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7669974 #
Numero do processo: 19515.001467/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 2005. OMISSÃO DE RECEITA. EXTRATOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. REQUISITOS. A norma que permite a presunção legal de omissão de receitas para créditos bancários cuja origem não é explicada pelo contribuinte exige a análise individualizada destes ingressos. A intimação que indaga sobre créditos bancários sintetizados não atende aos requisitos estabelecidos no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005. NULIDADE. É nulo o auto de infração lavrado em contradição com a base legal apontada. É nulo o auto de infração que não apresenta provas do que afirma. É nulo auto de infração que evidencia forte possibilidade de erro grosseiro de apuração da ordem de 100 vezes os possíveis fatos tributáveis.
Numero da decisão: 1101-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7649738 #
Numero do processo: 15374.948837/2009-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. PAGAMENTO A MAIOR. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro qüinqüenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRANSCURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OBSERVOU LISURA E REGULARIDADE. Não se admite argumento genérico de cerceamento de defesa, mormente quando o PAF transcorreu de forma escorreita e observou todos os ditames legais, oferecendo ao Contribuinte as oportunidades de postulação previstas na norma. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7695559 #
Numero do processo: 19515.720039/2015-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso até que seja proferida decisão definitiva, no âmbito do CARF, no processo principal (19515.720357/2015-21). (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7673027 #
Numero do processo: 10245.000655/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996 IRPJ. CSLL. PIS/REPIQUE. GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Apenas podem ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, as despesas necessárias à realização do objeto social que forem comprovadas pelo contribuinte instado pela Administração a demonstrar a sua efetividade e os correlatos dispêndios. IRRF. ART. 44 DA LEI 8.541/92. CARÁTER DE PENALIDADE. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, II, “C” DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Apesar de inserido em Título denominado Das Penalidades, não se pode afastar a natureza de tributo da exação fundada no dispositivo legal em causa. A autuação aplicou a legislação à risca, levando em conta a alteração de alíquota que teve lugar durante o período de apuração e também o advento da Lei n. 9.249/95, que suprimiu o preceito de que se cuida do ordenamento jurídico. Autuação procedente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE DEMONSTRADA. Procedente a aplicação da penalidade majorada, eis que o intuito de reduzir o montante devido a título de tributo resta demonstrado no caso em tela, em que o contribuinte apresentou 80 (oitenta) notas fiscais “frias” com vistas à redução do seu lucro real ao longo de 25 (vinte e cinco) meses. Igualmente cabe sua aplicação sobre o IRRF, na medida em que este se presta a substituir a incidência que se verificaria na distribuição do lucro suprimido pela conduta fraudulenta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento parcial ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Gilberto Baptista e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7646921 #
Numero do processo: 11020.723133/2012-88
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DIPJ - . PREVISÃO LEGAL. A entrega da Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ - após o prazo previsto pela legislação tributária, sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente.
Numero da decisão: 1003-000.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7646022 #
Numero do processo: 10835.900171/2011-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DUPLICIDADE DE PEDIDO. NÃO RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Considerando-se que o crédito pleiteado já foi reconhecido em processo administrativo diverso, resta caracterizada a duplicidade de pedido e resulta indeferimento do direito creditório com não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1003-000.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7667687 #
Numero do processo: 11634.720088/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 RECEITA BRUTA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. Constatada a existência de notas fiscais de vendas informadas no SPED sem qualquer registro ou informação nas DIPJ (declarações entregues sem movimento), correta a apuração da receita bruta com base nas notas fiscais de vendas, excluídas as vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais. Embora não apresentada a escrituração contábil/fiscal pela contribuinte, mas conhecida a receita bruta tributável com base nas notas fiscais constantes do SPED, correta a aplicação do regime do lucro presumido, opção manifestada pelo sujeito passivo nas declarações entregues ao Fisco. VENDAS DE ANIMAIS VIVOS NO MERCADO INTERNO. RECEITA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. PIS E COFINS. Constatada a existência de notas fiscais de vendas informadas no SPED sem qualquer registro ou informação nas DIPJ (declarações entregues sem movimento), correta a apuração da receita bruta com base nas notas fiscais de vendas, excluídas as vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais. Ex vi do art. 54 da Lei 12.350, de 2010, e alterações, combinado com art. 2º da IN RFB 1.157, de 2011, fica suspenso o pagamento de PIS e Cofins sobre a receita bruta da operação de venda de animais vivos no mercado interno destinada a frigorífico, abatedouro e outro estabelecimento, quando constar consignado, de forma expressa, no corpo da nota fiscal respectiva a observação "Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Coflns da Lei 12.350, de 2010", A citada observação no corpo na nota fiscal de venda de animais vivos no mercado interno é condição indispensável para concreção, efetivação ou gozo do benefício fiscal (saída com suspensão do pagamento de PIS e Cofins). A marcação da nota fiscal de que o animal vivo entrou no estabelecimento adquirente com suspensão do pagamento do PIS/Cofins é essencial, indispensável, para gozo desse benefício fiscal e para evitar que o estabelecimento destinatário utilize a entrada para creditamento desses tributos, pois os frigoríficos, abatedouros e outros estabelecimentos aptos a realizar o abate dos animais vivos e o processamento dos produtos cárneos podem dar saída a esses produtos com alíquota zero - conforme artigo 1º, inciso XIX da Lei 10.925/2004 (alterada pela Lei 12.839/2013). Assim, quanto às vendas de animais vivos efetuadas, no mercado interno, destinadas a frigoríficos, abatedouros e outros estabelecimentos aptos a realizar o abate dos animais vivos, em que não houve o registro no corpo da nota fiscal de saída da expressão ""Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Coflns da Lei 12.350, de 2010", incide a exigência, cobrança, de PIS e Cofins nessas operações de saídas com destino a frigoríficos, abatedouros e outros estabelecimentos aptos a realizar o abate dos animais vivos. MULTA QUALIFICADA. DOLO DE FRAUDE E SONEGAÇÃO FISCAL. Comprovada a prática de atos visando fraudar a ocorrência do fato gerador, bem como ocultar do Fisco o conhecimento da obrigação tributária, aplica-se a multa de ofício no percentual de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN. TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsia referente a arrolamento de bens (Súmula CARF nº 109).
Numero da decisão: 1301-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em: (i) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; e (ii) em relação aos coobrigados, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso para excluir do pólo passivo da obrigação tributária o Senhor Ederson Aparecido dos Santos, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Roberto Silva Junior, Giovana Pereira de Paiva Leite e Bianca Felícia Rothschild que votaram por lhe negar provimento. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7649721 #
Numero do processo: 13984.900019/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7705502 #
Numero do processo: 16095.720237/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade do auto de infração quando foi lavrado por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não padece de nulidade a decisão de primeira instância que não apreciou elementos de prova juntados com o fito de desconstituir o arbitramento, tendo em vista que não há arbitramento condicional. EIRELI. DEVER DE APRESENTAR ECD. FALTA DE INTIMAÇÃO. VÍCIO FORMAL. As empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI somente passaram a ser obrigadas à Escrituração Contábil Digital - ECD a partir da edição da IN RFB nº 1.420/2013, para os fatos geradores ocorridos a partir de 2014. Para que o arbitramento seja válido antes dessa data, não basta a constatação de que a contribuinte não apresentou a ECD ou que a escrituração digital é imprestável. Há que se intimar a contribuinte durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1401-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7703617 #
Numero do processo: 10980.722100/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. Cabível a adoção da tributação por arbitramento do lucro na hipótese de imprestabilidade da contabilidade e ausência de escrituração de receitas de exportação. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. A demonstração de que o contribuinte buscou "esconder" as receitas provenientes do exterior e cujos recursos foram lá mantidos sem registro no Brasil revela conduta que enseja a qualificação da multa. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE EXPORTAÇÃO. A multa apurada pela falta de comprovação do ingresso dos recursos em moeda estrangeira, relativo ao recebimento de exportação, bem como a multa por omissão de apresentação da DEREX têm base em lei, razão pela qual devem ser aplicadas. JUROS MORATÓRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. De acordo com a Súmula CARFnº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ aplica-se ao lançamento decorrente de CSLL.
Numero da decisão: 1201-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso, por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI