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6540330 #
Numero do processo: 10166.722336/2010-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. A substituição de lançamento, pendente de exame, por lançamento posterior, uma vez respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório no âmbito do novo feito, não representa hipótese de nulidade, visto não estar caracterizado qualquer prejuízo ao sujeito passivo quando da inexistência de qualquer cobrança em duplicidade.
Numero da decisão: 9202-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que não o conheceram e, no mérito, em dar-lhe provimento para afastar a nulidade por preclusão, com retorno ao colegiado a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6476907 #
Numero do processo: 10580.727426/2009-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator EDITADO EM: 17/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6514401 #
Numero do processo: 16643.000087/2009-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito: i) quanto à dedução de tributos com exigibilidade suspensa, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento; e ii) quanto aos juros de mora sobre multa de oficio, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe deram provimento nesta parte. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurelio Pereira Valadão – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA, LUIS FLÁVIO NETO, CRISTIANE SILVA COSTA.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6487547 #
Numero do processo: 16327.001362/2010-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos regimentais o Recurso Especial deve ser conhecido. COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F. ALIENAÇÃO ONEROSA DAS AÇÕES RECEBIDAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS. A receita auferida por Instituição Financeira na alienação das ações recebidas em substituição dos títulos patrimoniais das antigas Bovespa e BM&F não é passível de tributação pela Cofins. Cabe trazer que, tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar como isenta da Cofins tal receita, considerando não ser decorrente das atividades atribuídas às Instituições Financeiras. A receita das atividades próprias das Instituições Financeiras é aquela decorrente da intermediação financeira de seus clientes - ou seja, taxas e comissões auferidas por essas instituições. O que, cabe enfatizar que as Instituições Financeiras não tem como atividade própria a compra e venda de suas ações. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos regimentais o Recurso Especial deve ser conhecido. PIS. DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F. ALIENAÇÃO ONEROSA DAS AÇÕES RECEBIDAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS. A receita auferida por Instituição Financeira na alienação das ações recebidas em substituição dos títulos patrimoniais das antigas Bovespa e BM&F não é passível de tributação pela Cofins. Cabe trazer que, tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar como isenta da Cofins tal receita, considerando não ser decorrente das atividades atribuídas às Instituições Financeiras. A receita das atividades próprias das Instituições Financeiras é aquela decorrente da intermediação financeira de seus clientes - ou seja, taxas e comissões auferidas por essas instituições. O que, cabe enfatizar que as Instituições Financeiras não tem como atividade própria a compra e venda de suas ações. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-004.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Demes Brito (ambos presentes apenas no dia em que foi iniciada a votação) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto, que havia ficado com vista na sessão anterior. Julgamento iniciado na sessão de 08/06/2016 e concluído na sessão do dia 06/07/2016 no período da manhã, na qual se decidiu manter os votos já proferidos na sessão anterior. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Redator Designado (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Erika Costa Camargo Autran, Robson José Bayerl, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6481602 #
Numero do processo: 10650.001771/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001,2002,2003,2004 DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. FATO GERADOR EM 31/12. Para a empresa que opta pelo regime de tributação do lucro real, em período anual, o fato gerador do imposto de renda, pessoa jurídica, por ser complexivo só se consuma em 31/12 de cada ano-calendário, quando finda o exercício financeiro, independentemente de haver ou não procedido aos recolhimentos por estimativa. Realizado o lançamento tributário no prazo de cinco anos, a partir dessa data, afasta-se a decadência. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão plenária, a Súmula Vinculante n° 08, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estipulavam um prazo de dez anos para ocorrência da decadência e prescrição de crédito tributário originado em contribuições sociais. Vigora para as contribuições o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º do CTN - Lei n° 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra "b", da Carta Constitucional de 1988. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Não se caracteriza ofensa aos princípios do contraditório ou ampla defesa, nem macula o lançamento tributário, remissão a documento originado de representação fiscal, cujo interesse não é do contribuinte, mas do órgão estatal, a quem se destina, ainda mais quando o documento consta do processo administrativo fiscal e foi citado no Termo de Verificação Fiscal, parte integrante do Auto de Infração lavrado, tendo o contribuinte amplo acesso para consulta e se possibilitando que exerça a sua defesa de forma ampla. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. NÃO COMPUTADO NO LUCRO PARA CÁLCULO DO IRPJ AS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS LANÇADAS DE OFÍCIO. Não há determinação legal que imponha ao procedimento fiscal do lançamento tributário o cômputo das contribuições PIS e Cofins apuradas em decorrência da omissão constatada que enseja a exigência de IRPJ, para redução do lucro real. O lançamento fiscal foi realizado de acordo com as disposições do artigo 24 da Lei nº 9.430/96, não padecendo de qualquer vício. E essa redução é vedada em esfera recursal por força do artigo 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95, c/c o artigo 151, III, do CTN. SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO. EFETIVIDADE DA ENTREGA E ORIGEM DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. A instrução da impugnação com cópias de cheques sem a comprovação de que, de fato, ingressaram nas contas bancárias da empresa, e sem o contribuinte demonstrar satisfatoriamente a vinculação à suficiência de recursos do sócio originados em outra fonte, concomitantemente, não ilide a tributação erguida sobre os empréstimos de sócio cuja efetiva entrega (transferências bancárias) e origem não foram comprovadas. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula nº 04 do Conselho de Contribuintes, recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2001, 2002, 2003 MULTA ISOLADA. IRPJ. CSLL. MATÉRIAS REFLEXAS. DECORRENTES DA AUTUAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITAS. As matérias objetos dos processos em apenso decorrem das exigências de multa isolada pelo não recolhimento das estimativas IRPJ e CSLL, devidas em razão da omissão de receitas que ensejou a exigência de IRPJ, e não foram contestadas especificamente, mas somente de forma reflexa. A exigência das penalidades seguem a sorte da exigência do principal, no caso, devendo ser mantidas. Recurso de Oficio Não Conhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso de oficio pelo valor do crédito tributário ser inferior ao limite de alçada. Com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para: i) afastar as preliminares de nulidades suscitadas; ii) acolher parcialmente a preliminar de decadência dos lançamentos tributários para exigência de contribuições sociais - CSLL, PIS e Cofins - relativas aos anos-calendários de 1998 e 1999, e, no caso, do PIS e da Cofins, nos meses relativos ao ano-calendário de 2000; Pelo voto de qualidade, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Cheryl Berno, Rogério Garcia Peres e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado), que conhecem de oficio a matéria pertinente à exigência das multas isoladas sobre as estimativas não recolhidas, IRPJ e CSLL, para declarar as suas insubsistências, pela concomitância com a multa de oficio regular exigida no lançamento do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

6601281 #
Numero do processo: 10480.007534/2002-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 MOTIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Inexistente o motivo de fato indicado para a autuação, o lançamento deve ser cancelado, não podendo o julgador administrativo mantê-lo por outros fundamentos que não integraram a acusação inicial. Recurso Especial da Procuradoria negado.
Numero da decisão: 9303-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6638065 #
Numero do processo: 10167.001378/2007-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.114
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6476999 #
Numero do processo: 10580.721281/2009-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6642449 #
Numero do processo: 11330.001120/2007-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 01/02/2003 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6468316 #
Numero do processo: 10880.933512/2008-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO