Numero do processo: 11634.720547/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em evitar a ocorrência do fato gerador, pela criação de despesas fictícias.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011, 2012
GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESA NÃO COMPROVADAS.
É devida a glosa de créditos de Cofins decorrentes de despesas não comprovadas.
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO.
Não gera direito ao crédito, o valor de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições quando adquiridos com alíquota zero.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em criar créditos de COFINS a partir de despesas fictícias.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011, 2012
GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESA NÃO COMPROVADAS.
É devida a glosa de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de despesas não comprovadas.
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO.
Não gera direito ao crédito, o valor de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições quando adquiridos com alíquota zero.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em criar créditos de Contribuição para o PIS/Pasep a partir de despesas fictícias.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1401-007.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer dos recursos voluntários. Em relação ao recurso da contribuinte, por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e prejudiciais e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para redução da multa qualificada ao percentual de 100%. Com relação ao recurso do responsável, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, para sua manutenção no polo passivo da relação tributária. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso, para a exclusão do responsável do polo passivo da relação tributária. Designado para redação do voto vencedor, o conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Redator-designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 17095.720036/2020-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
CUSTOS INCORRIDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Em apuração de Lucro Real custos com aquisições de mercadorias devem ser lastreados em documentação hábil e idônea que comprove regularidade de operações.
ÔNUS DE PROVA.
Compete ao sujeito passivo comprovar efetividade de custos deduzidos em apuração de Lucro Real.
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10215.721930/2019-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVAS ANTERIORES. NULIDADE.
A intimação do contribuinte por edital no processo administrativo fiscal é hipótese residual, só permitida quando restar provado que a tentativa de intimação pessoal, por via postal ou por meio eletrônico restar infrutífera.
Numero da decisão: 1001-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que os autos retornem à Delegacia de origem para realizar a devida intimação do responsável solidário – Julio Cezar [...] abrindo-se novo prazo para impugnação.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13136.720951/2021-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2019, 2020
MULTA. IRRF. NÃO RETENÇÃO.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 9º da Lei nº 10.426/02 caso a fonte pagadora, obrigada a reter o imposto, não o fizer.
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS. MULTA E JUROS ISOLADOS.
Não configura duplicidade de exigências, a incidência da multa isolada, devida pela fonte pagadora, por falta de retenção do imposto, e a incidência das multas de ofício, devidas pelas pessoas físicas e jurídica, por falta de recolhimento do IRPF e do IRPJ declarados.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. PROVA.
Existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários com fundamento no inciso II do art. 124 do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 8° do Decreto-Lei n° 1.736/79, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as responsabilidades sob esse fundamento; (ii) por voto de qualidade, mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários com fundamento no inciso III do art. 135 do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as responsabilidades sob esse fundamento; e (iii) por unanimidade de votos, rejeitada a alegação de indevida concomitância de exigência de multa isolada com a de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 18183.733910/2021-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2018
DCOMP. IRRF. DCOMP. IRRF. SÚMULAS CARF N. 80 E 143.
Nos termos da Súmula CARF n. 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do IRRF, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
A prova do IRRF deduzido pelo beneficiário na apuração do IRPJ devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, conforme preconiza a Súmula CARF n. 143.
Numero da decisão: 1202-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10530.725324/2014-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.900466/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DA PROVA.
É do sujeito passivo o ônus de provar a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza (art. 170 do CTN) pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana ArraisEgypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, LianaCarine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente)
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13074.722320/2020-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13896.900250/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO.
A contribuinte tem o ônus de comprovar a liquidez e a certeza do direito creditório que embasou a compensação examinada pelo Fisco, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional.
SALDO NEGATIVO.
O saldo negativo, passível de restituição ou compensação, é aquele verificado ao final do período de apuração a partir do confronto entre o imposto devido e as parcelas já antecipadas.
COMPROVANTE DE RETENÇÃO.
Nos termos do § 2º do artigo 943 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, para que determinada retenção seja computada na formação do saldo negativo, é imprescindível a apresentação do comprovante de retenções emitido pela fonte pagadora a ser elaborado em conformidade ao estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 119, de 28 de dezembro de 2000. Tal documento pode ser suprido pela DIRF, a qual é declarada pela fonte pagadora e indica os valores por ela retidos nesta qualidade. As notas fiscais emitidas pela interessada não são documentos próprios à demonstração da retenção, pois não foram emitidas pela fonte pagadora responsável pela sua realização.
PEDIDO POR JUNTADA DE PROVAS.
Indefere-se o pedido para juntada de provas após o oferecimento da manifestação de inconformidade, em observância ao disposto no artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, principalmente se a interessada não informou quais elementos almeja apresentar e o que pretende especificamente provar com eles.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material não pode ser invocado com o objetivo de impor ao Fisco o dever de suprir a má instrução comprobatória realizada pela contribuinte.
Recurso Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro André Luis Ulrich Pinto acompanhou pelas conclusões e manifestou intenção de fazer declaração de voto.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10882.721642/2013-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. Súmula CARF nº 178.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICABILIDADE NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL ANUAL. CONCOMITÂNCIA DE MULTA PROPORCIONAL E MULTA ISOLADA.
Na apuração do IRPJ baseada no lucro real anual com recolhimento de estimativas, a convivência entre as multas proporcional e isolada é necessária e típica, logo estas multas devem naturalmente coexistir para que tal sistema tenha completude e efetividade, sob pena de inviabilização desta sistemática de apuração
Numero da decisão: 1001-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora) e Ana Cláudia Borges de Oliveira que davam provimento ao recurso voluntário para excluir a aplicação da multa de ofício isolada. Designado o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
PAULO ELIAS DA SILVA FILHO – Redator Designado
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
