Sistemas: Acordãos
Busca:
4685781 #
Numero do processo: 10920.000457/96-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS N°. 2.445/88 e 2.449/88. A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional n°. 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (Art. 43, inciso X, da Constitucional Federal de 1967, c/c emendas posteriores). Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderiam ter por veículo normativo decretos - leis, (EC 1/69, Art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-lei n°s. 2.445/88 e 2.449/88. No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constitucional Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução n° 49, de 1995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei n° 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF RE n° 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei n° 07/70. Recurso provido relativo à compensação. Recurso negado relativo à exclusão da multa de ofício.
Numero da decisão: 107-03648
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATIVAMENTE À COMPENSAÇÃO, E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO À EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS NATANAEL MARTINS E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES, QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4684820 #
Numero do processo: 10882.002377/2006-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO NA DESCRIÇÃO DO FATO E NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Tratando-se de erro evidente, divorciado do contexto do procedimento fiscal do qual emerge a motivação e o enquadramento legal correto da autuação, que não redundou em qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa nem em majoração indevida do crédito tributário lançado, a nulidade não deve ser pronunciada. ARBITRAMENTO DO LUCRO - ILEGITIMIDADE - Comprovado que os livros não apresentados se encontravam em poder da Receita Federal e pairando dúvida acerca da disponibilidade, pelo sujeito passivo, dos arquivos magnéticos correspondentes, o arbitramento do lucro se afigura ilegítimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em virtude do valor exonerado estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4687924 #
Numero do processo: 10930.006895/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a Decisão a quo propicia ao recorrente identificar os razões que fundamentaram a rejeição das questões suscitadas. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRECLUSÃO - As questões suscitadas em sede de recurso voluntário devem ser prequestionadas na impugnação ao lançamento. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES GLOSA - Deve-se restabelecer a dedução quando declarações das prestadoras dos serviços confirmam o tratamento realizado com dependentes informados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4686890 #
Numero do processo: 10930.000226/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - ISENÇÃO DO ART. 6º, II, DA LC Nº 70/91 - As exigências legais para que a pessoa jurídica faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da LC nº 70/91 decorrem da interpretação do art. 1º do Decreto Lei nº 2.397/87, e são: (a) que a pessoa jurídica seja sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; (b) que seja registrada no Registro Civil da Pessoas Jurídicas; e (c) que seja constituída, exclusivamente, por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Não houve restrição à isenção, no art. 6º da LC nº 70/91, em virtude da forma de tributação do Imposto de Renda, bem como, com relação aos sócios, exige-se os serviços prestados pela sociedade sejam relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4684000 #
Numero do processo: 10880.038174/91-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Constatado que o recurso foi interposto a destempo, não atendido está o pressuposto recursal de admissibilidade no que se refere a sua tempestividade. Diante disso não pode o mesmo ser conhecido. Recurso voluntário que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 201-73533
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Jorge Freire

4685634 #
Numero do processo: 10917.000020/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42842
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685307 #
Numero do processo: 10909.000619/2007-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Ainda que se despreze a questão do alcance da expressão “declarados” contida na norma referenciada, não se pode admitir que a condição de pagamento ali estabelecida possa ser substituída por pedidos de compensação. Pagamento e compensação, apesar de representarem formas de extinção do crédito tributário, são institutos que não se confundem. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original. REDUÇÃO DE PENALIDADES - CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO - Para poder se beneficiar da redução de cinqüenta por cento da multa de ofício, é necessário que o contribuinte efetue o pagamento do débito no prazo legal de impugnação, ex vi do disposto no art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991. A redução de quarenta por cento, por sua vez, exige que o parcelamento do débito também seja requerido no prazo legal de impugnação.
Numero da decisão: 105-17.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4684572 #
Numero do processo: 10882.000731/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - É a prevista na legislação de regência da contribuição, não sendo permitida qualquer exclusão que não autorizadas na legislação de regência. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão elencadas em lei, integra a base de cálculo da COFINS. TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08773
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) pelo voto de rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez Lípez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4683640 #
Numero do processo: 10880.031273/96-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA . O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária.
Numero da decisão: 107-07352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4684428 #
Numero do processo: 10880.082890/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS. Juros de mora - A suspensão do crédito através do processo de impugnação incide além do valor atualizado, os juros de mora, conforme determina o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. Multa moratória - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada no caso de ITR. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30080
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, par excluir a multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO