Numero do processo: 15374.005198/2001-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR DE MERCADO - VALOR PATRIMONIAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS A EMPRESA LIGADA - Para fins de exame da ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, em negócios de alienação de participações societárias a empresas ligadas, à falta do parâmetro de negociações no mercado corrente, cumulada com a inexistência de justificativa para prática de valor inferior ao registrado no patrimônio líquido contábil, mormente por meio de laudo de avaliação de perito ou empresa especializada, é aplicável o método conservador que adota o valor do patrimônio liquido contábil.
Numero da decisão: 9101-000.790
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10920.002581/2004-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Telhas de aço galvanizado, onduladas ou trapezoidais, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, e respectivos acabamentos, classificam-se
no código 7308.90.90.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-001.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/DF nº 1.801, advogada do sujeito passivo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10680.000618/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ.
O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio- administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Suzy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões, isto é, votaram com relator apenas quanto ao fundamento de aplicação da súmula 47 e qualificação da multa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 37367.001498/2006-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/03/2005
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A,
do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-001.773
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.007844/2005-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2000 e 2001
Ementa:
MULTA QUALIFICADA - O comportamento consistente do contribuinte
em declarar parcela ínfima de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação
da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - Não configurado, na prática, o
não atendimento para prestar esclarecimentos no prazo consignado, não cabe o agravamento da multa.
Numero da decisão: 9101-001.197
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento e manter a multa qualificada de 150%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 35301.013540/2006-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10120.000294/2005-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO TEMPESTIVA ANTES FATO GERADOR. VALIDADE. ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Tratando-se de área de utilização limitada, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, formalizada antes do fato gerador do tributo, ainda que apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao
princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10435.001052/97-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1995, 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.
ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não podem ser acolhidos os Embargos de Declaração que não apontam de forma clara e precisa a suposta omissão, contradição ou obscuridade, que tornam imperfeita a decisão embargada. Os Embargos de Declaração não são o meio processual adequado para nova discussão de mérito e análise de provas, quando estes se revelam mero inconformismo da embargante com o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10925.001811/2005-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CABIMENTO.
Deve ser imputada a multa por atraso na entrega da DCTF prevista na
legislação de regência, quando não demonstrado que a intempestividade decorreu de problemas nos sistemas de transmissão de dados da Receita Federal, que impediram a entrega no momento oportuno.
Numero da decisão: 9101-000.847
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10980.011493/2003-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA.
Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA
EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001 DESNECESSIDADE SÚMULA.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido os Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior e Elias Sampaio Freire que davam provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
