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4651007 #
Numero do processo: 10315.000232/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - A solicitação de informações sobre operações financeiras somente é lícita após a instauração do procedimento fiscal sobre o contribuinte requerido. Restando nos autos comprovada a inexistência formal de ação fiscal anterior à data da intimação, impõe-se o cancelamento da multa. Recurso provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18338
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4648956 #
Numero do processo: 10280.002566/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.963
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4653423 #
Numero do processo: 10425.000781/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – ESPONTANEIDADE – Retificada a DIPJ no período em que a empresa já tinha adquirido a espontaneidade, visto decorrido mais de 60 dias das intimações às interpostas pessoas e antes do início do procedimento fiscal na recorrente, considera-se válida a declaração retificadora. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal do artigo 42 da Lei nº 9.430/95, somente tem eficácia quando o sujeito passivo é regularmente intimado a comprovar a origem de sua movimentação financeira. REFAZIMENTO DO LIVRO DIÁRIO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Sendo eficaz a declaração retificadora e devidamente registrado o livro diário, com a recomposição da movimentação financeira em nome de interposta pessoa, improcede o lançamento que deixou de analisar o novo livro diário, tendente a demonstrar a origem dos recursos depositados. Recurso voluntário provido e de ofício sem objeto.
Numero da decisão: 103-22.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648767 #
Numero do processo: 10280.000872/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE – É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a teor do art. 560 do CPC prefere ao mérito, se suscitadas no julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac. n CSRF/01-0.353. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13038
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Não Informado

4653475 #
Numero do processo: 10425.001133/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição, somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. MULTA DE OFÍCIO NÃO LANÇADA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. Diante da ausência de lançamento da multa de ofício, inexiste lide sobre esta matéria. DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. POSSIBILIDADE. A existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede o Fisco de constituir o crédito tributário, sem imposição de penalidade e mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78688
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto
Nome do relator: Walber José da Silva

4648839 #
Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz. REDUÇÃO DA MULTA - considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

4650958 #
Numero do processo: 10314.005544/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/07/1993 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33795
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Nome do relator: Não Informado

4650023 #
Numero do processo: 10283.006544/2002-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não há cerceamento do direito de defesa em decisão que analisa as alegações apresentadas pela impugnante, mesmo sem que tenha a impugnante juntado aos autos os elementos de prova de suas alegações.
Numero da decisão: 105-15.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4651489 #
Numero do processo: 10380.000767/2004-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. A ausência do Ato Declaratório de Exclusão nestes autos impossibilita verificar em que termos foram explicitados os motivos da exclusão. A insistência da decisão recorrida em argumentar pelo impedimento baseada no só fato de sócio participar de outra empresa com mais de 10% do capital social configura cerceamento ao direito de defesa. Embora tenha ficado comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa, nada há nos autos que comprove se o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A causa impeditiva prevista no art.9º, IX da lei de regência do SIMPLES exige a simultaneidade das situações. Anulado o processo a partir do ADE. RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO. A nulidade deste processo impõe o restabelecimento da opção da empresa pelo SIMPLES. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 303-33.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para juntada do ato declaratório de exclusão levantada pelo Conselheiro Tarásio Campeio Borges, vencido também o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4650546 #
Numero do processo: 10305.001758/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REVIGORAÇÃO DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo jurídico. Isso quer dizer que o tributo era devido, desde o início, nos termos da lei restaurada, como se as modificações introduzidas pela maculada norma tivessem sido apagadas, ou melhor, nunca tivessem existido. PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n.º 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, e a alíquota de 0,75%. CORREÇÃO MONETÁRIA: A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15298
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro