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# Numero do processo: 10835.901105/2017-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
IRRF SOBRE COOPERATIVA DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIRF EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA DE FATURA PRÓPRIA.
A prova do imposto de renda retido na fonte não se faz exclusivamente pelo comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (Súmula CARF nº 143), mas a fatura emitida unilateralmente pelo próprio contribuinte, desacompanhada de extratos bancários ou de qualquer DIRF da fonte pagadora que corrobore a retenção, não é suficiente para comprovar o direito creditório.
DIRF COM CÓDIGO DE RECEITA DIVERGENTE. ERRO ATRIBUÍVEL À FONTE PAGADORA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
Constatada a coincidência de CNPJ da fonte pagadora, valor e período de apuração entre a DIRF, o PER/DCOMP e a fatura emitida, o erro no preenchimento do código de receita pela fonte pagadora não pode ser oposto ao contribuinte, sendo de se reconhecer o crédito correspondente.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Não se converte o julgamento em diligência nem se determina perícia quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação da convicção do julgador e a parte teve oportunidade de produzir a prova de que dispunha.
Numero da decisão: 1002-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apenas para reconhecer o crédito relativo às retenções informadas em DIRF sob o código de receita 1708, cujos valores, CNPJ da fonte pagadora e período de apuração coincidam com os informados nos PER/DCOMPs, determinando a homologação das compensações até o limite assim apurado, mantendo, quanto ao mais, a decisão recorrida. O Conselheiro Aílton Neves da Silva votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11514142
# Numero do processo: 10882.723923/2013-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa a lavratura de auto de infração sem verificação dos livros contábeis, quando a ação fiscal, instaurada como procedimento de Revisão de Declaração, se funda no cotejo das informações prestadas pelo próprio contribuinte em suas declarações, e quando foram concedidas ao sujeito passivo todas as oportunidades de esclarecimento durante o procedimento administrativo, inclusive com acatamento de pedidos de prorrogação de prazo.
DIPJ. UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A Súmula CARF nº 92, ao estabelecer que a DIPJ não constitui confissão de dívida nem instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, não veda sua utilização como elemento de prova no lançamento de ofício, quando inserida em procedimento fiscal regular com todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DIPJ RETIFICADORA APRESENTADA APÓS A AUTUAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A DIPJ retificadora transmitida após a lavratura do auto de infração, sem explicação das inconsistências metodológicas identificadas - notadamente quanto ao tratamento de despesas financeiras e aos ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT) -, não é suficiente para desconstituir o lançamento fundado na DIPJ original regularmente entregue.
MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 105. CANCELAMENTO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ não pode ser exigida simultaneamente com a multa de ofício pelo IRPJ apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário, devendo subsistir a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1002-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa isolada de IRPJ por insuficiência de recolhimento de estimativas, devendo subsistir a multa de ofício de 75% sobre o IRPJ do ajuste anual, mantendo-se, contudo, a multa isolada de CSLL. O conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11073.000030/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução, realizadas pelo contribuinte com seus dependentes em estabelecimento de educação, podem ser deduzidas do rendimento bruto até o limite estabelecido por lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12155
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11040.000783/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cuja efetividade da entrega e origem dos recursos não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. O registro contábil ou a simples declaração escrita subscrita por testemunhas são insuficientes para demonstrar a efetiva transferência das disponibilidades particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida.
CUSTOS INDEVIDOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - A glosa de custos que tenham como suporte documentos comprovadamente inidôneos, somente pode ser ilidida se ficar indubitavelmente provada a efetividade da aquisição dos produtos ou a prestação dos serviços descritos naqueles documentos.
SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL / FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13431
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de emissão de nota fiscal.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 11020.001081/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Considerando que os créditos tributários lançados na autuação foram constituídos dentro do prazo decadencial de cinco anos contado na forma prevista pelo inciso II do artigo 173 do CTN, deve ser rejeitada a preliminar de decadência suscitada.
NULIDADE DE LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - Não há como prosperar a alegação de nulidade do lançamento quando o Auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, devendo ser rejeitada a preliminar suscitada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONFISCO - A regra contida no inciso IV do artigo 150 da CF/88 impede que a instituição de tributos seja injusta e consumidora da maior parte da renda e da propriedade. As penalidades não só não se confundem com os tributos, bem como, não lhes é aplicável a “vedação ao confisco” prevista no artigo 150 da CF/88.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TAXA SELIC - Sobre o crédito tributário apurado, devem incidir juros equivalente ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC, nos termos da Lei nº 9.069, de 1995.
INAPLICABILIDADE DA UFIR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO ANO CALENDÁRIO DE 1992 - Nos exatos termos do artigo 97 da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, a partir de 1º de janeiro de 1992 foi instituída Unidade Fiscal de Referência - UFIR como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - LEI Nº 7.799/89 - Verificada a insuficiência do recolhimento do imposto incidente sobre o lucro inflacionário, é cabível o lançamento de ofício para sua cobrança, devendo o lucro inflacionário realizado ser ajustado ao percentual efetivamente realizado em cada semestre.
Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20777
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para admitir o ajuste do lucro inflacionário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11030.001549/95-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - descabe multa por falta de declaração de rendimentos quando o imposto, no período em que o contribuinte estava omisso na entrega da declaração, foi lançado de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11560
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes deBritto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11020.002055/96-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Valores declarados espontaneamente em DCTF dispensam lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-06377
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11020.002056/96-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Valores declarados espontaneamente em DCTF dispensam lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-06391
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11030.001529/95-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991 (IN - SRF nº 32/97)
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-11877
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-11.574, de 19/10/2000, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11040.001389/96-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL - O atraso na escrituração do Diário, sanado pela regularização dentro do prazo concedido pela autoridade fiscal, não autoriza lançamento de imposto e contribuição, mormente quando os elementos fornecidos ao Fisco indicam a existência de prejuízo no período autuado.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20788
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Dilson Gerent, inscrição OAB/RS nº 18.371.
Nome do relator: Paschoal Raucci
