Sistemas: Acordãos
Busca:
6754992 #
Numero do processo: 13204.000008/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES. CONCEITO DE INSUMO. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. No caso julgado, são exemplos de insumos os serviços de remoção de rejeitos industriais (lama vermelha). VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE APURAÇÃO. À opção da pessoa jurídica, que valerá para todo o ano-calendário, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência (art. 30 da Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 2001). Recurso Especial do Procurador provido em parte.
Numero da decisão: 9303-004.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, somente quanto à variação cambial, vencidos os conselheiros Rodrigo da Costa Possas e Júlio César Alves Ramos, que lhe deram provimento integral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6765198 #
Numero do processo: 10480.723715/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o Auto de Infração apresenta todos os elementos necessários para a apresentação de defesa pelo contribuinte. PRELIMINAR. REVISÃO ADUANEIRA. LEGITIMIDADE. É legítimo o procedimento de revisão aduaneira previsto no Regulamento Aduaneiro. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. No procedimento de revisão aduaneira, a decadência do direito do Fisco em lançar os tributos devidos deve obedecer ao disposto no no art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966. Decadência parcial reconhecida. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 17 do DL 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria não expressamente abordada na impugnação. Não conhecimento da alegação de inaplicabilidade da multa de ofício por se tratar de inovação em sede de Recurso Voluntário. MULTA POR IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ART. ART. 636 DO REGULAMENTO ADUANEIRO/2002 A multa de 1% por imprecisão na descrição da mercadoria prevista no art. 636 do RA/02 é devida quando a reclassificação impõe a alteração do NCM. REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. DESCONSIDERAÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM. CONSEQUÊNCIAS. Em face da constatação de que a mercadoria, conforme descrita e classificada no Certificado de Origem, não corresponde aquela que foi efetivamente importada, deve ser afastada a preferência tarifária do regime de origem do Mercosul. Neste sentido, o certificado de origem será desconsiderado, sendo também aplicável a multa de 30% por falta de Licença de Importação. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. PENALIDADE PREVISTA NO DL Nº 37/66. Para as penalidades previstas no DL nº 37/66 o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado da data da Infração. Decadência reconhecida. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3201-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos negado provimento as preliminares de cerceamento de direito de defesa e revisão aduaneira. Por maioria de votos dado provimento para considerar o termo inicial da decadência a data do registro da DI, vencidos os Conselheiros Mércia Trajano Damorim e Paulo Roberto Duarte Moreira. Quanto a preliminar de nulidade por vício no lançamento, foi negado provimento por maioria de votos, vencidos a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário (Relatora), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shappo. Quanto ao mérito, por maioria de votos deu-se provimento parcial para afastar a reclassificação da mercadoria, para as Declarações de Importação 06/0192847-9 e 06/0554984-3 por não possuirem vinculação de laudo válido. Por unanimidade de votos negou-se provimento para afastar a multa de ofício e a multa de 1% . Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% por falta de LI, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shapo, que davam provimento para afastar a multa de 30% por falta de LI. Designado para redator do voto vencedor o Conselheiro Jose Luiz Feistauer. A Conselheira Mércia Trajano Damorim ficou de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. (assinado digitalmente) JOSÉ LUIZ FEISTAUER - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira, Mércia Helena Trajano D'amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6762164 #
Numero do processo: 10875.907894/2012-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2009 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido. Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6848890 #
Numero do processo: 10660.000325/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por conexão com o lançamento tombado no processo administrativo n. 10660.001184/2009-51, já que este se encontra também sobrestado, pois alicerçado em transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco. (assinado digitalmente) José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização (assinado digitalmente) Carlos André Rodrigues Pereira Lima – Redator “ad hoc” Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Não se aplica

6817770 #
Numero do processo: 10980.720611/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - PRESIDENTE. (assinado digitalmente) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6875099 #
Numero do processo: 13830.901087/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6824591 #
Numero do processo: 12448.730154/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999. Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das características regradas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2202-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6844324 #
Numero do processo: 10875.904085/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade. Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6863748 #
Numero do processo: 16643.000172/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Exercício: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE PARA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. EFEITOS. O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle e planejamento administrativo, de modo que sua ausência, ou mesmo defeito em sua prorrogação, não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento, tampouco interfere na reaquisição da espontaneidade, para a finalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional c/c art. 7º do Decreto nº 70.235/72. CIDE-ROYALTIES. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe a essa corte administrativa decidir quanto à constitucionalidade de norma, nos termos da Súmula CARF nº 2. Taxa SELIC. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF nº 4. Essa matéria já foi enunciada na Súmula CARF nº4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
Numero da decisão: 3401-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar-se provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, (a1) foi rejeitada a proposta de diligência efetuada pelo relator, e acompanhada pelo Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, ambos vencidos; e (a2) foi rechaçada a alegação de nulidade suscitada pelo relator, vencido; e (b) por unanimidade de votos, negou-se, no mérito, provimento ao recurso voluntário, demandando-se à unidade preparadora que efetue a imputação do pagamento informado nos autos. Designado para redigir o voto vencedor em relação aos itens (a1) e (a2) o Conselheiro Robson José Bayerl. ROSALDO TREVISAN - Presidente. RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

6765574 #
Numero do processo: 10865.002062/2002-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado. Hipótese em que, no acórdão embargado, houve omissão acerca da rejeição da aplicação de dispositivo regulamentador de adesão a parcelamento. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA. LIMITES. A competência para decidir sobre parcelamento de débitos é da Receita Federal do Brasil, não cabendo ao CARF questionar os procedimentos adotados, mormente quando a própria Unidade de Origem apartou os débitos parcelados, para seguimento da cobrança em outro processo, mantendo nestes autos apenas a parte objeto do Recurso Especial. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A recusa de entrega de extratos bancários, registrada por meio de diversos requerimentos do Contribuinte, bem como pela busca da tutela do Poder Judiciário, não caracteriza infração a merecer o agravamento da penalidade, visto que não se tratou de mero descumprimento de intimação e sim de irresignação quanto a suposta quebra de sigilo bancário, o que de resto foi solucionado com a requisição direta à instituição financeira.
Numero da decisão: 9202-005.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte. Por maioria de votos, acordam em acolhê-los com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior (relator) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que acolheram os embargos, sem efeitos infringentes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Relator (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR