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4430406 #
Numero do processo: 12963.000345/2010-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/05/2008 PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Não há litígio quando a Impugnação é apresentada fora do trintídio legal. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4492095 #
Numero do processo: 10725.000356/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4315412 #
Numero do processo: 11080.722460/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1999 a 31/01/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS SEGURADOS. DESCONTO DE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES PELA EMPRESA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO RECOLHIMENTO. A responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo dos segurados empregados repousa sobre a empresa, por força da responsabilidade tributária a esta atribuída pelo art. 30, I, ‘a’ e ‘b’ da Lei nº 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta (na data da formalização do Acordão). Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato, Adriano Gonzáles Silvério e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4508608 #
Numero do processo: 10469.901738/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). PAGAMENTO A MAIOR DE CSLL. TRATAMENTO DE INEXATIDÕES MATERIAIS. INOVAÇÃO NO PEDIDO INICIAL. INOCORRÊNCIA. Inexatidões materiais sanáveis pelas simples análise das informações constantes da própria DCOMP não justificam uma negativa em definitivo da compensação. Se a origem do crédito é exatamente a mesma, não cabe falar em inovação no pedido inicial. Estava evidente que o crédito era decorrente de pagamento trimestral a maior, e não de saldo negativo anual. Restando afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni e ausente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4289945 #
Numero do processo: 19515.002765/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 INGRESSOS NÃO COMPROVADOS NA CONTA CAIXA. A falta de comprovação do efetivo ingresso de recursos registrados no livro Caixa da empresa a título de “reforço de caixa” autoriza o auditor a desconsiderar tais registros, promover a recomposição do saldo daquela conta e, em encontrando saldo credor, tributar como omissão de receita o maior saldo verificado em cada período de apuração do imposto. Portanto, incabível presumir-se como omissão de receita a integralidade dos registros a título de “reforço de caixa”.
Numero da decisão: 1201-000.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Neste julgamento o Conselheiro Regis Magalhães Soares de Queiroz foi substituído pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Andre Almeida Blanco (Suplente convocado), Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4463547 #
Numero do processo: 16327.003764/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 EMPRESA DE FACTORING. VENDAS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (T-BILLS). ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os resultados obtidos com a venda dos “T-bills”, no mercado secundário, realizado por empresa de factoring, não se enquadram no conceito de atividade empresarial ou receita operacional, não podendo lhe ser aplicado o disposto na Medida Provisória 1.212/95 e na lei 9.715/98. EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM NOTAS DE EXPORTAÇÃO (EXPORT NOTES). ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As operações com “export-notes” se equiparam a aplicações financeiras, não sendo caracterizadas como atividades empresarias ou receita operacional, não podendo lhe ser aplicado o disposto na Medida Provisória 1.212/95 e na lei 9.715/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial em parte quanto à decadência; e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4315369 #
Numero do processo: 10845.003415/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Rogério do Amaral S. Miranda de Carvalho, OAB/SP 120627. Participaram da presente resolução os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4380063 #
Numero do processo: 12963.720001/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. FATO GERADOR. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que a fiscalização deixou de apurar corretamente a ocorrência do fato gerador e da matéria tributável, implica em violação aos pressupostos previstos no art. 142 do CTN, não podendo, dessa forma, subsistir o lançamento fiscal efetuado. RECURSO EX-OFFÍCIO. ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida identificou, corretamente, a ocorrência de erro na apuração dos tributos devidos, pela falta de atendimento aos requisitos legais do lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4395469 #
Numero do processo: 13603.000422/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2005 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Verificada a existência de erro na apuração do lançamento tributário deverá ser providência a correção nos termos apurados na diligência. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO POR DECISÃO DA DRJ. PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 70.235/72. A nulidade do auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. A alteração da exigência por meio de decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento é um dos princípios básicos da existência do Processo Administrativo Fiscal e não configura desobediência as determinações previstas no Decreto-Lei nº 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. COFINS NÃO CUMULATIVA. ART. 24 DA LEI Nº 11.898/2009. CRÉDITOS REFERENTES A DESPESAS COM VALE-TRANSPORETE, VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTO. As despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimento fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção são permitidos a partir da edição da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009. COFINS NÃO CUMULATIVA. DESPESAS COM BENS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO CONCEITO DE INSUMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/03. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. As despesas com alimentação dos empregados, fornecimento de cesta básica, material de consumo, material de expediente, material de escritório, pessoal de serviço administrativo, serviço de segurança e vigilância, material de limpeza, manutenção de equipamentos de informática, serviços de consultoria, serviços de advocacia, vale transporte, serviços de transporte de funcionários, uniformes, material de segurança, planos de saúde e despesas de viagens a que se refere às glosas em discussão, correspondem a despesas de caráter geral voltadas para a administração da empresa e despesas referentes a benefícios aos empregados e não guardam relação direta com a prestação de serviço realizada. As despesas glosadas não tem nenhum efeito direto sobre a prestação de serviços de limpeza e conservação realizados pela Recorrente, visto tratarem-se atividades auxiliares ao funcionamento da empresa e portanto, não pode ser utilizado para gerar os créditos do PIS e da COFINS não cumulativos. COFINS NÃO CUMULATIVA. DESPESAS COM BENS E SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONCEITO DE INSUMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/03. As despesas com uniformes, material de segurança para utilização individual dos funcionários que prestam os serviços de limpeza e conservação estão abarcados pelo conceito de insumo previsto no art. 3º da Lei nº 10.833/2003. Assim, as aquisições destes produtos são consideradas insumos, necessárias a realização dos serviços de limpeza e manutenção, sendo permitida a utilização destas aquisições no cálculo dos créditos do PIS e COFINS não cumulativo. COFINS NÃO CUMULATIVA. CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003. ACRÉSCIMO DE VALORES A SEREM PAGOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO CONTRATO ORIGINAL. EXIGÊNCIA. Existindo alteração contratual após a data da de 31/10/2003 de contratos celebrados em data anterior, que envolva acréscimo de valores a serem pagos em relação ao contrato original, ficam estes novos valores submetidos a apuração das contribuições no modelo não cumulativo. . Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso para acatar exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de uniforme e fardamento. Vencidos os Conselheiros Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama, que, além das despesas de fardamento e uniforme, acatavam créditos oriundos de dispêndios com vale transporte e vale alimentação, mantendo, ainda, a incidência cumulativa do PIS e Cofins sobre receitas decorrentes de contratos firmados em data anterior à vigência das leis que instituíram a incidência não-cumulativa. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de ofício. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4432814 #
Numero do processo: 15504.003888/2008-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA. A multa deve ser relevada se o contribuinte retifica a falha que deu ensejo à multa isolada no prazo da Impugnação, mesmo que não faça o requerimento. DECADÊNCIA PARCIAL. PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2004, o lançamento foi realizado em 17/03/2008, tendo a notificação ocorrido em 18/03/2008, dessa forma decaído o período compreendido entre 01/2003 e 02/2003. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INOBSERVÃNCIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. Obrigatoriedade expressamente contida na norma do art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconheço a decadência parcial das competências 01/2003 e 02/2003, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de relevar a multa concernente à competência de 04/2003. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto