Numero do processo: 13836.000170/2003-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2002
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PERÍODOS DE APURAÇÃO PRETÉRITOS.
Em se tratando de compensação oriunda de saldo negativo, cabe ao Fisco o dever-poder de atestar, conforme dispõe o art.170 do Código Tributário Nacional, os atributos da certeza e liquidez do crédito, ainda que na apuração analise saldos negativos de períodos pretéritos. O prazo decadencial previsto no art.150, §4º, do CTN restringe-se à constituição de créditos tributários.
Numero da decisão: 1103-000.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso, por
maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata quanto à atualização do crédito da contribuinte.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10510.720613/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao contribuinte a prova da não ocorrência do fato gerador do tributo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO NA DESNECESSIDADE. Rejeita-se a preliminar de nulidade baseado na não manifestação no acórdão sobre pedido de diligência pois o acórdão recorrido contém fundamentação suficiente quanto a desnecessidade da providência requerida.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
O deferimento de uma diligência somente faz sentido quando do juízo de valor que o julgador realiza em relação aos fatos submetidos a sua apreciação resulta a conclusão de que há dúvidas a serem esclarecidas, mas ainda assim, somente é cabível quando não for ônus do recorrente fazer a prova. Se o julgador não ficou em dúvida, a diligência é dispensável, portanto seu pedido deve ser indeferido.
MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Os pagamentos efetuados a título de PIS, COFINS e SIMPLES devem ser compensados com os valores exigidos em auto de infração, no entanto, se já apreciados em 1a Instância e sem ponto específico de divergência, não há que se apreciar novamente a imputação em sede recursal.
PIS, COFINS, CSLL - MATÉRIA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO
Tratando-se de tributos decorrentes da mesma matéria fática do IRPJ, as mesmas conclusões resultantes da apreciação do IRPJ devem ser aplicadas aos demais tributos decorrentes, pela estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1101-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto ao questionamento do valor do lançamento; e 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso no que se refere à imputação da multa qualificada, vencida a Relatora Conselheira Mônica Sionara Schpalir Calijuri, acompanhada pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo designada para proferir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Questão de ordem levantada pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior sob a possibilidade de arguição de ofício pela existência de RMF Requisição de Movimentação Financeira e de decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, foi submetida a votação e, por maioria de votos, entendeu-se que só é possível tal arguição com o trânsito em definitivo da decisão do STF, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 11444.001041/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005, 2006
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde à totalidade das receitas auferidas oriundas da atividade da pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões determinadas em lei.
ERRO. TRIBUTOS PAGOS E RETIDOS. DEDUÇÃO.
Incabível a alegação de erro, quando constatada a dedução, na apuração dos valores devidos, dos tributos pagos pela contribuinte e daqueles retidos pelas fontes pagadoras.
DECORRÊNCIA. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10980.007918/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. 173, I, DO CTN.
Comprovada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. 150, § 4º do CTN.
Ocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ANTIGOS SÓCIOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A apresentação reiterada de suas DIPJs e DACON com informações falsas, sonegando ao Fisco o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores; a distribuição de lucros muito superiores aos lucros efetivamente incorridos pela pessoa jurídica; a falta de contabilização de despesas e notas fiscais; a movimentação de recursos provenientes da venda de mercadorias à margem de sua escrituração; bem assim como a interposição fraudulenta de pessoas e a dissolução irregular da sociedade, desnudam o procedimento fraudulento perpetrado pelos antigos sócios da pessoa jurídica na tentativa de ilidir sua responsabilidade tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
Estando devidamente comprovado nos autos que os antigos sócios, mesmo após suposta alienação de quotas, continuaram administrando a pessoa jurídica, com poderes, inclusive, para movimentar contas bancárias, cabível a inclusão destes como responsáveis solidários pelo crédito tributário devido.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ART. 530, III, DO RIR/99.
É correto o arbitramento baseado na total não-apresentação de livros contábeis e fiscais, o que configura a impossibilidade de se aferir o lucro real e a hipótese de arbitramento do lucro a que se refere o art. 530, III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/99 (Decreto n° 3.000/99).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
É procedente a quebra do sigilo bancário da contribuinte, haja vista que devidamente autorizada pela Justiça Federal.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. SIMULAÇÃO.
Submeter à tributação receita bruta em valor inferior aos recursos provenientes da venda de mercadorias, ocultando do fisco a verdadeira base de cálculo da obrigação tributária constitui conduta que justifica a aplicação de multa qualificada. A interposição fraudulenta de pessoas e a simulação também são condutas que configuram as hipóteses de fraude e sonegação, capazes de determinar a qualificação da multa proporcional de oficio para 150%.
MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA.
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.520
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pr voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º e 2º trimestres de 2004; e do PIS e da Cofins para os fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2004, inclusive. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento em maior extensão para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e redator
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11516.722477/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SIMULAÇÃO. MAIS DE UMA EMPRESA. MESMA ÁREA GEOGRÁFICA.
Caracteriza simulação a instalação de três empresas na mesma área geográfica, com o objetivo de subtrair o pagamento de tributos. A comprovação de tal fato autoriza o Fisco a alcançar o negócio jurídico que se dissimulou, para proceder a devida tributação.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza omissão de receita decorrente de presunção legal a ausência de comprovação da origem de depósitos mantidos em conta corrente bancária.
LUCRO. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
Procede-se ao arbitramento do lucro se resultar demonstrado que a escrituração contém vícios, erros ou deficiências que impossibilitem a identificação da movimentação financeira e a apuração do lucro real.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL.
A regra acerca da contagem de decadência para os lançamentos por homologação excepciona as situações em que exista dolo, fraude ou simulação. Nestes casos, aplica-se a regra geral do art. 173 do CTN, que estabelece como marco inicial da contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Correta a qualificação da multa de ofício quando demonstrado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, visando sonegação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1401-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10880.731573/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
VERSÃO DE BENS EM VIRTUDE DE CISÃO PARCIAL. LUCRO PRESUMIDO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, o valor acrescido ao custo de aquisição de bens e direitos em virtude de reavaliação, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerado ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido (art. 21, § 2º da Lei nº 9.249/95).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Waldir Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10166.003006/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10980.724025/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO CONHECIDO. Correta a decisão que deixa de conhecer de pedido de perícia genericamente formulado, sem a indicação de quesitos e perito na forma exigida pela lei.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. APURAÇÃO. O arbitramento dos lucros impõe a apuração das contribuições incidentes sobre o faturamento na sistemática cumulativa.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Correta a decisão que, ante a falta de comprovação do dolo na conduta do sujeito passivo sobre a matéria cuja exigência foi mantida nos autos, entende infirmada a prática da fraude ou sonegação e desautorizada a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Afastada a imputação de dolo, fraude ou simulação, verifica-se a homologação tácita dos tributos parcialmente declarados em fatos geradores que distam mais de 5 (cinco) anos da ciência do lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Demonstrado nos autos o interesse comum de outras pessoas jurídicas na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, entende-se que são solidariamente obrigadas com a autuada em relação à exigência correspondente, nos termos do inciso I, do art. 124, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. A pessoa jurídica de direito privado que suceder a outra e continuar a respectiva exploração, ainda que sob outra razão social, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. Correta a decisão que, ante a desconstituição dos fatos que justificaram a imposição de multa qualificada, afasta a responsabilização de administradores, por não vislumbrar outras provas da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1101-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade; 2) relativamente à nulidade ou improcedência do arbitramento dos lucros, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à quantificação da penalidade e seu efeito confiscatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à multa qualificada, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 5) relativamente aos juros, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente à decadência, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 7) relativamente à responsabilidade tributária: 7.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Indústrias Todeschini S.A.; 7.2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A., divergindo os Conselheiros Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso; 7.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de AC Comercial e Exportadora Ltda; e 7.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativo à responsabilidade tributária de José Eduardo Todeschini, Roberto Eloi Todeschini, Pedro Achiles Todeschini, Rafael Cordeiro Justus, Hans Rudolf Keppler, José Alberto Perez Castane, Ubirajara Domingos, Carlos Angel Gracia Bau, Angel Bau Gracia e Frederico José Busato Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13804.002194/00-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERC - SÚMULA - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-000.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos votou pelas conclusões.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Roberto Armond Ferreira da Silva e Jorge Celso da Silva.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 11522.001441/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APRESENTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO SEM RESSALVA DE DÉBITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
A apresentação de desistência de recurso interposto, sem ressalva de débitos, ainda que já exista decisão proferida favorável á recorrente, configura em renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso (impugnação) apresentado anteriormente pela recorrente, perdendo interesse o recurso de ofício interposto em prol da Fazenda Nacional que, assim, não pode de ser conhecido.
Numero da decisão: 1302-001.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em acolher os embargos interpostos, com vistas a suprir a omissão verificada com efeito modificativo do acórdão embargado, para não conhecer do recurso de ofício, restabelecendo-se, assim, a exigência exonerada pela decisão de primeiro grau. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
