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11320802 #
Numero do processo: 10280.721520/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS À FAZENDA ESTADUAL. DIEF. VALIDADE. Não configura nulidade do lançamento a utilização, pela Fiscalização, de informações prestadas pelo contribuinte a órgão fazendário estadual, desde que tais dados sejam submetidos a procedimento fiscal próprio e cotejados com a escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo. As informações constantes das DIEFs, quando confrontadas com outros elementos probatórios e oportunizado o contraditório, integram legitimamente o conjunto probatório apto à constituição do crédito tributário. PRELIMINAR DE NULIDADE. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CONFRONTO COM ESCRITURAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação de erro material na apuração da base tributável quando os valores considerados pela Fiscalização, extraídos de declarações prestadas ao Fisco estadual, mostram-se inferiores ou compatíveis com aqueles constantes da própria escrituração fiscal do contribuinte. Inexistindo demonstração de excesso na base de cálculo ou inconsistência nos critérios adotados, não se verifica vício na determinação da matéria tributável ou no cálculo do crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. PROVA DA EFETIVA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA. A aplicação da tese firmada pelo STF no RE nº 574.706 pressupõe a comprovação, pelo sujeito passivo, da efetiva inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições e a quantificação dos valores a serem excluídos. A mera invocação genérica do entendimento jurisprudencial, desacompanhada de documentação apta e idônea, não autoriza o acolhimento do pleito.
Numero da decisão: 1301-008.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11320911 #
Numero do processo: 16327.721226/2012-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. É cabível o lançamento de ofício quando constatada a insuficiência de recolhimento da CSLL relativamente à parcela incontroversa do tributo, ainda que o contribuinte discuta judicialmente parcela distinta, cuja exigibilidade se encontre suspensa. DEPÓSITO JUDICIAL. LIMITES. Os depósitos judiciais efetuados no âmbito de ação que discute a diferença de alíquotas da CSLL não suprem a falta de recolhimento da contribuição devida à alíquota incontroversa, não alcançada pela suspensão da exigibilidade. CONTABILIDADE. PROVA RELATIVA. A escrituração contábil regularmente mantida não possui caráter absoluto, podendo ser afastada quando confrontada com outros elementos que evidenciem a insuficiência de recolhimento do tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. LEGALIDADE. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa, nos termos dos arts. 113 do CTN e 61 da Lei nº 9.430/1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Mostrando-se suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, é indevida a conversão do julgamento em diligência.
Numero da decisão: 1002-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11324047 #
Numero do processo: 11070.722269/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Inexistem vícios formais no lançamento quando observados os requisitos legais e assegurado o contraditório. O indeferimento de prova pericial é legítimo quando desnecessária à formação do convencimento. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ALUGUÉIS. LUCRO PRESUMIDO. Comprovada a prestação de serviços e a percepção de receitas não oferecidas à tributação, mantém-se a exigência. Configura receita tributável o ingresso econômico, ainda que utilizado para quitação de obrigações. No lucro presumido, sob regime de competência, a prestação do serviço caracteriza o fato gerador. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. RECEITA OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO. Demonstrado que a atividade efetiva da sociedade consiste na aquisição e negociação de créditos, as receitas decorrentes da cessão de direitos creditórios devem ser tratadas como operacionais. No regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação do percentual legal sobre a receita bruta, sendo inaplicável a apuração do resultado com base no custo de aquisição ou no lucro efetivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A pessoa jurídica resultante de transformação responde pelos tributos devidos (art. 132 do CTN). Cabível a responsabilização pessoal de sócio e administrador de fato quando comprovadas infrações à legislação tributária e confusão patrimonial (arts. 124 e 135 do CTN). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantida a qualificação da multa diante de conduta dolosa evidenciada nos autos. Aplicável, contudo, a retroatividade benigna para redução do percentual. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos reflexos acompanham o principal.
Numero da decisão: 1302-007.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para redução do percentual de qualificação da multa a 100%, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324057 #
Numero do processo: 16682.900167/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INOVAÇÃO INEXISTENTE. LIQUIDEZ E CERTEZA. A consideração de lançamento relativo ao mesmo período de apuração de análise do crédito, pelo órgão julgador de primeira instância, não configura inovação, pois integra a apuração do imposto devido e do próprio crédito. O crédito tributário definitivamente constituído mantém seus efeitos na esfera administrativa, ainda que discutido judicialmente. A incerteza quanto ao montante devido afasta, por ora, a liquidez e certeza do saldo negativo, impedindo o reconhecimento do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão (relatora), que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324064 #
Numero do processo: 18470.905776/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11320935 #
Numero do processo: 10380.727504/2017-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA TOTAL DE ESCRITURAÇÃO. ART. 530, III, DO RIR/1999. MANUTENÇÃO. A falta absoluta de apresentação de livros e documentos contábeis, não obstante diversas intimações fiscais, inviabiliza a apuração direta do resultado e impõe o arbitramento com fundamento no art. 530, III, do RIR/1999. Provas externas obtidas via NF-e e SPED, embora idôneas para comprovar receitas omitidas, não constituem base suficiente para aplicação do inciso II do mesmo dispositivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É válida a indicação dos responsáveis solidários quando comprovada a utilização de interposta pessoa como sócio formal e demonstrada a atuação financeira e operacional dos sócios de fato. O lançamento não se funda em duplicatas supostamente recebidas por terceiros, mas em documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte, inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório. Regular a condução do procedimento fiscal. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Não tendo havido entrega de declarações nem pagamento antecipado dos tributos, afasta-se a incidência do art. 150, §4º, do CTN. Aplica-se a regra geral do art. 173, I. Lançamento tempestivo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. INTERESSE COMUM CONFIGURADO. Comprovada a incapacidade econômica do sócio formal e a atuação dos recorrentes como gestores de fato, com recebimento direto de valores e condução das operações da empresa, caracteriza-se o interesse comum que fundamenta a solidariedade prevista no art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. DOLO CONFIGURADO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100% EM RAZÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA (LEI Nº 14.689/2023). A ausência intencional de escrituração, a ocultação dos responsáveis e a emissão de vultosas receitas sem declaração configuram conduta dolosa nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. Mantém-se a qualificação da multa, reduzindo-se, contudo, o percentual para 100% por força da legislação superveniente mais benéfica.
Numero da decisão: 1002-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11324248 #
Numero do processo: 11080.728952/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECORRENTE NÃO RESPONSABILIZADO. Falta interesse de agir ao recorrente que não foi responsabilizado nos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11306595 #
Numero do processo: 10120.728091/2011-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÃO FALSA. A fonte pagadora que presta informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte sujeita-se à multa regulamentar prevista na legislação tributária, correspondente a trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável como redução do imposto de renda a pagar ou aumento do imposto a restituir, independentemente de outras penalidades civis, administrativas ou criminais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRF TRANSMITIDA COM INFORMAÇÃO FALSA. É cabível a responsabilização pessoal do agente que transmitiu DIRF com informações falsas em relação ao crédito correspondente à obrigação tributária resultante do ato praticado com infração da lei que deixa claro que as informações sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte devem ser prestadas pela fonte pagadora com fidedignidade. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. A entrega da declaração retificadora exclui a responsabilidade do sujeito passivo em face da denúncia espontânea da infração, mas no caso concreto afigura-se cabível a exigência de multa regulamentar aplicada em virtude de informações contidas em declarações que não foram retificadas e substituídas integralmente pelas declarações retificadoras. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. Resta descaracterizada a responsabilidade do prefeito municipal, uma vez que restou demonstrado que não se pode atribuir a responsabilidade pessoal do crédito tributário ao mesmo, com fulcro no artigo 135, II, do CTN. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL. PRESUNÇÃO RELATIVA Nos termos do art. 10 da MP 2.200-2 de 24/08/2001, a assinatura digital por meio de Certificação Digital reveste-se de presunção relativa de legalidade, de forma que sua autoria pode ser afastada por alegações providas de provas.
Numero da decisão: 1002-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aílton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11306900 #
Numero do processo: 10880.982743/2011-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. IRPJ. GLOSA DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação, nos termos da Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Não se aplica a Súmula CARF 177 no caso de DCOMP considerada não declarada.
Numero da decisão: 1002-004.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11306963 #
Numero do processo: 10880.925997/2011-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência e determinar a remessa dos autos à unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil para: 1. Verificar a situação da DCOMP n° 16348.43443.291004.1.3.02-9008, e confirmar se o valor de R$ 544.727,71 foi efetivamente homologado ou utilizado para abater o débito de setembro/2004; 2. Confirmar a autenticidade e o processamento do pagamento de R$ 135.966,05 (fl. 223) nos sistemas internos da RFB, verificando se houve a devida alocação para a competência setembro/2004 ou se foi utilizado para quitar outros débitos não mencionados neste processo; 3. Após a verificação, deve a autoridade tributária manifestar-se se, diante da soma da DCOMP e do DARF, resta algum saldo devedor para o período em questão; 4. Elaborar Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da diligência; e 6. Cientificar a Recorrente do resultado da diligência, reabrindo lhe prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao relatório produzido. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO