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7736488 #
Numero do processo: 10283.901986/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. A alegação de que teria havido equívoco no preenchimento da DCOMP (indicação de que teria sido pagamento indevido ou a maior ao invés de Saldo Negativo), não elide a necessidade de comprovação do crédito, por meio de documentos hábeis e idôneos. Embora a jurisprudência deste Conselho, venha admitindo a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior em pedido de restituição de saldo negativo, incumbe à interessada a comprovação do erro de fato. À míngua de tal comprovação não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1302-003.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Lúcia Miceli votou pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10283.901232/2015-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7594611 #
Numero do processo: 10880.904549/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/2005. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE. Verificada a legalidade o pleito de compensação da recorrente, afastando entendimento anterior pela sua vedação, devem ser materialmente analisadas a procedência e a quantificação do direito creditório pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com base na súmula CARF nº 84 (Revisada) para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela contribuinte. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.999631/2009-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7572904 #
Numero do processo: 15586.002293/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE DE LANÇAMENTO Constatada a inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há nulidade do lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, deixe de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. O lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados para o lucro presumido, acrescidos de vinte por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art.16, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, inciso I). OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO REFLEXO. Havendo a omissão de receita tributável pelo IRPJ, aplica-se idêntico entendimento aos demais tributos ou contribuições sociais, com a incidência sobre os mesmos fatos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E INFRAÇÃO A LEI. São solidariamente obrigadas pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, segundo prevê o art. 124, I, do CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração a lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, bem como seus mandatários. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Prevalecendo a constatação de dolo, conluio ou fraude, impõe-se a multa qualificada de 150%, conforme expressa previsão normativa. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. De acordo com expressa previsão normativa, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7572487 #
Numero do processo: 10912.000227/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação de DIPJ após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação de multa por atraso na sua entrega. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência legal à autoridade julgadora de instância administrativa para se manifestar acerca da constitucionalidade ou legalidade de normas legais regularmente editadas segundo o processo legislativo estabelecido, tarefa essa reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1301-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7572595 #
Numero do processo: 10280.720408/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O contribuinte assume o ônus sobre a prova da liquidez e da certeza do crédito, utilizado em Declaração de Compensação, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. De acordo com a Súmula CARF nº 4, "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10280.720405/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7625479 #
Numero do processo: 13601.000818/2007-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva (relator) e Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e redator do voto vencedor. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7572281 #
Numero do processo: 10983.918447/2011-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fiscal competente proceda às verificações pertinentes da PER/DCOMP de nº 29108.81159.311006.1.2.04-1119 e elabore termo circunstanciado respondendo: (i) se houve a homologação expressa ou tácita do citado direito creditório; em caso positivo, (ii) se há registro de uso deste mesmo crédito em outra compensação ou restituição; e, por fim, (iii) quanto a suficiência dos valores para a quitação dos débitos compensados pela DCOMP de nº 34014.02622.170807.1.3.04-3502, objeto do presente feito. Após, a Recorrente deverá ser cientificada, com reabertura de prazo de 30 dias para complementar as suas razões do recurso. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7575962 #
Numero do processo: 10980.940012/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7570288 #
Numero do processo: 10166.728697/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2011 NULIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Não existe nulidade no simples fato de a Delegacia de Julgamento, atendendo às alegações da empresa, determina a retificação da base tributável. NULIDADE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO. Reconhece-se a existência de nulidade no fato de a decisão de Piso ter inovado na fundamentação do critério jurídico para manutenção do lançamento. Supera-se a nulidade apontada em face do provimento do mérito em favor do contribuinte. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. CARACTERIZAÇÃO PELA ENTREGA DA DIPJ. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O lançamento relativo a Ganho de Capital deve obedecer à sistemática de apuração do resultado eleita pelo contribuinte. A DIPJ apresentada com informações sobre patrimônio, resultado e demais exigidas pela legislação infirma a existência de declaração tida como zerada, mais ainda quando inexistiam receitas tributáveis a declarar pelo lucro presumido. Legítima a opção realizada pelo contribuinte. Impossibilidade de realização de lançamento pela sistemática do lucro real em arrepio à legítima opção realizada pelo contribuinte. Improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 1401-002.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares aventadas e superar a nulidade de modificação do critério jurídico no julgamento pela DRJ e, no mérito, dar provimento ao recurso do Contribuinte, considerando improcedente o lançamento em razão de sua realização pela sistemática do lucro real, enquanto a opção regularmente realizada pelo contribuinte o foi pelo lucro presumido.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7587572 #
Numero do processo: 10314.722600/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NÃO CABIMENTO. POSTULAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. A glosa de parte dos custos e despesas registrados contabilmente pelo contribuinte, considerados pela fiscalização como não comprovados, enseja a tributação com base na sistemática adotada pelo contribuinte (lucro real), não constituindo hipótese para o arbitramento do lucro. O método do arbitramento, na verdade, constitui sistemática excepcional de tributação e não pode ser utilizado como instrumento de defesa do sujeito passivo para elidir ou reduzir os tributos apurados em face de glosa de dispêndios que foram considerados dedutíveis. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE. A comprovação da despesa é requisito para sua dedutibilidade, sob pena de glosa. Assim, dispêndios não comprovados pelo contribuinte devem ser adicionados para fins fiscais, ao passo que dispêndios passíveis de comprovação com documentos hábeis e idôneos são dedutíveis. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OU (PPR OU PRL). TRATAMENTO COMO DESPESA OPERACIONAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA LEI 10.101/2000. Não atendidos os requisitos da Lei 10.101/2000, não são passíveis de serem aproveitadas como despesas operacionais as parcelas pagas a empregados a título de participações nos lucros ou resultados (PPR/PLR). Inteligência do §1º do art 3º do referido diploma normativo. MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A aplicação do agravamento da multa de ofício, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96, deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilitar, total ou parcialmente, o trabalho fiscal, o que não restou configurado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE. AFASTAMENTO. A falta de caracterização de dolo ou fraude enseja o cancelamento da qualificação da multa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OU (PPR OU PRL). INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis da apuração do resultado ajustado as parcelas pagas a empregados a título de participações no lucros ou resultados. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no que for cabível, as mesmas aplicadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em caso de lançamento reflexo.
Numero da decisão: 1201-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) afastar a glosa remanescente, de R$ 211.895.021,59, da conta de custos no 33101226 -Fretes MI entre filiais/unidades; (ii) afastar a glosa de R$ 9.401.612,85 relativa à conta no 33112045 - Contribuições a Associações - ND; (iii) afastar a glosa remanescente, de R$ 9.104.034,38, da conta no 33107010 - Serviços - Assistência e Consultoria Empresarial; (iv) afastar a glosa de R$2.739.966,45 referente à conta no 33116070 - Despesas Legais e Judiciais, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Eva Maria Los, Edgar Bragança Bazhuni e Ester Marques Lins de Sousa que davam parcial provimento ao recurso, em menor extensão porque mantinham as glosas relativas aos itens (i) e (ii). E, por voto de qualidade, considerar indedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 54.648.883,05 (relativo ao PPR) constante do item (v) do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa e Leonam Rocha de Medeiros que reconheciam a dedutibilidade. Designado o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI