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11240531 #
Numero do processo: 11020.721261/2019-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2016 NULIDADE. Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. ESPONTANEIDADE. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1001-004.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-004.181, de 28 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.721268/2019-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11234170 #
Numero do processo: 13896.907080/2019-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 15/03/2016 REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO. Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11240537 #
Numero do processo: 11020.721268/2019-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 NULIDADE. Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. ESPONTANEIDADE. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1001-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11240349 #
Numero do processo: 10340.720413/2023-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. INCIDÊNCIA. O valor relativo à redução de dívida decorrente de remissão não tem natureza de receita financeira, devendo ser registrada como outras receitas operacionais”, sendo passível de incidência de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, canceladas as exigências da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS, nos termos do voto do Relator; e (ii) por maioria de votos, mantidas as exigências do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que cancelava as exigências – matérias para as quais foi designado redator do voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa (substituto integral), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Cassiano Romulo Soares, substituído(a) pelo(a) Conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11236029 #
Numero do processo: 10835.721448/2016-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. Conhecimento parcial dos recursos. Não conhecimento quanto aos recorrentes com ação judicial de mesmo objeto. NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.Auto de infração devidamente motivado, com descrição fática e base probatória suficiente. Afastada a alegação de nulidade por vício material. PROVA EMPRESTADA. LICITUDE. AUSÊNCIA DE VÍCIO.Admissível a prova emprestada no processo administrativo fiscal, desde que observados legalidade, pertinência e contraditório. Ausência de vício no lançamento. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.Alegação de violação ao princípio da moralidade administrativa não é conhecida, por tratar de matéria constitucional, insuscetível de exame pelo CARF (Súmula nº 2). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO À LEI. MANUTENÇÃO. Comprovada a prática de atos com interesse comum e infração à legislação tributária, mantida a responsabilidade solidária nos termos dos arts. 124, I, e 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e dos recursos voluntários de 4 RIOS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, GUSTAVO HENRIQUE PENASSO KODAMA e de LICIANE PAES FREIRE PENASSO KODAMA, e em conhecer dos recursos voluntários de PNGS PROSPER PARTICIPAÇÕES EIRELI, MARIA DIRCE PENASSO e NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, rejeitando, contudo, as preliminares suscitadas e, no mérito, dando-lhes parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, tudo nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11235955 #
Numero do processo: 15868.720039/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.392
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, para que, nos termos do voto do Relator: (i) sejam apartadas destes autos as exigências decorrentes da glosa de despesas com serviços supostamente prestados por Vesting Serviços e Obras de Dragagem Marítima (CNPJ 07.283.719/0001-26); (ii) sobrestar as exigências apartadas em processo diverso até que sobrevenha decisão definitiva no bojo da Reclamação n° 43.007/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal – ocasião em que deverão ser remetidas ao CARF para continuidade do julgamento respectivo; e (iii), após a apartação, devolver os presentes autos ao CARF para conclusão do julgamento referente às demais exigências. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher daSilva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11234168 #
Numero do processo: 13896.907079/2019-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 15/03/2016 REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO. Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11240329 #
Numero do processo: 10872.720197/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÕES DE RECEITAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL INEXISTENTE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Constatadas omissões de receitas e inexistência de escrituração contábil e fiscal, o lucro da pessoa jurídica deve ser mensurado e exigido de ofício pela via do arbitramento. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e da conciliação com os comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a provar a retenção. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabe a alegação de nulidade, devendo ser afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando o interessado tem amplo acesso aos elementos constantes da peça de autuação, lavrada em estrita observância aos requisitos legais previstos no art. 142 do Código Tributário Nacional e no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, apresenta defesa em tempo hábil instaurando regularmente o contraditório e defende-se amplamente em seu arrazoado, fazendo constar as razões de fato e de direito que entendeu ampará-lo, demonstrando perfeita compreensão dos fatos apresentados, sendo certo que no processo administrativo fiscal não há que se falar em nulidade se não demonstrado o prejuízo.
Numero da decisão: 1102-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11236839 #
Numero do processo: 10134.721203/2020-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/08/2018 INTIMAÇÃO. PATRONO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 110. Não há previsão legal específica permissiva para o direcionamento das intimações de interesse do contribuinte ao seu advogado, posto que o regramento do processo administrativo fiscal determina a realização de tais comunicações diretamente ao interessado, neste sentido é o teor da Súmula CARF nº 110. DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DE DCOMP. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. As normas para restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários, relativos à tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão previstas no artigo 74, e mais recentemente no artigo 74-A, ambos da Lei nº 9.430/1996 e nas diversas Instruções Normativas da RFB. Referidas normas regulamentam o Despacho Decisório e tem natureza meramente homologatória ou não homologatória, ou seja, apenas (i) reconhecem ou não o crédito indicado na DCOMP; (ii) homologam ou não a compensação; e (iii) determinam o pagamento dos débitos indevidamente compensados. Portanto, o Despacho Decisório que analisa DCOMP não pode alterar o sujeito passivo, incluir responsáveis solidários, constituir crédito tributário novo, complementar ou ampliar Auto de Infração, vez que somente o lançamento formal, com o cumprimento de todos os requisitos legais insculpidos no artigo 142 do CTN, poderia fazê-lo.
Numero da decisão: 1402-007.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e i) anular de ofício todos os Termos de Responsabilização Solidária, acostados neste processo administrativo, em razão da aplicação do art. 59 do Decreto n° 70.235/75, Decreto do Processo Administrativo Fiscal (PAF), ii) deixar de apreciar o mérito do recurso voluntário em razão da nulidade observada, iii) manter o não reconhecimento do crédito pleiteado e não homologar as compensações declaradas. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11236868 #
Numero do processo: 17437.720062/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 30/06/2017 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização. Eventuais falhas na emissão ou prorrogação do MPF, não caracterizadas nos presentes autos, não implicam a nulidade do procedimento e não têm a força para retirar do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil a competência para efetuar o lançamento tributário ou para inutilizar o ato por ele validamente efetivado. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há falar de nulidade quando a exigência fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 30/06/2017 OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ARBITRAMENTO DE LUCRO – SUCESSÃO EMPRESARIAL. Caracteriza-se omissão de receitas quando, regularmente intimada, a pessoa jurídica não comprova a origem dos valores creditados em contas bancárias, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Escrituração imprestável autoriza o arbitramento do lucro conforme art. 47 da Lei nº 8.981/95. Configurada sucessão empresarial, a adquirente do fundo de comércio responde integralmente pelos tributos devidos pelo sucedido, nos termos do art. 133 do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA