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6925809 #
Numero do processo: 11762.720111/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. DATA INICIAL PARA EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Se há medida liminar previamente ao lançamento de crédito tributário sub judice, não cabe a aplicação da multa de ofício ou moratória na autuação nos períodos em que reconhecida a concomitância. Porém, esta última (multa de mora) será devida após transcorridos 30 (trinta) dias contados da data da decisão judicial que considerar devido o tributo ou a contribuição (art. 63 da Lei n. 9.430/1996).
Numero da decisão: 3302-004.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6908979 #
Numero do processo: 10073.720709/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente a manutenção da glosa de dedução de pensão alimentícia por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando comprovados o pagamento e a existência de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2202-004.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 11.112,00. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6964442 #
Numero do processo: 13830.001264/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 PRAZO. OPÇÃO. IMPEDITIVO LEGAL. A legislação expressamente impede a opção pelo Simples Nacional pela pessoa jurídica que possua débito com a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. COMPROVAÇÃO. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do exame da matéria.
Numero da decisão: 1801-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6877694 #
Numero do processo: 10875.001231/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. A partir da edição do Ato Declaratório PGFN no 10/2008, é cabível a aplicação, nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal.
Numero da decisão: 3401-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, para assegurar que sejam aplicados, no caso em análise, os índices de atualização atualização/correção previstos na Resolução no 561, do CJF, que contemplam expurgos inflacionários. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5550562 #
Numero do processo: 10865.001780/2001-88
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2001 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, enseja, uma vez apurada em procedimento fiscal, o lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. As sociedades civis que fizeram opção por regimes de tributação próprios de pessoas jurídicas, não perderam o direito ao gozo da isenção da COFINS, concedida pela LC nº 70/91, para os períodos de apuração até 31/03/1997, termo final após o qual passou a incidir segundo preceito do art. 56 da Lei nº 9.430/96. COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. Válida a revogação implícita da isenção da COFINS pelo artigo 56 da Lei n 9.430, de 1996, cujo comando determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta da prestação de serviços a partir do período de abril de 1997. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
Numero da decisão: 3803-000.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos: i) acolher a preliminar de decadência do direito do Fisco de proceder à constituição do crédito tributários referentes aos períodos de apuração 01 de janeiro de 1996 a 30 de agosto de 1996; ii) no mérito, da parcela remanescente do lançamento, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis, que entendem que a isenção prevista no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991, beneficiava exclusivamente as sociedades civis de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 1987. Ausente o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5159633 #
Numero do processo: 10768.003840/2003-67
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 Restituição. Compensação Contábil. Prescrição. Comprovado na contabilidade escriturada à época dos fatos e com os documentos respectivos que a contribuinte procedeu a recolhimentos de estimativas e computou na apuração do resultado do ano-calendário, afasta-se a alegação de prescrição do direito de compensar o referido saldo, com débitos vincendos, ainda que não tenha promovido os registros contábeis mês a mês, em conta própria de estimativas. DIPJ. DCTF. Contabilidade. A contabilidade faz prova a favor do contribuinte e as declarações entregues ao fisco devem espelhar os registros contábeis, não vice-versa.
Numero da decisão: 1801-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5850027 #
Numero do processo: 10166.001582/88-91
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCIPIO DA DECORRÊNCIA. Tendo em vista acórdão que determinou a baixa do processo matriz para saneamento e prolação de novo decisum, impõe-se a remessa dos autos decorrentes à mesma instância para que outra decisão seja , proferida em face do que for solucionado em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-78.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em Brasília (DF), a fim de que seja prolatada nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo matriz, depois do saneamento devido, nos termos do relatório e voto Que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin

5294554 #
Numero do processo: 13896.902399/2008-35
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Se a prova é insuficiente, inviável a homologação da compensação. O contribuinte deve instruir o pedido com a prova da liquidez e da certeza do direito creditório. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5127042 #
Numero do processo: 35386.001011/2006-16
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11%. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Trata-se de autuação por ausência de retenção dos 11% em cessão de mão de obra. Alega a Recorrente que o fisco não comprovou a existência de cessão de mão de obra. Entretanto, o ônus da prova é da empresa, que deveria ter demonstrado a inexistência da mesma. Serviços enquadrados nas hipóteses de cessão de mão de obra. Necessária manutenção do auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4988666 #
Numero do processo: 13837.000340/2007-24
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO É de se acatar somente as deduções comprovadas por documentação hábil, apresentada pelo contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de dependentes no valor de R$1.272,00 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais), de despesas com instrução no valor de R$1.998,00 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais) e de despesas médicas no montante de R$930,66 (novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 14/7/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE