Numero do processo: 11634.720362/2016-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT/RAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. MAIOR NÚMERO DE SEGURADOS. RELAÇÃO COM CNAE PARA DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante do estabelecimento, entendida como aquela que concentra o maior contingente de segurados empregados e trabalhadores avulsos. A respectiva alíquota é definida conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS.
Relatórios que têm por objeto promover um ambiente de trabalho saudável e estabelecer metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, como PPRA e o PCSMO, não se prestam a identificar a atividade preponderante do estabelecimento.
Numero da decisão: 2003-006.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto pela Recorrente e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 16306.720531/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
A compensação de crédito oriundo de IRRF sobre JCP exige a comprovação de que os respectivos rendimentos foram oferecidos à tributação, conforme determinam a Lei nº 9.430/1996 e o regime jurídico do lucro presumido. Inexistindo, na DIPJ/2008 (ano-calendário 2007), o registro dos rendimentos de JCP informados na DIRF da fonte pagadora, não se confirma a constituição do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-007.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10880.728659/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 09/01/2007 a 22/09/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO COMPOSTA DE ÁCIDO HIALURÔNICO DE APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA PARA FINS ESTÉTICOS.
Preparações administráveis por injeção subcutânea para atenuar rugas e adicionar volume aos lábios e rosto, de natureza essencialmente estética, estão abrangidas pelo texto da Posição NCM/SH 33.04, conforme RGI-1 e subsídios extraídos das Nesh.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84 da MP 2.158-35/01) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 09/01/2007 a 22/09/2010
ALEGADA DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. RFB E ANVISA.
Parecer Normativo Cosit nº 6/2018. Para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública.
Numero da decisão: 3002-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente, e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN.
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS
Numero do processo: 13839.723249/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/01/2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. O requerimento de diligência que trata de questão totalmente inócua para fins de solução do litígio deve ser indeferido por força do disposto no caput do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas. Não há que se falar em violação ao princípio da verdade material, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência.
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste a possibilidade de sobrestamento do processo até que se dê o trânsito em julgado de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto da demanda ora discutida haja vista a ausência de previsão legal para tanto.
O Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, não autoriza a suspensão do trâmite processual, o mesmo acontecendo em relação ao Regimento Interno do CARF, que não prevê tal possibilidade em casos tais.
VINCULAÇÃO. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo previsão na legislação processual tributária, não é possível a vinculação por conexão, mesmo que no caso concreto se mostre que a conexão implica em homologação ou não dos direitos creditórios em questão, a depender da decisão proferida no conexo.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. HABILITAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PARA USO EM COMPENSAÇÃO OU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
A habilitação prévia não implica, em absoluto, na homologação do valor dos créditos que o interessado alega ter, sendo apenas um procedimento preliminar, preparatório, para efetuação do respectivo pedido de restituição ou para declaração de compensação toda vez que o crédito, que servir de base para tais pretensões, tiver como fundamento uma decisão judicial. Visa, pois, reconhecer a validade dessa ação para tal fim e consiste apenas na verificação dos itens discriminados nos incisos I a V do § 4º do art. 71 da IN RFB nº 900, de 2008.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PIS E DE COFINS DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL COM DÉBITOS PARCELADOS OU COMPENSADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a compensação de créditos resultantes de pagamentos indevidos ocorridos no âmbito do parcelamento PAES, os quais deveriam ser objeto de pedido de restituição. A compensação somente será permitida no âmbito daquele parcelamento se for de ofício e na hipótese de existência de débitos do sujeito passivo perante a SRF ou PGFN.
Numero da decisão: 3202-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de decadência, de nulidade do despacho decisório e de cerceamento do direito de defesa para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 18088.720194/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008
ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. REVOGAÇÃO.
A isenção da Cofins que beneficiava as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, prevista na Lei Complementar nº 70, de 1991, deixou de vigorar com a publicação da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3202-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 11000.763601/2023-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2019, 2020
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFICÁCIA.
Decisões administrativas somente configuram normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa.
LANÇAMENTO. NULIDADE. HIPÓTESES.
É válido o lançamento que observa os pressupostos legais e que tenha os seus atos e termos lavrados por pessoa competente, no qual os despachos e decisões tenham sido proferidos pela autoridade competente e sem preterição do direito de defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Constatada infração à legislação tributária e formalizada a respectiva exigência fiscal por meio de Auto de Infração, no qual estejam presentes o enquadramento legal e a minudente descrição dos fatos, descabida a arguição de cerceamento do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial na ausência de apresentação de documentação hábil e idônea que comprove que tais valores são decorrentes de rendimentos tributáveis declarados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. INEFICÁCIA.
Alegações desacompanhadas de provas que as justifiquem são inócuas e ineficazes para a formação da convicção do julgador.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CABIMENTO.
Presente nos autos a comprovação do evidente intuito de fraude, mediante comportamento intencional de causar dano à Fazenda Pública, correta a aplicação da multa qualificada de 100% prevista na legislação de regência.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial para homologação do procedimento do sujeito passivo de antecipar o pagamento do tributo tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador respectivo.
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. DECADÊNCIA.
Nos casos de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, havendo retenção ou pagamento de imposto, o prazo decadencial começa a correr em 31 de dezembro.
Numero da decisão: 2002-010.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10735.720985/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia.
Sanada a omissão relativa à análise da alegação de nulidade da decisão de primeira instância, conclui-se pela inexistência de vício processual, uma vez que a decisão administrativa apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessário que o julgador enfrente individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes.
Inexistente demonstração de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se configura cerceamento de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comine penalidade menos severa aos atos não definitivamente julgados. A Lei nº 14.689/2023 alterou o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, reduzindo o percentual da multa qualificada.
Numero da decisão: 3401-014.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão relativa à análise da alegação de nulidade da decisão de primeira instância e, de ofício, aplicar a retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100% do valor do tributo, mantendo-se, no mais, os termos do Acórdão nº 3401-013.700.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, substituído pela conselheira Cynthia Elena de Campos de forma virtual.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11020.003967/2002-00
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.517
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10580.725580/2009-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As deduções relativas a despesas médicas exigem comprovação idônea, com identificação do prestador do serviço, discriminação do procedimento e vinculação ao contribuinte ou a seus dependentes, nos termos da legislação de regência. A ausência de documentação hábil autoriza a glosa dos valores.
REVISÃO DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS GLOSAS.
Comprovadas parcialmente as deduções, correta a revisão do lançamento para restabelecimento apenas dos valores devidamente comprovados, mantendo-se a glosa das despesas não comprovadas.
SALDO FINAL A RESTITUIR. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DAS GLOSAS REMANESCENTES.
O resultado final do recálculo do imposto, ainda que importe em saldo credor em favor do contribuinte, não implica reconhecimento integral das deduções originalmente pleiteadas, nem afasta a validade das glosas mantidas pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-008.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery BrandaoBarbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 13739.000276/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria debatida no âmbito da ação judicial.
PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de oficio efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário.
MULTA. RETROAÇA0 MENOS GRAVOSA. Alteração introduzida
pela Lei n° 9.430/96, que em seu artigo 63 estabelece que não cabe multa de oficio no lançamento destinado a prevenir a decadência.
Tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo, o novo dispositivo será aplicado retroativamente sempre que beneficiar o contribuinte, nos termos do artigo 106, II, "e, do Código Tributário I Nacional, Lei n°5.172, de 25/10/66.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e
provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
