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9346685 #
Numero do processo: 10945.001174/93-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 301-00.952
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4605837 #
Numero do processo: 10611.000698/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Sat Sep 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação - Máquinas de Vídeo Game Acionadas Por Fichas ou Moedas -Com suporte em laudo do Assistente Técnico e das Notas Explicativas/NESH a mesma se classifica no Código TAB/SH 9504.30.00.000. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares levantadas no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO, (relatora). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4678007 #
Numero do processo: 10845.007853/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - O produto de nome comercial CARBOFURAN técnico, nome químico 2,3 DIHYDRO, 2,2 DIMETIL - 7 BENZO FURANYL METIL CARBANATO, com concentração carbofuran de 94,6% consoante relatório técnico nº 103.575 do I.N.T. classifica-se no código TAB/SH 2932.90.01.00. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

9359151 #
Numero do processo: 12448.911197/2012-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança tendo em vista ser objeto de parcelamento. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018, e das Súmulas CARF nº 80, nº 143 e nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9352237 #
Numero do processo: 10580.900828/2014-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado., por meio de prova idônea Assim, ante a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP, há a possibilidade de retomar a análise do direito creditório. Aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1003-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em de manifestação de inconformidade e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmulas CARF nºs 164 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e, caso entenda necessário, deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9352251 #
Numero do processo: 10940.903297/2012-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO SÚMULA CARF Nº 2. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4613392 #
Numero do processo: 10845.001617/2004-04
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1999 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - 0 direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, por observância, inclusive, do art. 3° da Lei Complementar n ° 118/2005 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4815592 #
Numero do processo: 13982.000572/2003-31
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 PIS E COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. Ao PIS e à Cofins aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, previstas nos arts. 150 e 173 do CTN. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.037
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos de 01/1998 a 07/1998
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4613012 #
Numero do processo: 10675.001326/2004-15
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data de fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. MULTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA- Sendo objetiva a responsabilidade por infrações, a falta de recolhimento do tributo sujeita a contribuinte à incidência de juros decorrentes da mora e à multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9258561 #
Numero do processo: 12466.000362/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.052
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS