Numero do processo: 10860.000976/2009-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa).
Impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído e em inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos CONHECER PARCIALMENTE o recurso voluntário, não o conhecendo quanto ao pedido de restituição. Na parte conhecida, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros RONNIE SOARES ANDERSON (Relator), que dava provimento parcial, e JACI DE ASSIS JÚNIOR que acompanhou o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
(Assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández, redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10480.727184/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Alice Grecchi Relatora
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10935.720999/2012-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
INEXATIDÃO MATERIAL. CITAÇÃO INCORRETA DA LEGISLAÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com o fim de corrigir a inexatidão material, pois o texto legal correto a ser considerado citado na parte destacada é o artigo 142, da Lei 5.172/66, no Acórdão 2803-002.919, atribuindo-se a estes embargos efeito meramente integrativo.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.909611/2012-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10166.720869/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Ficando comprovada a origem dos recursos depositados em conta, provenientes de transferência entre contas bancárias de titularidade do contribuinte, exonera-se o crédito tributário decorrente.
Recurso de Ofício não Provido.
Numero da decisão: 2101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13811.002411/00-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Consoante o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.363/96, o conceito de receita operacional bruta para efeitos do incentivo fiscal por ela instituído deve ser buscado subsidiariamente na legislação do imposto sobre a renda. Por esse exato motivo o inciso II do parágrafo 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38/97 a definiu como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Não há, pois, autorização legal ou ministerial para dela excluir a parcela decorrente da venda no mercado externo de produtos que não tenham sido fabricados pela postulante ao benefício.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-002.882
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº 7.100, advogado do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 15889.000135/2010-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A ocorrência de saldo credor na conta Caixa caracteriza omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada faz presumir a ocorrência de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 35464.004465/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.124
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18471.001710/2005-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. IRRF. APÓS O PERÍODO DE APURAÇÃO FINDO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de IRRF as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de advocacia. A falta do pagamento do IRRF que tenha natureza jurídica de antecipação IRPJ devido a ser apurado pelo prestador do serviço, após o encerramento do período de apuração, não exime a fonte pagadora da responsabilidade da exigência isolada dos juros de mora e da multa de ofício proporcional.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10945.000971/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007
ISENÇÃO LEGAL. IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS DA REMESSA. COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. SAÍDA PARA O MERCADO INTERNO. SUSPENSÃO.
A comprovação da exportação das vendas com fim específico de exportação a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cumpre os requisitos da isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Ainda que assim não fosse, a reclassificação da operação para considerá-la como venda para o mercado interno deve ser interpretada de acordo com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (art. 144, CTN), comportando, portanto, a venda com suspensão, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri e Mônica Monteiro Garcia de los Rios, nos termos da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência justificada do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
