Numero do processo: 13706.001933/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO. Não comprovada a origem do suprimento contabilizado a título de empréstimo tomado ao sócio cotista, legitima é a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, devem ser comprovadas por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS. A falta de escrituração do movimento bancário e a existência de depósitos não contabilizados e de origem não comprovada, mesmo após a intimação do contribuinte, autorizam a presunção de omissão de receitas.
IRPJ – MULTA AGRAVADA – CARACTERIZAÇÃO – INOCORRÊNCIA. Descabe a aplicação da penalidade agravada na ausência de procedimento que indique meio fraudulento para proceder à prática sonegatória e, inclusive, procedimento que vise escamotear a operação do conhecimento dos agentes encarregados da fiscalização do tributo.
IRPJ – MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CONCOMITÂNCIA – BIS IN IDEN –IMPOSSIBILIDADE. A multa aplicada pelo atraso da entrega da declaração de rendimentos não pode ser aplicada no lançamento de ofício, concomitantemente com a multa pelo lançamento de ofício, uma vez que esta última absorve a primeira.
Tributação Reflexa – IRRF – FINSOCIAL – CSSL. No que diz respeito aos lançamentos ditos reflexos, aplica-se "mutatis mutandis" o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21727
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importancia de NCZ$ 467.76,29 bem como reduzir a multa de lançamento ex oficio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% e excluir a exigencia da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13702.000006/95-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – ENTREGA DE MERCADORIA A TÍTULO DE AMOSTRA – ALEGAÇÃO DE BONIFICAÇÃO – Somente com a comprovação de que as mercadorias distribuídas foram efetivamente a título de bonificação é que pode ser desconsiderada a escrituração da pessoa jurídica que registrou como saída de amostras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13727.000444/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS.
No Processo Administrativo Fiscal há que ser observado o duplo grau de jurisdição.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32086
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por falta da decisão recorrida.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13706.003109/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O entendimento da Administração Tributária à época do lançamento era pelo descabimento da compensação do Finsocial com a Cofins, posto que até então considerava as duas exações como de espécies diferentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16416
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13709.000042/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - Sua existência recomenda o aprofundamento da fiscalização a fim de que a base de cálculo para o arbitramento da receita previsto no art.181 do RIR/80, ou mesmo o próprio enquadramento legal, seja confiável.
GLOSA DE DESPESAS - Na sua realização deve ser especificado o tipo de despesa glosada, o que pressupõe prévia intimação para apresentação dos documentos/comprovantes que justifiquem os registros contábeis correspondentes. A falta dessa formalidade pode resultar numa descrição insuficiente dos fatos e conseqüente aperfeiçoamento do lançamento pela autoridade julgadora.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 190.036.090,94 e Cr$ 3.034.816.773,97, nos exercícios financeiros de 1988 e 1991, respectivamente, bem como para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, observando-se o ajuste do prejuízo fiscal, no exercício financeiro de 1991. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13771.000196/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não há de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou, nos anos e 1997 e 1999, a importação de insumos para industrialização. Interpretação dentro do razoável (Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13399
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno RodriguesAlves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13727.000126/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentro os quais o da informalidade, que determina o desapego a formalidades excessivas e complexos ritos processuais. Comprovado por documentos hábeis e idôneos que o contribuinte participou do Programa de Demissão Voluntária a falta do Termo de Adesão ao aludido programa não prejudica o seu direito de obter a restituição do valor do imposto tido como indevido.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - As restituições do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12320
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13706.002127/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72732
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13709.000327/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE. A Constituição Federal Brasileira adota o modelo de jurisdição única, devendo ser soberanas as decisões emanadas pelo poder judiciário. Desta feita, a decisão proferida no âmbito do Poder Judiciário não poderá ser alterada em processo administrativo, devendo a mesma ser respeitada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.099
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13654.000093/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988- RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nr. 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73649
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
