - Nos termos do art 60 da Lei 9 069/95, a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo fiscal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais Diante da ausência desta prova o PERC não pode ser deferido
Numero da decisão: 1101-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso Ausente, justificadamente, o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10384.003633/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004
ADICIONAL DO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. Com fulcro na
legislação de regência, especialmente artigo 22, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados, deve ser calculada com base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante à aplicação do instituto.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a
decadência do crédito previdenciário lançado.
AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei n°8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência até a competência 04/2000; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
