Numero do processo: 11516.723512/2015-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cassiano Romulo Soares, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10380.727225/2013-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
Numero da decisão: 1001-004.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.720910/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
TDPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO AO TRIBUTO FISCALIZADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF (rectius, TDPF) não acarreta a nulidade do lançamento.
BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Autuação que obedece aos arts. 10 do Dec. nº 70.235, de 1972, e 142, do Código Tributário Nacional, não padecem de nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. PASSIVO FICTÍCIO.
Caracterizam-se como omissão de receita por presunção legal as obrigações mantidas em conta de passivo que já tenham sido pagas ou cuja exigibilidade não tenha sido comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS.
A divergência a maior do total das notas fiscais emitidas e contabilizadas em relação ao valor declarado ao Fisco constitui fundamento para comprovação de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as atividades do fiscalizado.
RAZOABILIDADE. DESPORPORCIONALIDADE DE MULTA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-008.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer o Recurso de Ofício e em conhecer o Recurso Voluntário; (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade apresentadas neste e; (iii) no mérito, em lhe dar parcial provimento para reduzir a base de cálculo da infração “omissão de receitas por presunção legal (passivo fictício)” em R$ 207.390,31 para todos os tributos autuados.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16327.001218/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CONCOMITÂNCIA SÚMULA CARF N. 1
Nos termos da Súmula CARF n. 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
No caso, há matérias que não foram levadas ao judiciário, devendo ser apreciadas pelo órgão administrativo.
Numero da decisão: 1101-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao órgão julgador de 1ª primeira instância, para que, através de novo julgamento, a DRJ se manifeste expressamente sobre as matérias não discutidas em âmbito judicial, sob pena de supressão de instância.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 12448.731961/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento deste processo para que seja julgado em conjunto com o de nº 11052.000825/2010-15.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.910841/2012-03
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
O prazo de cinco anos previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 para homologação da compensação declarada pela autoridade fazendária não se confunde com o prazo decadencial do artigo 150, § 4º do CTN. Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte na apuração de saldo negativo de IRPJ. Inteligência da Súmula CARF nº 204.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. RETENÇÕES NA FONTE DE PERÍODOS ANTERIORES.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência. Ainda que a retenção do imposto na fonte tenha ocorrido no mesmo período de apuração em que auferida a receita, a intepretação da legislação tributária somente evidencia vedação à dedução desta retenção antes do oferecimento à tributação da correspondente receita, ou se já prescrito o direito ao indébito.
Numero da decisão: 1004-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; e (ii) no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para superar a premissa da impossibilidade de dedução do imposto de renda retido na fonte em período posterior ao reconhecimento das respectivas receitas financeiras, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para continuidade do exame do direito creditório, se for o caso, com despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual caso subsista compensação não homologada, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10932.720038/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
IPI REFLEXO DE IRPJ. PROCESSOS VINCULADOS. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO.
Caracterizada a formação do crédito de IPI com base nos mesmos elementos probatórios que embasaram autuações de IRPJ, aplica-se a regra regimental que atribui à 1ª Seção competência para o julgamento de tributos reflexos, sem vinculação automática às conclusões proferidas em processos de IRPJ e CSLL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105/2001. RMF. PROVA LÍCITA.
É legítima a requisição de informações sobre movimentação financeira, na forma da LC nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001, quando o contribuinte não apresenta extratos bancários intimados e há indícios de interposição de pessoas, não se configurando nulidade por prova ilícita.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a prova é prescindível, os quesitos reproduzem questões já esclarecidas no lançamento e a decisão de primeira instância enfrenta de forma suficiente a matéria, nos termos da Súmula CARF nº 163.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN.
Comprovada, em Termo de Verificação Fiscal e relatório de auditoria, a simulação de aquisições junto a empresas inidôneas (“noteiras”) e a utilização de créditos de IPI sobre operações fictícias, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, afastando-se a alegação de decadência parcial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, E 135, III, DO CTN. GRUPO ECONÔMICO. REAIS BENEFICIÁRIOS. ADMINISTRADOR DE FATO.
Comprovada, por relatório de auditoria, rastreamento bancário e vínculos societários, a atuação de pessoas físicas como administradores de fato e reais beneficiários do esquema de simulação com empresas inidôneas, mantém-se e restabelece-se a responsabilidade solidária pelos créditos de IPI, à luz dos arts. 124, I, e 135, III, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SIMULAÇÃO CONFIGURADAS. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Caracterizada a fraude mediante uso sistemático de “noteiras” e simulação de pagamentos para gerar créditos indevidos de IPI, é cabível a multa de ofício qualificada. Em aplicação retroativa mais benéfica da Lei nº 14.689/2023, reduz-se o percentual da multa de 150% para 100%.
Numero da decisão: 1201-007.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para restabelecer as responsabilidades solidárias de João André Escobar Cerqueira e Rafael Escobar Cerqueira, e restabelecer a multa qualificada, limitada a 100% do imposto. Quanto aos recursos voluntários de Paulo César Verly Cruz, Paulo Henrique Escobar e João Natal Cerqueira, acordam, também por unanimidade, em negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 17227.721059/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
SIGILO BANCÁRIO.
Não constitui violação do dever de sigilo e independe de autorização judicial a prestação de informações pelas instituições financeiras nos termos e condições estabelecidos pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros
Numero da decisão: 1202-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 17437.720024/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IRPJ E CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA MENSAL POR COMPENSAÇÃO.
A quitação de estimativa mensal por compensação deve ser computada na exigência do IRPJ e da CSLL decorrente de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1301-007.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10380.723959/2015-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Operam-se os efeitos preclusivos previstos nas normas do processo administrativo fiscal em relação à matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ou em relação à prova documental que não tenha sido apresentada, salvo exceções legalmente previstas.
DESPESA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL.
As despesas decorrentes de operações efetuadas junto às empresas comerciais ou prestadoras serviços, que estejam desacompanhadas do respectivo documento fiscal (cupom fiscal ou nota fiscal) ou cujo documento fiscal não identifique corretamente seu destinatário e operação, não podem ser deduzidas na apuração do lucro real.
DESPESA COM DEFESA DE AUTUAÇÃO. INDEDUTÍVEL.
São dedutíveis para fins de imposto de renda as despesas operacionais, não computadas como custos nem caracterizadas como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas com defesa de autuação fiscal são caracterizáveis como necessárias, e usuais e normais para a atividade da empresa. s despesas com advogados na prestação de serviços em defesa dos interesses de uma empresa é essencial qualquer que seja a atividade dessa empresa, se enquadrando no conceito de despesas operacionais dedutíveis expresso pelo art. 299 do RIR/1999.
SIMULAÇÃO. DESPESAS. RECOLHIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Não é possível o aproveitamento de despesas e de recolhimento de tributo efetuados por outra empresa, ainda que tenha sido comprovada a simulação e a sua constituição por interpostas pessoas.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa agravada, com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. CONFISCO. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02.
Os percentuais da multa de ofício são determinados expressamente em lei, não dispondo a autoridade julgadora da competência para apreciar questões atinentes à legalidade ou constitucionalidade de normas regularmente inseridas no ordenamento jurídico. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. NOVA APURAÇÃO. No lançamento de omissão de receitas e de glosa de custos deve ser considerada a base de cálculo negativa da CSLL na nova apuração.
Numero da decisão: 1402-007.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para i.i) manter parcialmente a decisão da DRJ, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual o correspondente ao valor da multa de ofício qualificada a 100%, incidente sobre as glosas das notas fiscais da ENVASE e da ALCANCE, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996; i.ii) para considerar comprovadas as despesas relativas à assistência jurídica prestada por SM Consultoria no valor de R$ 36.000,00; i.iii) não conhecer do recurso voluntário em relação à matéria de cunho constitucional (confisco), suscitada. Inteligência da Súmula CARF nº 2.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
