Numero do processo: 10820.000189/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DISCUTIDO - LANÇAMENTO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS - A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. Por outro lado, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito integral e em dinheiro, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa e juros de mora. DEPÓSITOS PARCIAIS - Relativamente aos depósitos feitos de forma parcial, a multa e os juros devem incidir somente sobre a diferença não depositada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08164
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10820.002094/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA JUNTADO AOS AUTOS. Da análise do Ato Declaratório Ambiental juntado aos autos, tem-se que a área de reserva legal encontra respaldo probatório, enquanto o mesmo não ocorre com a área de preservação permanente, que se anota em quantidade inferior à declarada.
REGISTRO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL FEITA POSTERIORMENTE AO FATO NÃO IMPEDE A ISENÇÃO DA ÁREA.
PASTAGEM. ALÍQUOTA APLICADA SOBRE GRAU DE UTILIZAÇÃO DETERMINADO. LEGALIDADE. Para a propriedade em análise, levando em consideração sua área entre 1000 e 5000ha, com Grau de Utilização apurado de 64,6, tem-se alíquota de 3,4.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.519
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10805.000298/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12031
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.001386/99-90
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso especial da Fazenda negado.
Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e José Ribamar Barros Penha que deram provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.000646/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10783.004468/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO- COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO-EXIGIDA . O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não observados tais princípios pela contribuinte, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária.
IRPJ.DEPÓSITOS JUDICIAIS.LANÇAMENTO ISOLADO DA VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.DESTINO DA LIDE JUDICIAL.INCERTEZA.LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O mecanismo de correção monetária impõe à equação patrimonial inexoravelmente efeitos tributários neutros: na hipótese de sucesso pleno ou no limite parcial da ação judicial proposta, a variação monetária possibilitada pelos depósitos judiciais será um ingresso inflacionário e que, por isso mesmo, se anulará pela correção dos capitais próprios ou de terceiros que a alimenta; terá efeito neutro, igualmente, se houver conversão em renda da União, sobrelevando-se ou aflorando-se, nesse caso, apenas o valor original do tributo discutido e, agora, devido como redutor do lucro líquido. Portanto o lançamento isolado e antecipadamente da variação monetária ativa decorrente dos depósitos judiciais não poderá se escorar numa dúvida.
IRPJ.DEPÓSITOS JUDICIAIS.LANÇAMENTO ISOLADO DA VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.NÃO-CONTEMPLAÇÃO DA PROVISÃO TRIBUTÁRIA. FACULDADE AO ALVEDRIO DO CONTRIBUINTE.ARGUMENTO INCONSISTENTE. PROVISÃO
TRIBUTÁRIA. GARANTIA DO TRIBUTO DEVIDO.A provisão de tributos não é, ao contrário das demais provisões, uma faculdade ao alvedrio da contribuinte, mas um imperativo que decorre da essência de toda ordem jurídico-tributária posta. O reconhecimento, tão-somente, da variação monetária ativa segundo o regime de competência, não só negaria a própria existência potencial de uma dívida tributária discutida no âmbito judiciário, como quebrantaria a homogeneidade do sistema de resultados, ao impor, isoladamente, uma postecipação no reconhecimento de uma possível despesa vinculada e ocultada sob as vestes de receita de variação monetária ativa.
IRPJ.DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS COM DESCONTO DOS EFEITOS DA PROVISÃO.PRINCÍPIO DA RESERVA OCULTA.INFERÊNCIA FALACIOSA.O reconhecimento da reserva oculta nega o sistema de partidas dobradas e a própria atualização do valor originário do tributo lançado.
Numero da decisão: 107-07637
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima, que fará declaração de voto .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.720006/2005-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO PARCIAL – DÉBITO REMANESCENTE JÁ DECLARADO – CARTA DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO – Tendo o contribuinte se insurgido apenas contra a cobrança do saldo de imposto remanescente motivado pelo despacho decisório da autoridade original, que acolheu parcialmente o pleito de compensação interposto, é de se concluir pela ausência dos requisitos básicos de admissibilidade do recurso ante à inexistência de litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10830.002004/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — VERBAS INDENIZATÓRIAS — PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — PDV — RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10805.000356/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR - TRÂNSITO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA DESACOMPANHADA DA NOTA FISCAL DE ENTRADA - Incabível a aplicação da multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria, no caso do trânsito de produto importado, desacompanhado da Nota Fiscal de Entrada, do local do desembaraço aduaneiro ao estabelecimento do importador, por falta de previsão legal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-08845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10768.020324/89-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Tributa-se exclusivamente na fonte os ganhos auferidos por pessoa jurídica não financeira em operações de curto prazo. (Decreto-lei 2.027/83, art. 1°, Decreto-lei 2.313/86, art. 2° e Resolução CMN nº 1.242/86).
RESPONSABILIDADE DOS NOVOS SÓCIOS - Na forma do artigo 133, I, do CTN, os novos sócios respondem pelo tributo, não provado que o sócio se retirou da sociedade agiu com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, sendo inaplicável o artigo 135 do CTN.
SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE POR MULTA FISCAL - Sendo o crédito tributário constituído por lançamento anterior à sucessão, responde o sucessor pela multa lançada e incorporada ao seu patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10608
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
