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4328179 #
Numero do processo: 15504.015168/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA Constatada a ocorrência de sonegação/fraude, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA Exige-se multa qualificada quando a pessoa jurídica agiu com o intuito de escamotear ao Fisco o conhecimento da ocorrência do fato gerador de crédito tributário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. INTERPOSTA PESSOA Constatada a interposição de pessoa com o objetivo de mascarar a identificação de seu verdadeiro administrador, deve ser este responsabilizado quando ficar comprovado que ele exerceu poderes de gerência.
Numero da decisão: 1802-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4414190 #
Numero do processo: 15586.720056/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO EFETIVAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO SOCIETÁRIA. PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto não há espaço para a dedutibilidade do chamado “ágio de si mesma”, cuja amortização é vedada, haja vista que não encontra respaldo nas normas tributárias e fere um dos princípios básicos do IRPJ/CSLL, qual seja: a incidência sobre o lucro efetivamente auferido, sendo que no caso em questão essa prática ocorreu. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. Cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75% e cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício; e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que votou pela manutenção da multa isolada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4473056 #
Numero do processo: 13896.904028/2008-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2001 PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. No processo administrativo tributário federal, não basta o contribuinte apenas alegar, devendo a defesa ser instruída com as respectivas provas. PRESCRIÇÃO. RECURSOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário, interpostos em face de decisão de não-homologação da compensação declarada, suspendem a exigibilidade do débito até decisão definitiva, não se podendo falar em transcurso do prazo prescricional. MULTA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. A responsabilidade tributária não se limita aos tributos devidos pelos sucedidos. Alcança também as multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art.132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art.129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. (CSRF, acórdão nº 9101-01.195).
Numero da decisão: 1103-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares nas preliminares e no mérito. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4418696 #
Numero do processo: 10384.003844/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004 CSLL. PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 1401-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4414185 #
Numero do processo: 13558.000004/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do REsp 1149022, do STJ, não prevalece a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento quando a denúncia espontânea antes de qualquer procedimento de ofício é acompanhada simultaneamente do respectivo pagamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4432923 #
Numero do processo: 16327.000647/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. Não se conhece do recurso voluntário em face da desistência expressa do recorrente. RECURSO DE OFICIO. CSLL.DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. PAGAMENTOS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. Verificada a realização de pagamentos antecipados e que não foi aplicada a multa qualificada de 150%, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, por perda do objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4463432 #
Numero do processo: 10510.722845/2011-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A empresa que se encontra no regime de apuração do Simples Nacional tem por obrigação manter, na sua escrita fiscal, as contas bancárias pelas quais movimenta todas as receitas da empresa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
Numero da decisão: 1803-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4566105 #
Numero do processo: 15586.001517/2010-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2007 IRPJ-SIMPLES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA BRUTA DECLARADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS (INFRAÇÃO REFLEXA DA OMISSÃO DE RECEITAS) Na apuração mensal do IRPJ - Simples e reflexos, leva-se em consideração a receita bruta acumulada mês a mês, inclusive para efeito de definição da alíquota aplicável. A infração omissão de receitas, reflexamente, implica insuficiência de recolhimentos das exações do Simples sobre a receita bruta declarada, pois para definição da alíquota de recolhimento leva-se em conta a receita bruta total acumulada mês a mês (receita declarada e receita omitida). OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1802-001.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4555151 #
Numero do processo: 10283.721407/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INEXISTÊNCIA DA NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA DO MPF. INTIMAÇÃO VIA POSTAL A intimação por via postal enviada para o domicílio tributário do contribuinte é válida para efeitos de ciência do início do procedimento fiscalizatório. DA OMISSÃO DE RECEITA. VALORES APURADOS E NÃO DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A caracterização da omissão de receita pela constatação de valores apurados pelo AFRFB e não confessados pelo contribuinte dá ensejo ao lançamento de ofício. Os dispositivos legais que fundamentam o lançamento foram devidamente indicados no auto de infração.
Numero da decisão: 1302-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 21/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente em exercício), Marcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4566990 #
Numero do processo: 16403.000264/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO