Numero do processo: 10865.002630/2009-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2009
COOPERATIVAS DE TRABALHO, RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF.
O Supremo Tribunal Federal Julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828.
Em razão de o mérito da contribuição previdenciária que se tem como omitida em obrigação acessória ter sido declarado inconstitucional pelo STF, não há que se falar em multa por descumprimento de obrigação acessória de informar em GFIP.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13502.720021/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DILIGÊNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO DOS RQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL EM PODER DA RECORRENTE. PRECINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO. CABIMENTO.
Não é passível de deferimento pedido de diligência que não atende os requisitos legais, especialmente, quando se revela prescindível, por se tratar de prova documental referente à escrituração contábil e fiscal da recorrente, que, se existente, seria de fácil colação aos autos nas fases de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Os dispêndios com aluguéis de equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, geram direito de créditos da Cofins independentemente do tipo de atividade em que utilizados.
APURAÇÃO. SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DEDUÇÃO. PRECEDÊNCIA.
No Sistema Não Cumulativo de Apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o valor dos créditos apurados, independentemente da qualificação da receita a que estejam vinculados e do fato de tratarem-se de gastos incorridos em aquisições no mercado interno ou externo, devem ser prioritariamente utilizados na dedução do valor das Contribuições a recolher para, depois, havendo saldo credor remanescente, ser objeto de pedido de compensação ou ressarcimento em dinheiro.Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 3102-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar o pedido de diligência e, no mérito, em negar o direito de crédito nos gastos com container, folhas de papelão, lona, filme tubular e palet, assim como nos gastos com transporte de pessoal, alimentação e serviço de planejamento. Também por unanimidade, foi concedido o direito de crédito para os gastos com big bag, caixa de papelão, mag bag, saco e tambor, assim como para aluguel de equipamentos, aquisição de hardware, serviço de impressão, recarga de toner, serviço realizados sobre big bag, dentre outros de igual natureza. Por maioria de votos, foi dado o direito ao crédito para os gastos com vapor, nitrogênio, nitrogênio gasoso, ar de instrumento, ar de serviço, água clarificada, água desminarelizada e solução de limpeza, montagem e desmontagem de andaimes, limpeza industrial, manutenção de EPI, hidrojateamento, serviço de inspeção, serviço de guindaste, pintura industrial, isolamento térmico, análises laboratoriais e outros gastos de mesma natureza, assim como para análises físico-químicas de efluentes e tratamento de efluentes, vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava o direito. Também por maioria de votos, não foram conhecidos os erros suscitados da tribuna pelo Patrono, vencidos os Conselheiros Demes Brito e Andréa Medrado Darzé, que tomavam conhecimento. Pelo voto de qualidade, foi reconhecido o direito do contribuinte de utilização dos créditos das Contribuições pagas na importação para ressarcimento/compensação, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, Demes Brito e José Paulo Puiatti, que não reconheciam o direito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. As Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz se declararam impedidas e foram substituídas pelos Conselheiros Demes Brito e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral o Dr. Gregório Rechmann Junior - OAB 20540.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Redator
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13888.908798/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10314.009404/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3202-000.013
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10580.022593/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/10/1989 a 31/08/1991
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-001.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a preliminar de prescrição relativa aos fatos geradores posteriores a 15/12/1989, com retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciação da questão meritória.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 20/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11052.000164/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2006
EXCESSO DE RECEITA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A verificação de receitas superiores ao limite permitido em lei é razão suficiente para a exclusão do contribuinte da sistemática do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1201-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Henrique Heiji Erbano. Ausente o conselheiro Rafael Correia Fuso, que não foi substituído.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10140.720253/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante da revogação do artigo 41 da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 11.941/2009, o qual atribuía à responsabilidade pessoal do dirigente do órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige, impõe-se afastar a legitimidade passiva desta em observância ao artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. IMPOSSIBILIDADE LANÇAMENTO NO ÓRGÃO.
Tratando-se de obrigação acessória em que a legislação de regência, mais precisamente o artigo 283, inciso II, alínea i e parágrafo 1o, do RPS, contempla a penalidade específica/literal ao Dirigente do Órgão Público, é defeso a penalidade ser direcionada à pessoa jurídica, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.003694/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004
ALIMENTAÇÃO IN NATURA. VALE REFEIÇÃO CONCEDIDO POR INTERMÉDIO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
Independentemente da inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não integra o salário de contribuição o fornecimento, aos empregados, de alimentação in natura, o que inclui o pagamento feito por meio de vale refeição adquirido de empresa administradora de documentos de legitimação para aquisição de refeições em restaurantes ou em estabelecimentos similares. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10120.006447/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzales Silvério - Relator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de Voto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.005184/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o processo.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
