Numero do processo: 16327.721346/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA.
Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada em julgado, declarando a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo, não podem ser cobrados em razão de legislação superveniente que não modificou o tributo em sua essência, nem tampouco em razão de posterior declaração de constitucionalidade do tributo pelo Supremo Tribunal Federal, consoante o entendimento consagrado no REsp no 1.118.893-MG, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, de observância obrigatória pelo julgador administrativo, à luz no disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha, que votaram por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
(Assinado Digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 13830.900624/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13830.901039/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.722777/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Inconstitucionalidade de Lei. Exame no Processo Administrativo Tributário. Impossibilidade.
É vedado aos órgãos de julgamento administrativo o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, o que impede que se examinem eventuais violações pela norma legal a princípios constitucionais.
Preço de Transferência. Método PRL60. Ajuste com Base na INSRF nº 243/2002. Legalidade.
A Instrução Normativa SRF nº 243/2002 não viola o princípio da legalidade, mas define critério de interpretação e aplicação da lei, compatível com o disposto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Preço de Transferência. Princípios Ativos. Adição de Elementos Inertes, Diluentes e Aditivos. Agregação de Valor. Método PRL60.
A adição de elementos inertes, diluentes e aditivos, pela indústria de farmacêutica, aos princípios ativos produz agregação de valor, atraindo a aplicação do método PRL60.
Preço de Transferência. PRL60. Inclusão de Frete, Seguro e Imposto de Importação.
Na apuração do preço de transferência pelo método PRL60, devem ser adicionados ao preço praticado os valores de frete, seguro e o do Imposto de Importação, de modo a permitir a comparação do preço praticado com o preço parâmetro, no qual aquelas despesas já se encontram inseridas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que votaram pelo provimento integral.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10680.726808/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ATIVIDADE RURAL. CARVÃO VEGETAL. DESCARACTERIZAÇÃO PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL
A produção de carvão vegetal é atividade de natureza rural. Sua mecanização não tem o condão de descaracterizá-la fazendo com que se torne atividade industrial para fins tributários, muito menos o fato de nela não serem empregados utensílios artesanais. Para que isso ocorra é necessário que o maquinário utilizado acarrete transformação da matéria-prima in natura.
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA
A exploração de recursos florestais importa o reconhecimento da perda do valor do ativo mediante exaustão, assim não se enquadra no benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada, pois são conceitos legalmente distintos.
Numero da decisão: 1401-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento à depreciação acelerada da lavoura. Vencidas as Conselheiras Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora), Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin; e II) por unanimidade de votos, dar provimento à Depreciação acelerada dos Equipamentos (Unidades produtoras). Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Antonio Bezerra Neto, por considerarem que a atividade não seria rural. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 16327.720613/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
DELIMITAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO JURÍDICA DO LANÇAMENTO. O lançamento, enquanto ato administrativo vinculado que constitui o crédito tributário, pode ser revisto durante o processo administrativo decorrente de sua impugnação, nos limites dos fundamentos e descrição em que foi formalizado. Não é permitido, porém, inovar os fundamentos jurídicos que sustentam o lançamento após a lavratura do Auto de Infração.
DCOMP. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Uma vez homologada a compensação no processo administrativo próprio da DCOMP que lhe deu causa, resta consumada a extinção do débito ali confessado.
BASE NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. É ilegítima a glosa da base negativa quando composta por valor compensado em DCOMP pendente de análise, por implicar cobrança do crédito tributário em duplicidade.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre a multa de ofício lançada incidem juros de mora à taxa SELIC. Precedentes do STJ e da CSRF.
Numero da decisão: 1201-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para: (i) no tocante ao item 0001 do Auto de Infração (compensação indevida de base de cálculo de CSLL de períodos anteriores), acatar o pedido de desistência em face do pagamento integral (e não parcial), cuja suficiência deve ser confirmada; e (ii) no tocante ao item 0002 do Auto de Infração (redução indevida do lucro líquido), manter a cobrança da CSLL apurada no AC 2006, no valor principal de R$ 415.560,39, com os acréscimos legais. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino, que dava parcial provimento ao Recurso Voluntário, em maior extensão, para afastar a incidência dos juros sobre a multa de ofício
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Roberto Adelino (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10880.928752/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva.
RELATÓRIO
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13502.000059/00-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE APRECIADA NA 1.ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RETORNO DOS AUTOS PARA DECISÃO COMPLEMENTAR.
Constatada a existência de decisão condicionada referente a matéria sobre a qual deveria ter se manifestado conclusivamente o colegiado recorrido, impõe-se o retorno dos autos a instância a quo, para que seja proferida decisão complementar.
Numero da decisão: 1302-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à turma de julgamento de primeira instância para que profira decisão complementar, na qual se manifeste sobre a ocorrência de homologação tácita dos pedidos objetos dos processos administrativos fiscais de números 13502.000073/00-75, 13502.000254/2002-99, 13502.000256/2002-88, 13502.000091/00-57 e 11924.000717/00-39.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX
Numero do processo: 13804.006516/2002-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITORIO.
Havendo revisão parcial nas glosas de despesas implementadas pela
Delegacia de origem, cabe reconhecer parcialmente o direito de credito e as compensações correspondentes.
Numero da decisão: 1802-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, André Almeida Blanco e João Francisco Bianco, que davam provimento total ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 16327.902731/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
