Numero do processo: 13603.901353/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE REDAÇÃO. LAPSO. NUMERAÇÃO DE PROCESSO CONEXO. PROCEDÊNCIA.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para correção de equívocos na formalização do acórdão, quando confirmada tal falha. O resultado do julgamento constante das decisões deve ser retificado de forma a corresponder ao que, efetivamente, restou decidido em votação, estampado na fundamentação do voto vencedor.
Numero da decisão: 1402-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para correção de erro material na numeração do processo informada na parta dispositiva da Resolução 1803-000.104, devendo ser alterada de 16004.000130/2009-99 para 10680.013544/2006-87, retificando-se o texto nos moldes indicados no voto condutor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 16327.721638/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DESMUTUALIZAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. MULTA DE OFÍCIO ACRESCIDA DE JUROS.
O ganho de capital auferido na desmutualização enseja obrigação tributária compreendendo tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o principal e multa de ofício incidem juros de mora à taxa Selic (Súmulas CARF nº 4 e 5; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61).
PERDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PDD. CANCELAMENTO DO AUTO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL E BASE CSLL
Desenvolvido e fundamentado no voto do acórdão embargado, contemplando-se os elementos necessários para que, no retornos dos autos, a DRF proceda à correta cobrança dos créditos tributários remanescentes, relativos à desmutualização, juros e multa de ofício, exonerando-se aqueles referentes ao ágio, não há omissão a ser reparada.
JURISPRUDÊNCIA DO CARF. DESMUTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO
O fato de não haver expressa referência no acórdão embargado, sobre os acórdãos colacionados, não significa que foram objeto de análise, sobretudo, para viabilizar a conclusão exarada que, no caso, foi em sentido diverso, concluindo-se e fundamentando-se pela ocorrência de ganho de capital e a devida incidência de juros e multa.
AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO. QUADRO DEMONSTRATIVO. INDICAÇÕES DA DRJ EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO QUADRO
Diante de lapso material manifesto, ao se reproduzir o referido quadro apresentado pela DRJ, sem a necessária adequação para refletir as amortizações de ágio, cuja despesa havia sido glosada pela DRJ, ainda que o quadro, em si, não tenha o condão de modificar a conclusão do voto, a respeito de tal matéria, cabe a exclusão do referido quadro.
GANHO DE CAPITAL. VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. EMBARGANTE CITA APENAS PARTE DO ACÓRDÃO
Não há contradição quando verificado que a Embargante transcreveu apenas parte do voto em questão, e o trecho a que se refere, em verdade, trata-se de transcrição do acórdão da DRJ, em que, de forma correta e precisa, indica a parte que concorda com as alegações da Embargante (trecho transcrito nos embargos de declaração), e parte em que a DRJ concorda com a Fiscalização.
Numero da decisão: 1302-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta)..
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19515.000908/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de
ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que
o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SELIC.
A Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes dispõe que “a partir de 1º de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais”.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que o
crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, pois pendente de
julgamento definitivo a defesa (recurso) apresentada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1401-000.353
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a 10.04.98, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13811.002487/98-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1993 PRESCRIÇÃO. TERMO DE INÍCIO. Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo de início da contagem do prazo prescricional de cinco anos começa a fluir a partir da data em que ocorrer a homologação tácita ou expressa do pagamento no caso de a petição de indébito estiver sido formalizada até 08.06.2005. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.859
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira votou pelo provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13851.902220/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10875.908417/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 02/10/2008
PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16682.720017/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.941092/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado
Numero da decisão: 1301-002.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 14033.000777/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO INCIDENTE NO EXTERIOR. LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
O ordenamento jurídico permite a compensação do imposto incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior com o imposto de renda apurado no Brasil, condicionada à observância de requisitos cumulativos tais como: (i) o oferecimento dos rendimentos, lucros e ganhos de capital auferidos no exterior à tributação no regime do lucro real (art. 26 da Lei nº 9.249/95); (ii) a efetiva apuração do lucro no país estrangeiro (art. 16, § 2º da Lei nº 9.430/96); e (iii) o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto (§2° do art. 26 da Lei n°. 9.249/95).
IMPOSTO DEVIDO NO EXTERIOR. EFETIVO PAGAMENTO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE OU COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO DO CONTRIBUINTE.
Quando o artigo 14, §8o da IN SRF 213/2002 faz menção a efetivo pagamento ela quer dizer a modalidade de quitação do tributo no exterior em que o montante apurado como devido é retirado do patrimônio da devedora e revertido em favor do governo estrangeiro, seja via pagamento em espécie ou compensação de tributos anteriormente recolhidos. O que a IN SRF 213/2002 está a exigir é apenas que não se admitam deduções fictícias ou o abatimento de quaisquer tipo de bônus correspondentes a incentivos fiscais eventualmente concedidos pelo governo estrangeiro. Interpretar tais dispositivos como efetivo pagamento, restringindo outras modalidades de quitação do tributo em que há ônus financeiro para o devedor e incremento financeiro para o governo estrangeiro é impor ressalva onde a lei não autoriza.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. EXCEÇÃO. CONVENÇÃO DA APOSTILA.
A consularização de documentos é formalidade expressamente exigida pelo §2° do art. 26 da Lei n°. 9.249/95 como condição para a compensação do imposto pago no exterior e não se pode deixar de aplicá-la unicamente em prol de princípios como o da verdade material, já que o aplicador da lei deve, primeiramente, buscar compatibilizar os princípios com os dispositivos legais vigentes. Exceção se faz aos documentos provenientes de países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, ou "Convenção da Apostila", objeto do Decreto 8.660/2016, tendo em vista o artigo 98 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10850.720996/2014-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator .
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
