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5395421 #
Numero do processo: 10580.721456/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADOÇÃO DE NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO COM O CÓDIGO 6106 PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE MESMA NATUREZA DO CRÉDITO REIVINDICADO, MEDIANTE SIMPLES DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. O Simples não se caracteriza como um tributo, mas apenas como uma forma simplificada e unificada de recolhimento dos vários tributos que engloba. Na determinação dos valores dos tributos a serem exigidos do Contribuinte, após sua exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada (Súmula CARF nº 76). Somente após realizada essa “dedução” dos valores já pagos, é que cabe a imputação de acréscimos legais sobre a parcela remanescente (tanto do crédito, quanto dos débitos), até a data de apresentação do PER/DCOMP, para fins do encontro de contas realizado mediante “compensação” tributária.
Numero da decisão: 1802-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5349493 #
Numero do processo: 13956.001393/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1801-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que não conhecia do recurso. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5395700 #
Numero do processo: 13005.001031/2008-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pleitear a restituição ou compensação dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do encerramento do período em que foi apurado o saldo negativo. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA REQUERIMENTO Quando surgiu a LC 118/05, estava consolidado o entendimento que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se autoproclamado interpretativa, implicou em inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Tal Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05 pelo STF, através do RE 566.621/RS, considera-se válido a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1802-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5322993 #
Numero do processo: 13609.900410/2010-35
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5326948 #
Numero do processo: 10410.002028/2009-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS COM SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. VEDAÇÃO LEGAL. Às contribuições previdenciárias previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas "a", "b", e "c" da Lei n° 8.212/1991 e às instituídas a título de substituição (contribuições da Agroindústria, Lei nº 8.212/91, art. 22A, redação da Lei nº 10.256/2001, art. 1º) não se aplicam as disposições relativas à restituição e compensação do art. 74 da Lei n° 9430/1996, inteligência dos artigos 2° e 26, parágrafo único, da Lei n° 11.457/2007. A declaração de compensação tributária apresentada de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais também não se subsume ao procedimento dos artigos 44 a 48 da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. LEI Nº 11.457/2007, ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS PROCEDIMENTOS INAPLICÁVEIS À HIPÓTESE DOS AUTOS. COMPENSAÇÃO MEDIANTE PRÉVIO REQUERIMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 26, CAPUT, DA LEI N°11.457/2007. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO PELAS DECISÕES ANTERIORES NOS AUTOS. Sendo inaplicável o procedimento do artigo 74 da Lei n° 9.430/96 para a declaração de compensação apresentada e, também, sendo situação que não se subsume às hipóteses da Instrução Normativa RFB n° 900/2008 (artigos 44 a 48), é incabível a denegação do pleito pelas decisões anteriores sem apreciar, sem enfrentar a questão se a declaração de compensação apresentada pelo contribuinte se subsume, ou não, à hipótese do artigo 26, caput, da Lei 11.457/2007 que, em tese, estaria permitindo a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais, mediante requerimento.
Numero da decisão: 1802-001.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos do processo à DRF de origem. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5366292 #
Numero do processo: 11618.001130/2003-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DIREITO CREDITÓRIO SALDO NEGATIVO DO IRPJ. RESTITUIÇÃO. O reconhecimento de direito creditório, relativo a saldo negativo do IRPJ, para ulterior compensação com débitos vencidos ou vincendos, condiciona-se à demonstração de sua certeza e liquidez, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, por meio dos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5316990 #
Numero do processo: 10183.006034/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. LUCRO PRESUMIDO. EXERCÍCIO DA OPÇÃO. A opção pelo lucro presumido deve ser exercida com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto nessa condição, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário, conforme legislação em vigor. MULTA ISOLADA — IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EXPRESSAMENTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece da incidência de juros de mora sobre multa de ofício por se tratar de matéria não impugnada expressamente.
Numero da decisão: 1202-001.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa isolada, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner. Acordam, por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-offício da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu argüida pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor nesse ponto a Conselheira Viviane Vidal Wagner. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando Jose Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5426615 #
Numero do processo: 10935.720900/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento que se baseia em equiparação da pessoa física à jurídica efetuada nos termos da lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência para se proceder a novo lançamento com o uso combinado de duas modalidades de arbitramento, por ausência de previsão legal. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À JURÍDICA. LOTEAMENTO DE IMÓVEIS. Serão equiparadas às pessoas jurídicas as pessoas físicas que assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais, a partir da data que a documentação for arquivada no Registro Imobiliário, nos termos do art. 151, inciso I, do RIR/99, mesmo que o intuito principal do empreendimento não seja o lucro. ARBITRAMENTO DE LUCROS. NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS. Deve-se arbitrar os lucros da pessoa jurídica que se negue a apresentar sua escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos termos dos art. 530, incisos I e III, do RIR/99. aaaa aaaa ARBITRAMENTO DE LUCROS. EMPRESAS IMOBILIÁRIAS. MODALIDADE. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados, deduzindo-se da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado (art. 534 do RIR/99). Essa modalidade de arbitramento é específica e obrigatória para as empresas imobiliárias, e permanece em vigor, não podendo ser aplicada em conjunto com o arbitramento com base na receita bruta conhecida. “Custo do imóvel devidamente comprovado”, nos termos do art. 534 do RIR/99, é aquele para o qual se apresenta documentação hábil e idônea comprobatória dos investimentos em infraestrutura, não sendo possível substituí-lo com meras informações nas declarações de bens (que só têm valor se acompanhadas desses documentos). Reconhece-se o custo para o qual se apresentou comprovante de pagamento de obra de infraestrutura em sede de recurso voluntário. Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5413984 #
Numero do processo: 18471.001821/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO PARCIAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE SEUS EFEITOS. OMISSÃO/OBSCURIDADE. Infirmada a não realização integral do saldo do lucro inflacionário em determinado período, mas confirmada a realização parcial, a dúvida gerada pela falta de manifestação expressa sobre os efeitos da realização parcial deve ser sanada via embargos de declaração. Se o percentual de realização efetiva foi inferior a 10%, prevalece o mínimo legal de 10%.
Numero da decisão: 1301-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração para sanar a contradição contida no Acórdão nº 1301-00.977, de 04 de julho de 2012, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Gabriel Manica Mendes de Sena OAB/RJ nº 148.656. (documento assinado digitalmente) Valmar Fônseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5436935 #
Numero do processo: 15758.000274/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO