Numero do processo: 16643.000032/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
AÇÕES EM TESOURARIA. VENDA. SIMULAÇÃO.
Constatada a simulação nas vendas de ações de emissão da própria pessoa jurídica, mantidas em tesouraria, é cabível a tributação do ganho de capital auferido na alienação.
MULTA QUALIFICADA.
Constatado o dolo na prática de fraude e conluio nos atos societários, de forma a criar de forma indevida, consciente e deliberada uma hipótese de exclusão do lucro real, é cabível qualificação da multa de ofício, aplicada no percentual de 150%.
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO HOMINIS.
As denominadas presunções hominis podem, sob certas circunstâncias, servir de suporte para tributação, mas devem estar acompanhadas de elementos subsidiários que confiram alto juízo de probabilidade à infração tributária.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1302-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar tão somente o lançamento relativo a omissão de receitas no valor de R$500.000,00 baixado do saldo de contas correntes com a Aerosystem e manter o lançamento relativo ao ganho de capital na venda de ações em tesouraria; b) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter a multa qualificada no que tange ao ganho de capital na venda de ações em tesouraria. Vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri, que davam provimento para desqualificar a multa de ofício no percentual de 150%, reduzindo-a para 75%.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10283.720117/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INCABIMENTO.
Não cabe o sobrestamento do curso processual (art. 62A do Regimento
Interno do CARF) se os extratos bancários foram apresentados pelo próprio contribuinte, em atendimento a intimação a ele dirigida.
Numero da decisão: 1201-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 19515.001125/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1301-000.946
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11516.001837/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE LIVROS.
NÃO INVALIDADE. APLICAÇÃO DE SÚMULA.
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59).
MULTA QUALIFICADA.
Omissão de receitas que permite o indevido enquadramento no regime tributário do SIMPLES e aproveitamento de seus benefícios caracteriza conduta dolosa equivalente, em tese, ao crime de sonegação fiscal, ensejando a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13811.003734/2007-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS. DESCABIMENTO
Não cabem embargos quando não for constatada omissão suscitada pela embargante.
DILIGÊNCIA. OBJETIVO. CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA.
O processo deve seguir o princípio da verdade material, princípio este que determina que a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, e, se necessário for, determinar a realização de diligência para formar a sua convicção. Os quesitos formulados pelas partes para constar na diligência são meras sugestões que podem ou não serem acatadas pelo julgador.
Numero da decisão: 1802-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13603.000732/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário: 2008 Ementa: DCTF – ENTREGA VÁLIDA - A entrega de DCTF somente é considerada entregue, quando mediante os meios prescritos na legislação tributária, pois, de acordo com o § 4º do artigo 7º da Lei nº 10.426, de 2002, “considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal”. INFRAÇÃO FISCAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Em face da sua natureza objetiva, a responsabilidade por infração da legislação tributária independe da vontade do agente ou do responsável. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). O termo “fração” disposto na lei não se dá em razão do percentual e sim, em razão do tempo do atraso, de modo alternativo (mês ou fração), de sorte que a penalidade é a mesma seja pelo atraso do mês total ou parte dele. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros: Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10680.014608/2007-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Uma vez revertida a exclusão do Simples, por decisão judicial já transitada em julgado, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, posto que, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1802-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13619.000140/2006-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: LANÇAMENTO EFETUADO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL, DISTINTA DA OPÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL EFETUADO PELO CONTRIBUINTE. A Fiscalização ao adotar o regime de apuração do Lucro Real Trimestral para lançar os tributos devidos em desacordo com a opção feita pelo Contribuinte pelo Lucro Real Anual. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL DEVIDAMENTE MOTIVADO. Ano-calendário:2003 O relatório exarado pela autoridade fiscal indicou os motivos, descreveu os fatos e detalhou a forma em que foram realizados os cálculos do crédito tributário, não havendo que se falar em ausência de motivo ou motivação no lançamento tributário realizado em face do contribuinte. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO REGIME. Ano-calendário: 2003 A adoção do regime de caixa para apuração do imposto de renda da pessoa jurídica submetida ao lucro presumido é uma prerrogativa concedida ao contribuinte, que para tanto deve seguir a norma que prevê a benesse. Os requisitos previstos no artigo 1° da Instrução Normativa da Receita Federal n° 247/2002, são de caráter mandatório e não excludentes, não sendo possível permanecer o contribuinte no regime caso cumpra apenas parte dos requisitos previstos na norma. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Ano-calendário: 2003BASE DE CÁLCULO. LEI 9.719/98. RECEITAS FINANCEIRAS.
EXAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE
Conforme entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal, as
contribuições PIS e COFINS não incidem sobre as receitas não operacionais,
estando aí incluídas as receitas financeiras auferidas pelo contribuinte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Anocalendário:
2003.
BASE DE CÁLCULO. LEI 9.719/98. RECEITAS FINANCEIRAS.
EXAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE
Conforme entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal, as
contribuições PIS e COFINS não incidem sobre as receitas não operacionais,
estando aí incluídas as receitas financeiras auferidas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IRPJ e CSLL em relação ao ano calendário
2002, bem como o PIS e a COFINS em relação ao anocalendário
2003, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 15868.000128/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em contas de depósito mantidas em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
NULIDADE. MPF. É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.145
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11065.005648/2008-08
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
