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11258107 #
Numero do processo: 10865.721343/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ARBITRAMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, tributado com base no lucro real, mantiver escrituração que contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTOS REFLEXOS. Aplica-se o mesmo racional para os tributos reflexos.
Numero da decisão: 1202-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11258850 #
Numero do processo: 10166.726666/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11253367 #
Numero do processo: 18470.722086/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO IDENTIFICÁVEL. A ausência de escrituração idônea que permita a identificação clara e verificável da movimentação financeira, inclusive bancária, caracteriza a hipótese do artigo 29, inciso VIII, da LC nº 123/2006, legitimando a exclusão de ofício do Simples Nacional. Alegações genéricas de erro material, desacompanhadas de prova robusta, não afastam as conclusões fiscais.
Numero da decisão: 1302-007.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11257152 #
Numero do processo: 15746.720198/2024-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADES INCENTIVADAS E NÃO INCENTIVADAS. Se a pessoa jurídica mantiver atividades não incentivadas, deverá efetuar, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos para efeito de destacar e demonstrar os elementos de que se compõem os respectivos custos, receitas e resultados. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO DA RECEITA LÍQUIDA. Na hipótese de o sistema de contabilidade adotado pela pessoa jurídica não oferecer condições para apuração do lucro da exploração de cada atividade, este deverá ser determinado pela aplicação sobre o total do lucro da exploração de percentagem obtida pela relação entre a soma da receita líquida de vendas correspondente à atividade incentivada de todos os estabelecimentos beneficiados com o mesmo percentual de redução ou isenção do imposto e o total da receita líquida de vendas da pessoa jurídica. VARIAÇÃO CAMBIAL. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. DETERMINAÇÃO. Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período de apuração antes de deduzida a provisão para o imposto de renda, ajustado pela exclusão da parte das receitas financeiras que exceder às despesas financeiras, dos rendimentos e prejuízos das participações societárias e de outras receitas ou despesas de que trata o inciso IV do artigo 187 da Lei nº 6.404, de 1976. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. REDUÇÃO E ISENÇÃO. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude de isenções e reduções de que tratam as alíneas do § 12 do artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá a reserva de incentivos fiscais de que trata o artigo 195-A da Lei nº 6.404, de 1976. INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA DA SUBVENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUPERVENIÊNCIA DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC Nº 160/2017. DISCUSSÃO SUPERADA POR DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, teve a oportunidade de discutir uma dentre as espécies do gênero benefícios fiscais. Por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, a Primeira Seção entendeu que a espécie de favor fiscal de crédito presumido não estará incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017 ao art. 30 da Lei 12.973/2012. O STJ em sede de recursos repetitivos nos RE’s nº 1.945.110/RS e nº 1.987.158 firmou tese de que a aferição do cumprimento dos requisitos do art. 30 Lei nº 12.973/2012 deve se restringir à constituição de reservas de incentivos, nos casos de outros tipos de benefícios fiscais dos ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, não cabendo ser exigida a demonstração de sua concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. Verificada a falta de pagamento do IRPJ ou da CSLL por estimativa, após o término do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no ano-calendário correspondente; e o IRPJ ou a CSLL devido com base no lucro real ou no resultado ajustado apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e de juros de mora contados do vencimento da quota única do tributo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. JUROS DE MORA O saldo do IRPJ a pagar apurado no Ajuste Anual será acrescido de juros calculados à taxa Selic, a partir de 12de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. NULIDADE São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INCORREÇÕES NO LANÇAMENTO. SANEAMENTO. As irregularidades, incorreções e omissões que não impliquem cerceamento ao direito de defesa não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio. PROVA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, exceto no caso de impossibilidade por motivo de força maior ou por referir-se a fato ou a direito superveniente ou por destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. VINCULAÇÃO DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. São deveres do julgador administrativo observar as normas legais e regulamentares. Recurso Parcialmente Procedente Crédito Tributário Parcialmente Mantido
Numero da decisão: 1202-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a exclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores correspondentes ao crédito presumido do ICMS. Vencido o Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira que votou por manter a exigência na integralidade. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor. Por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada sobre o crédito tributário remanescente. Vencidos os Conselheiros André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar a exigência dessa multa. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira– Relator designado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11262568 #
Numero do processo: 11060.728394/2019-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIMENTO. O pedido de parcelamento realizado pelo contribuinte configura a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso, impondo o seu não conhecimento, nos termos do art. 133, § 2º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. NORMAIS PROCESSUAIS. RESPONSABILIZAÇÃO TERCEIROS. ILEGITIMIDADE CONTESTAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO DE OUTRA SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 172. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. A teor dos preceitos inscritos na Súmula CARF nº 172, de observância obrigatória, uma empresa solidária não tem legitimidade para contestar em sua peça recursal própria a responsabilização pelo crédito tributário atribuída a outro responsável solidário, razão pela qual o seu recurso voluntário que traz em seu bojo simplesmente insurgimento à solidariedade de terceiro não reúne condições para conhecimento, sobretudo considerando que a recorrente teve sua impugnação julgada procedente, afastando sua responsabilização, faltando-lhe, portanto, interesse recursal/de agir. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. NÃO CUMULATIVIDADE. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. São isentas da contribuição para o PIS/Pasep, na forma do inciso V, do artigo 14, da Medida Provisória nº 2.15835/2001, as receitas provenientes de transporte internacional de cargas, ainda que no regime incidência não cumulativa. MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%. Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA BRUTA NÃO DECLARADA. Configurada a ocorrência da omissão da declaração de créditos tributários devidos no período-base, mediante cotejo das informações declaradas e aquelas confirmadas por outros meios de apuração, torna mandatório o lançamento de ofício sobre as diferenças dos tributos incidentes sobre as operações mercantis não oferecidas à tributação. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM. Se comprovada a atuação conjunta na situação configuradora do fato gerador, pelas empresas do mesmo grupo econômico informal, é possível a responsabilização tributária solidária, nos termos do art. 124, I do CTN.
Numero da decisão: 1101-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento apenas para cancelar o auto de infração relativo ao PIS e à COFINS, bem como para reduzir a multa de ofício aplicada ao patamar de 75%, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11262730 #
Numero do processo: 10469.725704/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LEGITIMIDADE PASSIVA. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM NOME DOS SÓCIOS. DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM DATA ANTERIOR AO LANÇAMENTO. Se a pessoa jurídica foi dissolvida em data anterior ao lançamento, tornando-se extinta, não detém personalidade ou legitimidade para figurar no polo passivo da obrigação tributária. Legitimidade passiva dos sócios. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA COMPROVADA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, com reajustamento da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-008.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (à exceção da responsabilização tributária da Sra. Luciana Neves); e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11269319 #
Numero do processo: 10970.720433/2013-94
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. FUNDAMENTOS TRAZIDOS EM RESPOSTA À ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora não modificou os fatos apurados pela fiscalização nem alterou retroativamente a interpretação jurídica aplicável a lançamentos anteriores. Exercício regular da competência revisora, que abrange a verificação da adequada qualificação jurídica dos fatos e a correção na aplicação da legislação tributária. Ausência de inovação fática ou jurídica, agravamento da exigência ou prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. O sujeito passivo discutiu especificamente a questão do percentual de presunção em sua impugnação, exigindo que o órgão julgador apreciasse o cabimento da sua linha argumentativa e sobre ela exteriorizasse entendimento fundamentado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL DO ARTIGO 287 DO RIR/99. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO APLICÁVEL. Beneficiamento de sementes e cereais. Atividade caracterizada como industrialização nos termos do artigo 4º, inciso II do Decreto 4.544/2002. Aplicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB 26/2008. Percentual de 8% aplicável às atividades industriais. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. OCORRÊNCIA. No caso concreto, não é possível afirmar que a atividade de armazenagem integra a de beneficiamento se ambas as atividades estão descritas no objeto social do sujeito passivo, e não há apresentação da escrituração contábil, mas apenas entrega de DIPJ zerada, e o oferecimento, ao Fisco, de notas fiscais de entradas e saídas correspondentes a simples remessas/retornos de produtos para armazenagem.
Numero da decisão: 1004-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e (ii) no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por dar provimento ao recurso para determinar a aplicação do percentual de presunção de lucro de 8% sobre as receitas omitidas apuradas, mantidos os demais termos da autuação fiscal. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11271083 #
Numero do processo: 10880.979187/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11269301 #
Numero do processo: 11634.720856/2011-26
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. ESTORNO DE VALORES COMPUTADOS INDEVIDAMENTE COMO RECEITA EM PERÍODOS ANTERIORES. Não subsiste autuação fiscal que deixa de refutar as razões apresentadas em sede de fiscalização que dariam suporte a exclusões fiscais provenientes de estornos contábeis, de modo que a sua glosa deve ser afastada ante a insuficiência acusatória.
Numero da decisão: 1004-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11262899 #
Numero do processo: 18088.720167/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA COMPROVADA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, com reajustamento da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-008.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO