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6294763 #
Numero do processo: 10630.720302/2007-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. Constatada omissão no acórdão, relativamente à efetiva área ambiental cuja glosa fora restabelecida, acolhem-se os Embargos de Declaração opostos, para que o vício seja sanado. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. IMPRESCINDIBILIDADE. A partir da edição da Lei nº 10.165, de 2000, o reconhecimento da Área de Preservação Permanente - APP, independentemente da existência de Laudo Técnico, está condicionado à apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA que retrate a situação do imóvel no exercício correspondente, mormente na ocorrência de diversas alienações ao longo do tempo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-003.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes. No mérito dos Embargos, pelo voto de qualidade, rerratificar o Acórdão de Recurso Especial nº 9202-002.972, de 06/11/2013, para dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, restabelecendo a glosa da APP - Área de Preservação Permanente no total de 456,9 hectares. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (Relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 29/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6294756 #
Numero do processo: 10882.723458/2012-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA NATUREZA DA MULTA APLICADA. A multa nos casos em que há lançamento de obrigação principal lavrados antes da MP 449/2008, convertida na lei 8212/91 fundamenta-se no disposto no art. 35, II da lei 8212/91. A retroatividade benigna para limitar a multa a 20% é incabível, quando constatado que a natureza da multa aplicável no lançamento é "de oficio". AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - COMPARATIVO DE MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9202-003.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que davam provimento ao recurso. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6294742 #
Numero do processo: 10725.721778/2011-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 03/11/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. REQUISITOS. ENTIDADE BENEFICENTE. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO. Requerimento de desistência da ação apresentada por contribuinte em cumprimento ás formalidades do Parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09. Hipótese em que deve-se declarar a definitividade do crédito tributário face a desistência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a definitividade do lançamento em face da desistência do sujeito passivo. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora. EDITADO EM: 23/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6141734 #
Numero do processo: 13888.900794/2008-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/04/1999 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Se a legislação tributária analisada nos acórdãos confrontados não for a mesma, não é possível deduzir que houve divergência na interpretação da legislação tributária. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial por falta de divergência. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6141747 #
Numero do processo: 16327.001851/2001-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1998 SÚMULA VINCULANTE N° 08. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º , DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF As DECISÕES PROFERIDAS PELO STF EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 62-A DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). A Súmula Vinculante n° 8, de observância obrigatória pelos Conselheiros do CARF, respaldou o entendimento do STF de que o artigo 45 da Lei 8.212/91 é inconstitucional. 0 direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido declarados e pagos decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de n° 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do exercício seguinte ao fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 150, § 4°, do CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-002.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial, para reconhecer a decadência do período de apuração até agosto/1996.
Nome do relator: Nanci Gama

6253496 #
Numero do processo: 11020.002546/2006-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.EXPORTAÇÃO Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins em relação a valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação. Recurso Especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5468183 #
Numero do processo: 11516.001798/2004-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2000, 2001, 2002 IRPF. RENDIMENTOS. PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA. RECLASSIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS. AUSÊNCIA. São tributáveis os rendimentos do trabalho não-assalariado, tais como honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas. No presente caso, não há como tributar como rendimentos de pessoa física os oriundos de pessoa jurídica, pois restou comprovado nos autos a existência, jurídica e fática, da pessoa jurídica. NORMAS GERIAS. LEI INTERPRETATIVA, REQUISITOS. AUSÊNCIA. Para que uma lei seja considerada interpretativa, são necessários requisitos, como: o caráter interpretativo tem que ser expresso; indicação da lei anterior que está sendo interpretada; existência de lei anterior disciplinando a matéria tratada na lei interpretativa; e existência de dúvida quanto ao sentido de uma lei anterior. Como esses requisitos não constam da Lei 11.196/2005, não há como argumentar que o seu Art. 129 seja interpretativo.
Numero da decisão: 9202-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5546237 #
Numero do processo: 11543.002429/99-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 16/01/1995 a 27/03/1998 DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966). O descumprimento das exigências estabelecidas em Ato Concessório e na legislação de regência enseja a cobrança de tributos suspensos relativos às mercadorias importadas sob esse regime aduaneiro especial, acrescidos dos encargos legais. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: Nanci Gama

5476330 #
Numero do processo: 11060.000067/2007-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA A denúncia espontânea, sem pagamento de multa de mora, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se aplica aos casos de declaração/pagamento parcial do tributo, cuja declaração foi retificada e a diferença declarada foi paga antes de iniciado qualquer procedimento administrativo fiscal visando sua exigência - aplicação compulsória do Resp nº. 1.149.022A, decidido pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, pelo CARF, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF - Anexo II. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 28/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5475505 #
Numero do processo: 10120.006642/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA VERDADE MATERIAL. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovado a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuinte e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integral aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência, motivo da negativa do proviemnto do recurso da nobre Procuradoria. ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE Para fins de exclusão da área tributável, a área de preservação permanente (APP) do imóvel rural deve ser obrigatoriamente informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA), em relação a fatos geradores ocorridos após o exercício de 2000. No presente caso, a APP não foi informada em ADA, tempestivamente, motivo da manutenção do lançamento neste ponto. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AVERBAÇÃO. ISENÇÃO. A ARL, devidamente averbada, antes da ocorrência do falto gerador do tributo, proporciona a isenção de ITR, determinada pela Legislação. No presente caso, a ARL não foi devidamente averbada antes da ocorrência do fato gerador, motivo da manutenção do lançamento neste ponto. Recursos Especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte negados.
Numero da decisão: 9202-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recuso especial da Fazenda Nacional. Quanto ao Recurso especial do Contribuinte: 1) Por maioria de votos, negar provimento quanto à reserva legal. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Votou pelas Conclusões o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. 2) Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao recurso especial do Contribuinte, o Conselheiro Marcelo Oliveira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Redator-Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR