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5147291 #
Numero do processo: 15374.917033/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE IOF. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro no preenchimento da DCTF.
Numero da decisão: 3201-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mercia Helena Trajano D´Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5097478 #
Numero do processo: 11020.902308/2011-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo os argumentos trazidos somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inovação nos argumentos de defesa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5097481 #
Numero do processo: 11020.904120/2011-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo os argumentos trazidos somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inovação nos argumentos de defesa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5159665 #
Numero do processo: 10680.900497/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. Para desfazer o efeito extintivo da DCOMP, o ato de não-homologação deve ser válido, ou ao menos passível de convalidação. É nulo o despacho decisório que deixa de homologar compensações, sem detalhar com clareza e precisão os motivos do não reconhecimento do indébito, não afetando a contagem do prazo para não-homologação, que permanece fluindo a partir da data de entrega da DCOMP. Resta homologada tacitamente a DCOMP se o segundo despacho decisório é proferido depois de transcorridos 5 (cinco) anos daquela data. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. A não homologação de DCOMP apresentada para quitação de estimativas retira-lhe a certeza necessária para seu cômputo na apuração do saldo negativo e conseqüente formação de direito creditório utilizado em outras compensações, devendo ser mantida a glosa enquanto subsiste o litígio acerca de sua liquidação e não se verifica a sua extinção por compensação ou pagamento.
Numero da decisão: 1101-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à homologação tácita da DCOMP apresentada em 28/02/2005; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do despacho decisório; e 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à não homologação da DCOMP apresentada em 09/11/2007, divergindo a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5020274 #
Numero do processo: 10293.720048/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Quando o contribuinte conseguir demonstrar a área de reserva legal através de provas inequívocas, como o protocolo de Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA e a averbação à margem da matrícula de registro de imóveis, o que deve prevalecer é a verdade material. No caso em concreto o contribuinte não conseguiu fazer essa prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5108941 #
Numero do processo: 15374.957429/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento do Rio de Janeiro/RJ1 , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho. Relatório. Por economia processual e considerar pertinente adoto o relatório da decisão recorrida, fl.116, que a seguir transcrevo: O presente processo versa sobre o PER/Dcomp (fl 102 a 106), transmitido em 06/11/2006. Segundo o que consta na Dcomp (fl.103), o crédito original na data da transmissão, no valor de R$ 7.841,00 se refere a pagamento indevido ou a maior de IRPJ (cód. 2362). O pagamento foi efetuado através de DARF, no valor de R$ 16.754,87, sendo realizado em 28/04/2000 (fl.104). No Despacho Decisório (fl.13), consta a não homologação da Dcomp, sob alegação de que foi localizado o pagamento, mas este foi utilizado integralmente para quitação de débito do contribuinte ao IRPJ –cód.2362 PA 03/2000. A interessada se insurgiu, em 20/10/2009, contra o disposto no Despacho Decisório, através da manifestação de inconformidade (fl. 02/06), do qual teve ciência em 21/09/2009 (fl.108) apresentando os argumentos que se seguem: • Conforme consta na Ficha 12A da DIPJ, o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808.06. • As informações da DIPJ foram recepcionadas pela RFB e, nos cinco anos seguintes, contados a partir do 1a dia do exercício seguinte, não foram contestadas ou revisadas de ofício pela RFB, tendo a condição de homologada tacitamente. • A recorrente recolheu em relação aos meses 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, todos do ano base de 2000, parcelas de IRPJ a título de estimativa . • Encerrado o período base anual e apurado o imposto efetivamente devido, a soma dos recolhimentos mensais, tomados a valores históricos, apresentouse amplamente superior ao valor correspondente ao IRPJ devido na data base de 31/12/2000. • Como ser confirmado pela autoridade julgadora o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808,06. • Em sua defesa, a recorrente oferece a cópia da DCTF relativa ao 3º Trimestre do ano base de 2006. • Os recolhimentos por estimativa realizados para os meses do ano calendário findo em 31/12/2000 foram superiores ao IRPJ devido ao final do ano base, e a guia indicada na PERD/COMP é parte integrante desse montante. A recorrente oferece cópias das demais parcelas de estimativa efetivamente recolhidas. • Homologada a DIPJ, não se pode ignorar o direito creditório, na medida em que todas as receitas provenientes das suas operações, bem como seus custos e despesas foram oferecidos à tributação. Na decisão de primeira instância, julgou-se improcedente a manifestação de inconformidade, não reconhecendo o direito creditório, e por conseqüência não homologou as compensações, conforme o Acórdão nº 12-40.941 – 8ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ1, de 28 de setembro de 2011, assim ementado: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2000 COMPENSAÇÃO A falta de comprovação do crédito implica no não reconhecimento do direito creditório e conseqüentemente a não homologação da compensação. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Cientificada da decisão acima, em 25/05/2012, conforme o Aviso de Recebimento – AR, a pessoa jurídica interpôs recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em 19/06/2012. Preliminarmente a Recorrente requer que, no julgamento, não sejam analisados os fatos apenas sob a ótica do tipo do pedido formulado, mas, essencialmente, seja averiguado se de fato o contribuinte tem ou não direito ao crédito tributário requerido. Aduz que, o instituto da decadência impede a Recorrente de reparar o erro cometido. Caso pudesse, bastaria alterar seu pedido inicial, pela mudança de status, de pagamento indevido ou a maior que o devido para saldo negativo do IRPJ, visto que Recorrente teve no período base findo em 31/12/2000 "SALDO NEGATIVO DO IRPJ" e que parte desse crédito foi formado pelo recolhimento da Antecipação havida em 28/04/2000, no valor de R$ 16.754,87. É o relatório. Voto
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5108987 #
Numero do processo: 10980.726387/2011-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5102093 #
Numero do processo: 10580.728651/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 ISENÇÃO PARA PLANO EDUCACIONAL. INAPLICABILIDADE PARA VALORES QUE BENEFICIAM OS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. A lei concede isenção para o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo, porém o benefício não se estende aos dependentes dos beneficiários. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação aos dependentes, nos termos do voto do Redator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5053409 #
Numero do processo: 10280.720950/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5060155 #
Numero do processo: 10830.901755/2006-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A comprovação do indébito deve ser feita por meio da escrita fiscal e/ou documentos da escrita, recaindo o ônus sobre a pessoa que alega o direito, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada nas informações que lhe estão disponíveis ou nas prestadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3803-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA