Numero do processo: 10675.900134/2010-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ILIDEM O FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
A arguição de que a seletividade, ou mesmo a finalidade do uso dos produtos, devem nortear a classificação fiscal de mercadorias, não pode se sobrepor, na esfera administrativa, à classificação fiscal que adota critérios objetivos para indicar o subgrupo da TIPI aplicável aos produtos em questão.
Numero da decisão: 3802-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco Jose Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10120.004075/2010-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não há que se falar em denúncia espontânea e conseqüente exclusão de multa moratória, após o início de procedimento fiscal. Eventuais extemporâneos recolhimentos devem ser recuperados junto a Secretaria da Receita Federal, em procedimento específico.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Somente com a entrega do auto de infração ao contribuinte se inicia o contencioso administrativo, onde devem ser observadas todas as garantias de defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.024
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10480.722131/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
INDÉBITO PLEITEADO DECLARADO EM DCTF. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA.
Enquanto não retificada a DCTF, o débito ali espontaneamente confessado é devido, logo, valor utilizado para quitá-lo não se constitui formalmente em indébito, sem que a recorrente promova a prévia retificação da declaração.
Numero da decisão: 1302-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Leonardo Marques.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 18471.002530/2008-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2004
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA.
Deixar de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à obrigação instrumental ao artigo 32, Inciso II, da Lei n° 8.212/1991.
PAGAMENTO DE VALORES MEDIANTE CARTÕES DE PREMIAÇÃO DE FORMA HABITUAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio cartões prêmios de programa de incentivo, tem natureza remuneratória, é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é necessária previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 19515.002369/2010-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2006
DIVERGÊNCIAS DCTF x DIPJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
É cabível o lançamento pela verificação em ato de revisão interna de divergência entre DCTF e DIPJ (valor declarado em DIPJ e não declarado em DCTF), se a empresa, regularmente intimada, não logra justificar a divergência.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESCOLHA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são regidas pelo art. 23 do Decreto no 70.235/1972, que limita o envio ao endereço postal fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária, não contemplando o endereçamento a advogados ou representantes localizados em domicílio diverso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA 4/CARF.
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 3403-003.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida (em substituição a Alexandre Kern), Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 23034.001957/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998
FNDE. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. APLICAÇÃO AO PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Os requisitos para a manutenção do direito à dedução das despesas com a educação dos empregados e seus dependentes se aplicam aos fatos ocorridos após a sua vigência, sendo improcedente a fundamentação de lançamentos da contribuição ao salário-educação com a nova legislação.
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-004.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por vício material no lançamento.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10480.015552/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 30/11/1999, 01/02/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/07/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão não tem o condão de trazer nulidade ao lançamento. Não pode se sobrepor ao que dispõe o Código Tributário Nacional acerca do lançamento tributário.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Não há previsão legal para que a autoridade julgadora determine a compensação de ofício entre créditos do sujeito passivo e o débito por ele discutido no curso do próprio processo de sua constituição. Ademais, a compensação de ofício ocorre quando o contribuinte pleiteia originalmente a restituição de um crédito, nos termos do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 210/2002.
Numero da decisão: 3201-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Helder Massaaki Kanamaru. Ausente justificadamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10580.724716/2009-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
APRESENTAÇÃO DE GFIP INCORRETA.
Constitui infração punível com penalidade pecuniária a empresa apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
SIMPLES.
A pessoa jurídica não enquadrada no SIMPLES se sujeita às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral e, no caso das contribuições sociais, seguem as mesmas regras das demais empresas, devendo recolhê-las como tal.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA.
A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para aplicar ao valor da multa o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, que deve ser comparado ao valor da autuação, prevalecendo o mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º da portaria conjunta RFB/PGFN 14, de 04.12.2009.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10283.902017/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1302-001.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Leonardo Marques.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15940.720159/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Eduardo de Carvalho Borges, OAB/SP nº. 153.881.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
