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4685557 #
Numero do processo: 10909.003305/2002-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - LIMITES DE EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA DECORRENTE DA PRESUNÇÃO LEGAL - É incabível a exigência de crédito tributário, lançado com base na movimentação financeira do contribuinte, quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapassar, no decorrer do exercício, o valor de R$ 80.000,00 e nenhum deles for superior a R$ 12.000,00. BASE DE CÁLCULO ARBITRADA — CRITÉRIO MENOS GRAVOSO AO CONTRIBUINTE - MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) excluir a exigência a titulo de depósito bancário; (2) em relação aos contratos em que o percentual não esteja identificado, reduzi-10 para 10%; (3) validar o percentual quando previsto no contrato; e (4) excluir da exigência a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4687629 #
Numero do processo: 10930.002899/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO LEGAL EM FUNÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - Em cada mês do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado, base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas, por disposição expressa e válida do art. 42 da Lei nº 8.981/95, confirmada pelo art. 12 da Lei nº 9.065/95, pode ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais anteriores, desde que observado o limite de 30% desse lucro. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Os julgadores administrativos não tem competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade de Lei legitimamente inserida no ordenamento jurídica nacional.
Numero da decisão: 107-06446
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4684894 #
Numero do processo: 10882.003121/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão no julgado, relativa à insurgência contra a taxa Selic, que consta da peça recursal, cabe complementá-lo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Embargos não acolhidos.
Numero da decisão: 203-11685
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4688312 #
Numero do processo: 10935.001616/98-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PDV - INDENIZAÇÃO - Nos termos do Parecer PFN/CRJ 1278/98, não são tributáveis os valores recebidos a título de adesão a planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44059
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4686887 #
Numero do processo: 10930.000215/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74803
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684381 #
Numero do processo: 10880.066882/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência do fato gerador tributário. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração (art. 10, III, do Decreto 70.235/72). LANÇAMENTO EX OFFICIO. DEPRECIAÇÃO. No lançamento ex officio que trate de glosa de valor ativável indevidamente contabilizado como despesa, o correto cálculo do tributo devido no período pressupõe a dedução da depreciação correspondente. COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E LAVAGENS. NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS. Admite-se comprovação de despesas de combustíveis, lubrificantes e lavagens da frota de veículos própria da empresa com notas fiscais simplificadas desde que o valor deduzido esteja compatível com as condições operacionais da atividade explorada. MULTA EX OFFICIO. EXERCÍCIO 1989. No lançamento ex officio, aplica-se a multa de 50% sobre a totalidade ou diferença de imposto, excetuada a hipótese de evidente intuito de fraude, para a qual impõe-se multa de 150%. MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. O princípio da retroatividade benigna, disciplinado pelo art. 106, II, “c”, do CTN, aplica-se a multas da mesma espécie.
Numero da decisão: 103-21.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto ao item "correção monetária de depósitos judiciais". Declarou-se impedido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4687774 #
Numero do processo: 10930.003813/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.989/95, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.317/96, os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta são isentos de IPI quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem ao automóvel a utilização na categoria de aluguel (táxi). A lei em referência não contemplou a hipótese de isenção quando o adquirente for empresa de leasing que na seqüência aluga o automóvel a motorista profissional para utilizá-lo como táxi. Nesse caso, o IPI será exigido da empresa que vendeu o automóvel nos termos do art. 23, c/c o art. 42 do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685130 #
Numero do processo: 10907.001000/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A impetração de Mandado de Segurança veda a instauração de procedimento fiscal, conforme art. 62 do Decreto 70.235/72. Portanto nulo o procedimento fiscal a partir da decisão da primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4687310 #
Numero do processo: 10930.001840/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Existindo ação judicial paralela ao pleito administrativo, ambos objetivando a compensação de tributo, a autoridade administrativa não tomará conhecimento do pedido feito na via administrativa em virtude da prevalência do que for decidido na via judicial. No entanto, se a empresa desiste da ação judicial, deixa de existir o obstáculo, e a matéria, quanto ao mérito, deverá ser enfrentada. No caso da desistência ocorrer após as decisões da Delegacia da Receita Federal e da Delegacia da Receita Federal de Julgamento pelo Conselho de Contribuintes, deve a decisão da DRF ser nula para que outra seja prolatada, apreciando o mérito do litígio. A nulidade atinge todos os atos posteriores à decisão, nos termos do art. 59 e parágrafos do Decreto nr. 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-73131
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, a partir da decisão recorrida. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Aristófanes F. de Holanda.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687380 #
Numero do processo: 10930.002038/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquiedo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO