Numero do processo: 11080.010341/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a arguição de caducidade, determinando o retorno dos autos à unidade da origem para análise do mérito do pedido.
(documento assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16327.721331/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
Adedução de juros a título de remuneração do capital próprio estálimitada, dentre outros aspectos, à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP verificada no período ao qual se referem os lucros destinados. Inadmissível, portanto, a dedução posterior de juros sobre capital próprio tendo por referência a variação da TJLP em períodos passados.
SELIC
Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS SOBRE MULTA
Sobre a multa de oficio devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-001.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que davam provimento em relação à glosa dos juros sobre capital próprio.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10070.001513/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães..
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10680.934094/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 12217.720041/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Mantém-se a exclusão do Simples Nacional, quando não demonstrado pela empresa que pratica atividades permitidas para manutenção nessa modalidade de tributação.
Numero da decisão: 1302-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Eduardo de Andrade, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10980.722816/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 591340 e RE 418807RS (sob a sistemática do art. 543B do CPC) Trava de 30%.
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13804.002442/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Tendo sido o pedido de restituição analisado sob a ótica de saldo negativo de IRPJ, e não como crédito de IRRF, o ponto de partida da análise deve ser o saldo credor que consta na DIPJ, e esse é o valor a delimitar eventual direito creditório a ser reconhecido. A decisão que não apreciou os argumentos da contribuinte acerca da diferença entre o valor declarado em DIPJ e o saldo credor de IRPJ reconhecido é nula, por cercear o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em decretar a nulidade da decisão de primeira instância em virtude de cerceamento do direito de defesa.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.001710/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PREJUÍZOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. CRÉDITOS DE CSLL DO ART. 8º DA MP Nº 1.807/1999. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A não utilização de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa de CSLL e de créditos de CSLL no momento da apuração do crédito tributário no lançamento de ofício não geram nulidade, pois não maculam o procedimento fiscal. Os créditos de CSLL não devem mesmo ser empregados, enquanto que prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL, se existirem, podem ser compensados no momento da cobrança do crédito tributário.
PROCESSOS CONEXOS. CONCLUSÃO. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES NEGATIVAS DE CSLL. RECONHECIMENTO.
Havendo processos que influíram no saldo de prejuízos fiscais e nas bases negativas de CSLL da Recorrente no ano calendário de 2005, aquele discutido nesse processo administrativo, é preciso considerar o resultado dos processos em questão quando estes foram concluídos com reconhecimento dos direitos da Recorrente, motivo pelo qual a Autoridade de Origem deverá cobrar o crédito tributário remanescente nestes autos com a devida compensação dos prejuízos e bases negativas para formação da base de cálculo de tal crédito.
PERDAS DE CRÉDITO. REQUISITOS LEGAIS. PROVA. INSUFICIÊNCIA.
Os casos para os quais foi construída, de fato, a prova, com amarração entre valores, ações judiciais de cobrança e deduções, foram reconhecidos pela Fiscalização ou pela DRJ. Nos demais itens, não é possível desconsiderar as glosas nem mesmo utilizando o argumento trazido em Memorial de que teria havido perda definitiva pelo fato de terem sido transcorridos cinco anos desde o início da inadimplência, uma vez que ou faltam documentos, ou os documentos apresentados não suportam devidamente as deduções devido à discrepâncias de valores, nomes e datas.
POSTERGAÇÃO. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 02 de 1996. NÃO COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento da postergação depende da comprovação de procedimento com esse objetivo, conforme Parecer Normativo Cosit nº 02 de 1996. No caso, houve deduções de perdas sem o cumprimento dos requisitos legais e tentativa de convalidação por suposto cumprimento extemporâneo dos requisitos sob alegação de postergação, de modo que ela não deve ser reconhecida.
Numero da decisão: 1401-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para que sejam compensados os prejuízos fiscais (IRPJ) e as bases negativas de CSLL que a Recorrente tinha no ano calendário de 2005, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) previsto em lei.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Júlio Martins, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13877.000156/2001-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO DE CSLL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Direito creditório. Restituição. Compensação.
A contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado sob pena de não homologação da compensação realizada. As alegações oferecidas desacompanhadas de provas consistentes que as sustentem não têm o condão de macular a decisão administrativa questionada, a qual se pautou em declarações ofertadas pela própria interessada.
Numero da decisão: 1402-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10670.721526/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. FALTA DE INCLUSÃO DE TRIBUTO LANÇADO. EXPIRAÇÃO DE PRAZO. Nos termos da legislação então vigente, era desnecessária a inclusão, no MPF, de tributos cuja lançamento se verificasse com base nos mesmos elementos de prova do tributo principal nele indicado. A execução do procedimento fiscal, por sua vez, poderia ter seu prazo prorrogado por autoridade competente.
ARBITRAMENTO. VÍCIOS QUE IMPEDEM A IDENTIFICAÇÃO DA EFETIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Subsiste o arbitramento dos lucros se o sujeito passivo não escritura o movimento de suas contas bancárias nem apresenta documentos que permitam correlacionar os registros da conta caixa com os depósitos/créditos bancários do período. Ainda que as receitas escrituradas superem tais ingressos, o registro de todas as entradas financeiras como vendas à vista impede qualquer conferência para aferição da efetiva movimentação financeira da pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO. A adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009, alcança, apenas, débitos constituídos, e somente dispensa o lançamento de ofício daqueles confessados espontaneamente, antes do início do procedimento fiscal. DIPJ ZERADA. DÚVIDA. A justificativa de que a DIPJ foi apresentada sem informações porque ainda não consolidada a contabilidade, associada ao fato de que o Livro Diário somente foi levado a registro depois do início do procedimento fiscal, promovido oito meses depois do prazo final para entrega da DIPJ, suscita dúvida razoável quanto ao intuito de fraude e impõe a redução da penalidade ao percentual básico de 75%.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM CAUSA. A fonte pagadora é responsável pelo imposto de renda na fonte quando promove pagamentos a beneficiários não identificados ou relativamente aos quais não prova a operação ou causa que os motiva. A escrituração comercial não se presta como prova quando deixa de espelhar os pagamentos questionados por não estar integrada pela movimentação bancária, cumprindo ao sujeito passivo identificar o beneficiário e a operação/causa mediante documentação apresentada em resposta a intimação fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM DECORRENTE DE SONEGAÇÃO/FRAUDE. Se a imputação de responsabilidade tributária está fundamentada, apenas, no art. 124, I do CTN e na constatação de sonegação e fraude, o afastamento da qualificação da penalidade determina o provimento do recurso voluntário dos responsáveis tributários, ainda que outras circunstâncias presentes nos autos pudessem autorizar a responsabilização dos sócios sob outro fundamento legal.
Numero da decisão: 1302-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao recurso voluntário da contribuinte: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 1.2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; 1.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRRF; e 2) relativamente ao recurso voluntário dos responsáveis, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
