Numero do processo: 10314.720878/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
IRPJ. INCORPORAC¸A~O DE SOCIEDADE. AMORTIZAC¸A~O DE A´GIO. ARTIGOS 7o E 8o DA LEI N. 9.532/97.
A reorganizac¸a~o empresarial, sob amparo dos artigos 7o e 8o da Lei no 9.532/97, mediante a utilizac¸a~o de empresa veiculo, desde que dessa utilizac¸a~o na~o tenha resultado aparecimento de novo a´gio, na~o resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilizac¸a~o da empresa veículo e, por conseguinte, na~o pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponi´vel ao fisco.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento ao recurso, e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou por dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13921.000445/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Embargos de Declaração. Declaração de Voto. Omissão. Cabimento.
Cabem embargos declaratórios para inserir declaração de voto, quando, apesar de enviada tempestivamente, a declaração não seja incluída abaixo do voto do relator.
Numero da decisão: 1301-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar omissão, sem efeitos infringentes, e ratificar o decidido no Acórdão 1803-001.480.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Roberto Silva Junior
Numero do processo: 10600.720007/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11831.000445/00-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida. Após transcorrido o prazo decadencial, há a impossibilidade de lançamento de diferenças
Numero da decisão: 1402-002.920
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório remanescente pleiteado de R$ 83.763,48 , homologando as compensações até esse limite.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Ausente, justificadamente, o conselheiro.Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13794.720199/2013-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Volutário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10980.724029/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
GLOSA DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS
Se as despesas de juros com debêntures/empréstimos contraídos junto a terceiros são proporcionalmente maiores do que aqueles incidentes sobre empréstimos concedidos a pessoas ligadas, a diferença é considerada não necessária.
ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ E CSLL. FALTA RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA.
Constatado que o contribuinte efetuou recolhimento insuficiente das estimativas devidas, diante da glosa de despesas desnecessárias, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela inadimplida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO FORMULADO
Considera-se não formulado o pedido de perícia quando não preenchidos os requisitos legais previstos para sua formulação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a solicitação de diligência. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas financeiras no montante de R$ 2.942.579,52, no ano-calendário de 2010; R$ 9.617.313,07; no ano-calendário de 2011 e R$ 1.070.736,10; no ano-calendário de 2012. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar-lhe provimento integralmente.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10735.002492/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Mera alegação de imprecisão e/ou erro na capitulação legal da infração cometida sem a devida construção fático-probatória, não tem o condão de anular o ato administrativo.
ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Por ser optante pelo Simples, a omissão de receitas, decorrentes de depósitos e créditos bancários não escriturados, corresponde à base de cálculo dos impostos e contribuições tributados pelo Sistema Simplificado, de acordo com o disposto no § 2°, do artigo 2°, da Lei n° 9.317/1996 combinado com o artigo 24, da Lei nº 9.249/1995. A autoridade fiscal, quando da lavratura do auto de infração, aplicou corretamente a legislação do Simples, relativamente ao ano-calendário de 1999.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE.
A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE.
Não é cabível a produção de prova pericial no caso concreto já que o contribuinte, em seus instrumentos de defesa, não cumpriu os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Mera alegação de imprecisão e/ou erro na capitulação legal da infração cometida sem a devida construção fático-probatória, não tem o condão de anular o ato administrativo.
ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
A adoção do regime de tributação pelo lucro arbitrado só é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido (artigos 529 a 539 do RIR).
Como houve a exclusão do contribuinte do regime tributário do Simples no ano-calendário 1999 e dada a falta de apresentação das obrigações acessórias solicitadas, é cabível o arbitramento do lucro no ano-calendário de 2000.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE.
A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE.
Não é cabível a produção de prova pericial no caso concreto já que o contribuinte, em seus instrumentos de defesa, não cumpriu os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10835.901865/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13603.000836/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IR
Tendo sido apresentados os comprovantes de retenção do imposto de renda e constando as retenções em DIRF, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo do IR correspondente.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1995
Ementa:RESTITUIÇÃO. IRRF. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.
DECADÊNCIA.
Tratando-se de valor que foi devidamente retido conforme legislação vigente à época, e que era considerado como antecipação na situação descrita nos arts. 655 e 656, II, do RIR/99, e tendo o pedido sido formulado após cinco anos da data em que o valor do imposto de renda retido na fonte poderia ser
utilizado como antecipação e também após cinco anos da data em que a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre pagamento de dividendos deixou de existir, por disposição expressa no art. 10 da Lei 9.249/95, decaiu o direito de a contribuinte pleitear a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre recebimento de dividendos, nos termos dos arts. 165, I e 168, I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 2.650,78, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declara-se impedida a Conselheira Carmen Ferreira da Silva (Suplente Convocada)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 15586.001053/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente cm consonância com a legislação de regência.
NULIDADE. SUJEITO PASSIVO.
A alegada conduta criminosa dos responsáveis solidários, que alegadamente se utilizaram indevidamente os nomes e CPF e falsificaram assinaturas dos sócios formais da autuada, não é causa de nulidade do auto de infração, pois não há que se falar em erro imputável à Receita Federal, mas, sim, em conduta criminosa de responsabilidade de outrem; cabe aos interessados, alegadamente lesados, processar judicialmente as pessoas que usaram seus nomes e assinaturas, para que assumam os débitos.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Com a impugnação se inicia o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. JUNTADA DE PROVAS.
O procedimento de diligência não visa coletar provas que o interessado tem por dever juntar aos autos, quando da apresentação da impugnação.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
Rejeita-se o pedido de diligências ou perícias quando os elementos carreados aos autos são suficientes ao julgamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. TRIBUTOS.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito Tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS.
E cabível a determinação do Imposto de Renda com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o interessado deixa de apresentar à autoridade tributária livros contábeis e fiscais.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO
Caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados na operação.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA.
Os créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa jurídica não são considerados para efeito de determinação da receita omitida.
JUROS DE MORA. TAXA SELlC. NATUREZA.
A incidência dos juros de mora equivalentes à taxa SELIC decorre de lei.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE
Não compete à autoridade administrativa declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
MULTA QUALIFICADA.
Mantém-se a multa qualificada se não elididos os fatos que lhe deram causa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Relator, que anulava os lançamentos por vício formal, e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Eduardo Morgado Rodrigues, que anulavam os lançamentos por vício material. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues; ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: Relator