Numero do processo: 15868.000128/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em contas de depósito mantidas em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
NULIDADE. MPF. É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.145
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11065.005648/2008-08
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.003137/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13963.000237/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO - INOBSERVÂNCIA DA IN SRF 21/97 - IMPOSSIBILIDADE - A pessoa jurídica que tenha adquirido fundo de comércio de outra pessoa jurídica, operando-se mera sucessão a título singular, de direito ao uso e fruição desse, não pode, sem observância aos fieis ditames da INSRF 21/97, deduzir, em sua declaração de rendimentos, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte em nome de contribuinte cujo estabelecimento foi sucedido.
IRF - EXERCÍCIO 1994 - FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO MEDIANTE EXTRATOS FORNECIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE SUA COMPENSAÇÃO - O Imposto Retido na Fonte incidente sobre rendimentos auferidos pela pessoa jurídica no exercício de 1994, relativos a Fundo de Aplicação Financeira, comprovados por meio de extratos emitidos pela respectiva instituição financeira, é passível de compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06250
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito de crédito da recorrente no montante de R$ ..., acrescidos de juros calculados com base na taxa SELIC a partir de janeiro de 1996
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 15374.000354/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - DIFERENÇA DE BTNF/IPC-90 - A lei nova veio a considerar que o resultado apurado no ano de 1990 com aplicações de índices diferentes do IPC, não refletia a realidade econômica: ela se aplica retroativamente para aqueles que se utilizaram dos índices por ela reconhecidos como corretos, face ao estabelecido no art. 106 do C.T.N., pelo caráter interpretativo da mesma em relação ao indexador aplicável à espécie.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93591
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13986.000028/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As hipóteses de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - DEDUÇÕES - REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS - Tendo o contribuinte comprovado a necessidade das despesas para à percepção dos rendimentos de profissional autônomo e à manutenção de sua fonte produtora, podem as mesmas ser deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 15374.002778/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.553
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Paschoal Raucci e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15374.002714/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o prese e julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13971.000356/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE ORDEM FORMAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA - Inadmissível presumir a omissão de receitas pela constatação da existência de notas fiscais de compra inidôneas e sem comprovação de seu efetivo pagamento. O caso seria de glosa dos respectivos custos ou despesas.
Exigência improcedente.
PIS - CANCELAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - CANCELAMENTO - DECORRENTE - Cancelada a exigência sobre o principal, no caso, omissão de receita, deve, no que couber, ser cancelada a exigência decorrente.
Exigências improcedentes.
I.R.R. FONTE - EXCLUSÃO - A partir do ano-calendário de 1995, o valor da contribuição social incidente sobre o lucro arbitrado tornou-se dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Exigência improcedente.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE OFÍCIO - Para benefício do contribuinte, aplica-se o princípio da retroatividades (art. 106 do CTN) quanto à penalidade aplicada a fatos pretéritos, desde que o feito não tenha sido definitivamente julgado, no caso, de 100% (Lei n. 8.218/91) para 75% (Lei n. 9.430/96).
Exigência improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-20424
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-19.757, de 12/11/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 15374.002989/99-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO: Tendo a autoridade julgadora reconhecido o direito de compensação dos valores das bases negativas relativas ao ano calendário de 1992 e ainda corrigido erro de fato cometido pelo contribuinte, nada resta a ser reconhecido.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06285
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
