Numero do processo: 10970.720145/2016-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
FALTA DE PRORROGAÇÃO DO MPF. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL E DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Alegação de nulidade por falta de prorrogação válida do MPF. Consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal que indica a existência da referida renovação. Além disso, eventual falta de prorrogação do MPF não enseja nulidade do lançamento, nos termos da Súmula Carf nº 171, vez que tratar-se-ia de mero vício formal, incapaz de prejudicar o direito de defesa do contribuinte e, por isso, insuscetível de ocasionar a nulidade dos atos seguintes, considerando que não há nulidade sem prejuízo.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Conforme precedentes deste Carf, o procedimento de fiscalização é informado pelo princípio inquisitório. A fase litigiosa do processo administrativo tributário se inicia com a impugnação (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972), oportunidade em que é assegurado ao contribuinte o exercício do seu direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição da República).
RESPONSABILIADE SOLIDÁRIA. OFENSA A LEI E A ESTATUTO. PROCEDÊNCIA.
Cabe a responsabilidade solidária, prevista no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, quando comprovada a prática de atos com infração à lei e a estatuto da empresa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Ausente prova efetiva da execução dos serviços, com a demonstração mínima da utilidade proporcionada pelo contratado ao contratante, é cabível a glosa das despesas deduzidas.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
A multa de ofício deve ser qualificada quando comprovada, pela fiscalização, que houve fraude na prática de geração de despesas sem a correspondente prestação de serviços, fundamentalmente quando demonstrado que os sócios das empresas envolvidas são coincidentes com o quadro diretivo da fiscalizada, o que denota a liberalidade e poder decisório nas mãos das mesmas pessoas nos dois polos.
Numero da decisão: 1301-007.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em lhe dar provimento parcial para cancelar a qualificação da multa de ofício, salvo em relação às despesas feitas com as prestadoras de serviços Prime Medical Ltda. e Integração Saúde Serviços Médicos Hospitalares Ltda., vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial em maior extensão, para cancelar (i) na íntegra, a qualificação da multa de ofício, (ii) a responsabilidade tributária imputada a Paulo Cesar Monteiro e (iii) as multas isoladas, remanescendo apenas as de ofício, face à impossibilidade de cumulação delas. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada, em relação à parcela em que foi mantida, será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10850.902506/2010-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.724
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para atender, de forma conclusiva, à necessidade de se aferir a materialidade das operações e, principalmente, o ingresso efetivo, na contribuinte, dos insumos em questão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3001-000.716, de 19 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10850.902499/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 11131.001322/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Celso José Ferreira de Oliveira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10825.721551/2014-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. ARTIGO 25 DA LEI N° 8.212/91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 10.256/01.
Com o trânsito em julgado do RE 718874/RS, em 06/11/18, o STF pacificou a questão da incidência da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural do produtor pessoa física, declarando a constitucionalidade do artigo 25, inclusive de seus incisos I e II, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 10.256/01.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais.
Numero da decisão: 2001-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo a questão que versa acerca da inconstitucionalidade arguida e daquela não submetida ao crivo da autoridade de piso, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 15983.720256/2017-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Em se tratando de tributação reflexa, no que couber, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% quando restar evidenciado nos autos a prática de sonegação.
Numero da decisão: 1102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas por unanimidade de votos e, no mérito, o seguinte: (i) por unanimidade de votos, (i.1) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte, apenas para afastar a tributação referente aos depósitos de 22/05/2014, 26/06/2014 e 18/07/2014, no valor total de R$ 280.234,00, e depósito de 22/05/2014, no total de R$ 69.000,00, em nome de Eliseu Pereira de Sousa e Odilon Martins Neto, e reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, medidas que aproveitam aos responsáveis solidários mantidos no polo passivo, e (i.2) em negar provimento ao recurso voluntário de PAULO FERRAMENTA DA SILVA, confirmando sua sujeição passiva; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos voluntários de EDUARDO ANTENOR LOPEZ FERRAZ e de ANTENOR GERALDO FERRAZ, confirmando as responsabilidades solidárias a eles imputadas – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as responsabilidades; e (iii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário de MARIA DEL CARMEN LOPEZ FERRAZ, para afastar a responsabilidade solidária a si atribuída – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), que negava provimento, mantendo, com isso, a responsabilidade. Designado o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati para redigir o voto vencedor quanto ao afastamento da responsabilidade solidária de MARIA DEL CARMEN LOPEZ FERRAZ.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator do voto vencedor
Assinado Digitalmente
Fernado Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10166.903719/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. MUDANÇA. CRÉDITO.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório (Súmula CARF 168).
Numero da decisão: 1102-001.819
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o óbice do erro de preenchimento do PER/DComp e determinar que em despacho decisório complementar a autoridade fiscal se pronuncie quanto ao crédito reclamado pelo contribuinte, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Lizandro rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13984.720747/2017-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando o contribuinte é cientificado dos autos de infração, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal correspondente, e tem a oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos na fase de impugnação.
JUROS MORATÓRIOS. EXIGIBILIDADE.
As contribuições sociais, não recolhidas nas épocas próprias, estão sujeitas aos juros equivalentes à Taxa SELIC, por determinação legal.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Segundo a orientação consolidada na Súmula CARF 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2202-011.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10783.904488/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no v. despacho decisório não gera por si só a sua nulidade, especialmente, quando houve a devida motivação e fundamentação legal das glosas efetuadas.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA FORNECEDORA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares ou até inexistentes, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa, sendo insuficiente para afastá-la, nesse caso, a prova do pagamento do preço e do recebimento dos bens adquiridos.
Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, a recorrente estava ciente de que a pessoa jurídica fornecedora era de fachada, criada para a geração de créditos não cumulatividade, afastando a alegação de boa-fé da adquirente e tornando legítima a glosa dos créditos assim adquiridos.
REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE PRODUÇÃO. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.
Na aquisição de café em grão de cooperativas o creditamento integral previsto no artigo 9º, §1º, II da Lei 10.925/2004 somente será permitido quando constatado que a alienante exerce atividade de produção, consoante o § 6° do art. 8° da mesma lei. Na hipótese do não cumprimento de tais determinações, assegura-se unicamente o direito ao crédito presumido apurado na forma do artigo 8º, caput, da Lei 10.925/2004.
INSUMOS. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). IMPOSSIBILIDADE.
As aquisições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não dão direito ao desconto de créditos do PIS e da COFINS, tendo em vista que as contribuições não incidem sobre as receitas provenientes das vendas de estoques públicos.
Numero da decisão: 3101-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 11060.722826/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2015
PRELIMINAR. NULIDADE. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
É válido e regular o lançamento realizado em conformidade com os ditames do Decreto nº 70.235/72.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. COMPROVAÇÃO.
Cheques devolvidos não podem ser considerados rendimentos do sujeito passivo por ausência de disponibilidade da renda. A comprovação da devolução dos cheques deve ser acompanhada da identificação dos depósitos correspondente nos extratos bancários.
MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO.
Havendo o afastamento da omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, deve ser cancelada a multa isolada por ausência de recolhimento de IRPF por carnê-leão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios efetuados pelo contribuinte que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, em contrapartida, o ônus de demonstrar que tais aplicações tiveram origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva é do Sujeito Passivo.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2301-011.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para: a) afastar a omissão de rendimentos recebidos de pessoa física referente ao ano-calendário de 2013; b) afastar a multa isolada por ausência de recolhimento de IRPF devido a título de carnê-leão; e c) reduzir a multa qualificada para o patamar de 100%. Vencidas as Conselheiras Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Flavia Lilian Selmer Dias, que deram provimento parcial em menor extensão apenas para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 19395.720238/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE TERCEIRO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE, NECESSIDADE E PREVISÃO CONTRATUAL DA DESPESA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigos 249, inciso I, 251, parágrafo único, 299 e 300, do Regulamento do Imposto de Renda-1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, então vigente, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, as despesas com prestação de serviços são dedutíveis na apuração do lucro real, desde que comprovada a sua efetividade e necessidade à manutenção da fonte produtora. Todas as despesas dedutíveis lançadas pela empresa em sua escrituração contábil e utilização na determinação do lucro real devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a contribuinte logrou comprovar a efetividade da prestação do serviço de operação de embarcação estrangeira de terceiro, com a obrigação de implementação, custeio e manutenção das despesas com equipamentos e materiais pertinentes ao objeto do contrato, impondo seja revertida a glosa de aludidas despesas, decretando-se, assim, a improcedência do feito.
Numero da decisão: 1101-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para decretar a improcedência total da exigência fiscal remanescente.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
