Numero do processo: 10315.000548/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1998 a 31/12/1998
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS À COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.
É lícito o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário devido à Fazenda Nacional quando os débitos declarados em DCTF foram vinculados a compensações informadas pelo declarante, sem saldo a recolher. A confissão de dívida não alcança todos os débitos declarados, mas apenas o saldo devedor informado pelo sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10803.720021/2012-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
IPI. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Por força do art. 62-A do RICARF, este Conselho deve aplicar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em regime de Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC). Entende o STJ que o lançamento por homologação, previsto no art. 150, §§ 1º e 4º, do CTN, apenas se aperfeiçoa com o adiantamento do pagamento (REsp 973.733, DJ 18/09/2009). Na ausência de pagamento, não se caracteriza o lançamento por homologação, devendo-se aplicar o a regra de decadência do art. 173 do CTN, de maneira que o prazo de cinco anos apenas começa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
IPI. LANÇAMENTO. PROVA. A constituição do crédito tributário pode ser realizada a partir de informações prestadas pelo contribuinte, seja em planilhas, seja em pedido de parcelamento. A partir deste momento, não basta ao contribuinte alegar que os dados que informou anteriormente estavam errados e reclamar pela necessidade de fiscalização, sendo seu dever apresentar a demonstração do erro, comprovando-o e indicando qual seria a apuração correta do tributo.
Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 3403-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário..
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11020.002576/2002-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS (NT). SÚMULA Nº 20 DO CARF.
O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, do saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de produtos, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não-tributadas (N/T) pelo imposto. Aplicação da Súmula nº 20 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3101-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de decadência; e, por voto de qualidade, negar provimento ao recuso voluntário. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente (Relatora), Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Redator designado para o voto vencido
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Redator designado para o voto vencedor
EDITADO EM: 30/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 19515.722409/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10314.722061/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/01/2009
DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS. ENFRETAMENTO EXAUSTIVO. DESNECESSIDADE. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre preterição ao direito de defesa do contribuinte se a autoridade julgadora de primeira instância pronuncia-se de forma não exaustiva, mas clara, suficiente e fundamentada sobre as questões argüidas na impugnação. Não há necessidade de que a decisão proferida rebata de forma pormenorizada um a um os muitos argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos alcancem todos aspectos abordados e seja possível depreender a incompatibilidade entre o entendimento defendido pela defesa e as razões de decidir do julgador.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR ADUANEIRO. CESSÃO DO NOME. MULTA DE DEZ POR CENTO DO VALOR DA OPERAÇÃO. PENALIDADES DE NATUREZA DISTINTAS.
Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome (artigo 33 da Lei nº 11.488/07), não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro, pela conversão da pena de perdimento das mercadorias não localizadas (§ 3º do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, com a redação introduzida pelo artigo 59 da Lei 10.637/02).
Não se cogita da hipótese de aplicação do instituto da retroação benigna para penalidades de natureza distinta, como é o caso das penas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.488/07 e no § 3º do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, com a redação introduzida pelo artigo 59 da Lei 10.637/02.
Numero da decisão: 3102-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Oswaldo Leite de Moraes Filho, OAB/SP nº 32.881, advogado do sujeito passivo.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistaeur de Oliveira e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10480.722089/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 149, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ALCANCE DE OPERAÇÕES REALIZADAS COM TRADING.
A imunidade contida no art. 149 da Constituição Federal não alcança receita decorrente de comercialização de produção rural com empresa que funcione no País, eis que não se trata de exportação, sendo irrelevante posterior destinação da mercadoria. Tendo em vista que a obrigação principal é devida, consequentemente a acessória também será.
CONTRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 30, IV DA LEI 8.212/91. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, por meio de seu Órgão Pleno, no sentido de entender que são inconstitucionais o artigo 1º da Lei nº 8.504/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-004.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcelo Oliveira, Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess acompanharam a votação por suas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Wilson Antônio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10735.721453/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, ao teor dos arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 17/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e EDUARDO TADEU FARAH. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 18471.000727/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. DESPESAS DOS SÓCIOS COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. VIAGENS INTERNACIONAIS.
É condição de dedutibilidade das despesas a comprovação de sua necessidade, atestada por meio de comprovantes que identifiquem a vinculação delas com as atividades da empresa, sendo que os gastos flagrantemente incompatíveis com as atividades da empresa não satisfazem os atributos da dedutibilidade. Quanto às despesas com viagens, diferentemente das demais citadas, que por si só conduzem à conclusão de indedutibilidade, ficou demonstrada a subsistência da glosa.
DESPESAS COM EMPRESA DE CONSULTORIA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS DEMAIS CONDIÇÕES.
A Fiscalização desconsiderou o contrato firmado e as notas fiscais emitidas, sem contudo, lançar qualquer dúvida acerca da efetividade dos serviços prestados, alegando apenas que não seriam necessários, isso porque a contribuinte não teria trazido os documentos exigidos no próprio contrato, todavia, foram juntados os documentos que evidenciam a atuação da empresa contratada.
PASSIVO FICTÍCIO. OCORRÊNCIA.
A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não se comprove caracteriza omissão de receita; por outro lado, a demonstração de que a dívida era exigível no último dia do período de apuração, só tendo sido liquidada no ano seguinte, não afasta a presunção legal.
Numero da decisão: 1301-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19515.720995/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
DECADÊNCIA. ABANGENCIA E LIMITES.
O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, que não tenham sido objeto de qualquer pagamento antecipado, como também nos casos de fraude, é o estabelecido no artigo 173, inciso I, do CTN, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e não àquela descrito pelo artigo 150, § 4º.
Essa é a regra estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC) e das disposições previstas no art. 62-A do Regimento Interno do CARF deve ser aplicada de forma objetiva, levando-se em conta o contexto da imputação tributária.
RECEITAS CONTABILIZADAS A MENOR. MULTA QUALIFICADA. INADMISSIBILIDADE.
A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
Descabe a aplicação da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores declarados em DCTF.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
A obrigação de comprovar o suprimento de caixa, quanto à origem dos recursos é encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida. Tem-se como comprovado quando exibidos os seguintes documentos: Extrato bancário dos supridores com coincidência de datas e valores, declaração do banco depositário da origem do valor depósito, e, por último, quando o valor for depositado e creditado em conta bancária da empresa suprida e compensados ou descontados conforme assentamentos nos extratos emitidos pelos bancos do supridor. O recibo assinado pelo sócio não comprova a efetividade da receita.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
Está sujeito à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 35%, todo o pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado.
DESPESAS ALHEIAS A ATIVIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas alheias a atividade social não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, o que implica considerá-las indedutíveis na apuração do lucro real, tendo em vista que não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real, conforme determina o artigo 299 do RIR/99 combinado com o artigo 13 da Lei n° 9.249/95.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações na apuração do quantum devido do IRPJ, deve ser observado para os lançamentos decorrentes o que foi decidido para o lançamento principal, no que couber.
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% quando não restou caracterizada a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Recurso de oficio negado e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, afastaram a decadência e, no mérito, por maioria de votos, negaram provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro que desqualificava a multa de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Jorge Celso Freire da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 11442.000215/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
