Sistemas: Acordãos
Busca:
7188086 #
Numero do processo: 10380.001836/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. CABIMENTO APENAS NAS SITUAÇÕES EM QUE FIQUE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO TRIBUTO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO SUJEITO PASSIVO. A mera existência de irregularidades na escrita contábil do contribuinte não autoriza, por si só, a aferição indireta das contribuições, quando o Fisco não demonstra que houve sonegação de documentos relativos à base de cálculo investigada ou que os elementos apresentados não refletem a real remuneração paga aos segurados a serviço da empresa.
Numero da decisão: 2201-004.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7245128 #
Numero do processo: 10580.733306/2012-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A DEMANDA. Segundo a orientação jurisprudencial do colendo STJ, ao aderir aoparcelamento, o contribuinte confessa e reconhece como devido o valor cobrado na ação fiscal e declara a sua vontade de pagar a dívida junto à Fazenda Pública. Nestes termos, a adesão aoparcelamentotorna incompatível o prosseguimento da ação fiscal, para discussão do débito que o próprio contribuinte reconheceu como devido espontaneamente, tendo-se em vista que a adesão não é imposta pelo fisco, mas sim uma faculdade dada à pessoa que, ao optar pelo programa, sujeita-se às regras nele constantes.
Numero da decisão: 2001-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7201196 #
Numero do processo: 10314.721712/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7186636 #
Numero do processo: 10865.003248/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Carlos César Candal Moreira Filho e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente justificadamente o Conselheiro Flavio Machado Vilhena Dias Dias, substituído pelo Conselheiro Suplente Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7234226 #
Numero do processo: 18470.723566/2011-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO. ALEGAÇÃO DE NÃO-CONFISCO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO SUJEITO PASSIVO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal. Não conhecimento do recurso nas matérias inovadas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF n.º 49). DECADÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. O dever instrumental de apresentar declaração, no tempo e modo estabelecidos, quando descumprido, enseja o dever da Administração Fazendária efetivar o lançamento, na forma do art. 142 do CTN. Quando efetivado o lançamento a chamada obrigação acessória, descumprida, converte-se em obrigação principal, nos termos do artigo 113, § 3.º, do CTN. Corolário lógico, o prazo para efetivação do lançamento, pela inobservância do dever instrumental, é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, consoante art. 173, I, do CTN. Obedecido o referido quinquênio legal, não há que se falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário. Demais disto, o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4.º, do CTN (lançamento por homologação) é inadequado para o caso. Se a obrigação do sujeito passivo é de natureza instrumental, de fazer e de dar (preparar e entregar declaração), não há espaço para tratar de homologação de algum pagamento. Nos termos do que foi decidido pelo STJ, no Recurso Especial repetitivo n.º 973.733/SC, o regime jurídico aplicável é o previsto no art. 173, I, do CTN. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Numero da decisão: 1002-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer no que se refere a alegação de que a DRJ não levou em consideração as condições pessoais do contribuinte, devendo prevalecer o princípio do não-confisco e, no mérito, por unanimidade, em lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7174187 #
Numero do processo: 10480.721862/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 30/12/2004 NULIDADE. MPF. O MPF é mecanismo de controle administrativo e nenhuma irregularidade houve em relação ao mandado, uma vez que regularmente emitido e cientificado à Contribuinte. PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N° 01. "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02 Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRABALHADOR TEMPORÁRIO. SEGURADO OBRIGATÓRIO. RGPS. O trabalhador temporário é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado e o vínculo empregatício se estabelece, em regra, com a empresa que arregimenta a mão-de-obra. ALÍQUOTA DO SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNPJ ÚNICO. A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco da atividade preponderante da empresa, quando houver apenas um registro no CNPJ. Considera-se preponderante a atividade que ocupa em cada competência, o maior número de segurados empregados, trabalhadores avulsos e médicos residentes.
Numero da decisão: 2201-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator EDITADO EM: 16/03/2018 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7133272 #
Numero do processo: 10880.918181/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 06/12/2004 MULTA DE MORA. SANÇÃO DE NATUREZA PUNITIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DO TRIBUTO COMPLEMENTAR ANTES DA APRESENTAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA E DE QUALQUER MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Por ter natureza punitiva, a multa de mora é excluída se configurada a denúncia espontânea da infração mediante o pagamento intempestivo do tributo devido. 2. No âmbito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a denúncia espontânea da infração por pagamento extemporâneo resta caracterizada se o contribuinte, após efetuar o pagamento do valor integral do tributo declarado, apura diferença a maior de tributo devido e realiza o seu pagamento integral (acrescido dos juros moratórios) e, concomitante ou posteriormente (antes de qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados com a infração), a apresenta a DCTF retificadora, com a inclusão do valor da diferença a maior do tributo devido apurada (aplicação do entendimento exarado no REsp nº 1.149.022/SP, por força do disposto no artigo 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7192877 #
Numero do processo: 10820.002705/2007-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento/compensação, é ônus da contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório pleiteado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de diligência/perícia posto na peça contestatória. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. Regra geral, as decisões administrativas têm eficácia interpartes, não sendo lícito estender seus efeitos a outros processos, não só por ausência de permissivo legal para isso, mas também em respeito às particularidades de cada litígio. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 DCOMP. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. Em havendo retificação, o termo inicial de contagem do prazo quinquenal para a homologação tácita de compensação é o da data de apresentação da última declaração retificadora admitida. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. O crédito presumido estabelecido pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não-cumulativa. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. A pessoa jurídica sujeita à cobrança não-cumulativa que aufira receitas submetidas a diversas fontes (vinculadas a operações de mercado interno; mercado interno não tributadas - isenção, alíquota zero e não-incidência - e exportação), no caso de custos, despesas e encargos vinculados a todas as espécies de receitas, calculará os créditos correspondentes a cada espécie de receita pelo método de apropriação direta ou de rateio proporcional, a seu critério. No método de rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta de cada espécie de receita e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerados todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3001-000.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Cleber Magalhães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES

7125394 #
Numero do processo: 10880.923132/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do Fato Gerador: 20/06/2008 CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE. No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7123340 #
Numero do processo: 10280.001321/2012-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA